Efetiva Perda Superveniente do Objeto em Jurisprudência

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  • TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178110000 MT

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    MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO - ACOLHIDA - INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MEDIDA QUE SE IMPÕE – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1 - A perda do objeto de uma ação acontece em razão da superveniência da falta de interesse processual, seja porque o seu autor já obteve a satisfação de sua pretensão, não necessitando mais da intervenção do Estado-Juiz, seja porque a prestação jurisdicional já não lhe será mais útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20058190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA

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    MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - LIMINAR DEFERIDA - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO ANTERIOR À CITAÇÃO - RELAÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO FORMADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DO DEMANDADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DEDUZIDA - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE À HIPÓTESE - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. A perda superveniente do objeto ocorreu antes do réu tomar conhecimento da demanda. Descabida a imposição de verba sucumbencial ao demandado, ante a perda do objeto anterior à formação da relação processual e a ausência de resistência à pretensão autoral. Provimento ao recurso.

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20108220001 RO XXXXX-60.2010.822.0001

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    Apelação cível. Ação popular. Calçada utilizada como estacionamento. Perda superveniente do objeto. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Ocorre a perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse de agir, quando, posteriormente à propositura da ação, a providência que se almejava judicialmente é obtida de forma administrativa. Demonstrada a ocorrência da perda do objeto, o feito deve ser extinto sem julgamento de mérito, com base no art. 267 , VI, do CPC .

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-34.2021.8.07.0001

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. 1 - PRELIMINAR. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR QUANTO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIGURADA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. ART. 485 , VI , DO CPC . SENTENÇA CASSADA NESSE PONTO. 2 - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. CAPÍTULO DA SENTENÇA MANTIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. A perda do objeto consubstancia-se no desaparecimento superveniente do interesse de agir, que ocorre quando fato posterior à propositura da ação impede a constituição da situação jurídica almejada. 1.1. In casu, no momento da propositura da ação, verifica-se a existência de interesse de agir por parte do autor, ora apelado, quanto aos pedidos insertos na exordial (obrigação de fazer e reparação de danos morais). O interesse processual em relação à obrigação de fazer, contudo, desapareceu supervenientemente, quedando-se referida pretensão prejudicada quando da prolação da sentença. 1.2. A perda superveniente do interesse processual do autor impõe a extinção do processo, sem resolução do mérito, no tocante ao pedido de obrigação de fazer, nos termos do art. 485 , VI , do CPC . PRELIMINAR ACOLHIDA. 2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, em cujo conceito se insere a instituição de ensino apelante, é objetiva, de forma que basta a comprovação da existência de um dano ao consumidor, decorrente de uma conduta comissiva ou omissiva do fornecedor para que haja o dever de indenizar, sendo desprezível, nesses casos, a valoração do elemento culpa. 2.1. Demonstrada a presença dos pressupostos da responsabilidade civil, tendo em vista a presença do nexo causal entre a conduta ilícita da apelante e o dano experimentado pelo apelado, o qual, diante da completa ausência de informação, foi subjugado pela instituição de ensino, encontrando-se impedido de concluir o seu curso superior, o que lhe possibilitaria tentar se posicionar no mercado de trabalho, deve ser mantida a condenação de reparar os danos morais gerados. 2.2. Os transtornos sofridos pelo consumidor ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento diário e ensejaram mácula a direitos subjetivos inerentes aos direitos da personalidade. 2.3. A quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, além da necessidade de reparação dos danos sofridos, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação do ofensor, a condição do ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos (Funções preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva). Normativa da efetiva extensão do dano ( CC , art. 944 ). Sopesando esses critérios, razoável o valor arbitrado pelo 1º grau, de R$ 3.000,00. 3. Acolhida a preliminar agitada pelo apelante e extinto o processo sem análise do mérito por perda superveniente do interesse de agir quanto ao pedido de obrigação de fazer, o ônus da sucumbência não se altera, tendo em vista o princípio da causalidade ( CPC , art. 85 , § 10º ). 3.1. A manutenção do segundo capítulo da sentença autoriza a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, na forma do art. 85 , § 11 , do CPC . 4. Sentença parcialmente cassada em razão do acolhimento da preliminar. Apelação desprovida quanto ao segundo capítulo da sentença.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5934 ES

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 18 DA LEI ESTADUAL Nº 9.496, DE 2010, DO ESPÍRITO SANTO, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS ESTADUAIS Nº 9.703, DE 2011; Nº 9.990, DE 2013; E Nº 11.023, DE 2019. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CAPIXABA. PROPORCIONALIDADE EM FACE DA QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS. ULTERIOR REVOGAÇÃO DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO QUADRO FÁTICO-NORMATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. Superveniente edição da Lei estadual nº 11.849, de 28/06/2023, em cujo artigo 22 foram revogados expressamente os dispositivos impugnados na presente ação direta. 2. Na esteira da iterativa jurisprudência desta Excelsa Corte, desde que não verificada a intenção de burlar a jurisdição constitucional, a revogação do ato normativo impugnado por outro supervenientemente editado prejudica a análise da ação direta. Precedentes ( ADI nº 2.006/DF , Rel. Min. Eros Grau , Tribunal Pleno, j. 22/11/2007, p. 10/10/2008). 3. In casu, para além da simples revogação dos dispositivos normativos originalmente impugnados, o diploma legal ulteriormente editado promoveu alteração substancial do cenário fático-normativo até então existente, passando a disciplinar a matéria de modo significativamente diverso. A nova conjuntura normativa impõe a propositura de questionamento específico, com supedâneo em argumentação singularmente deduzida. Precedentes ( ADI nº 5.350 -QO-ED/DF, Rel. Min. Dias Toffoli , Tribunal Pleno, j. 14/09/2022, p. 19/10/2022). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada prejudicada.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1080 PR

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. ALTERAÇÃO, POR EMENDA, DO TEXTO CONSTITUCIONAL ESTADUAL IMPUGNADO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO TEXTO NORMATIVO ANTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO ESTRATÉGICA COM O FIM DE IMPEDIR OU OBSTACULIZAR O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO DA AÇÃO. 1. Questão de ordem apresentada no sentido da perda superveniente de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, a ensejar-lhe a declaração de prejuízo, haja vista a revogação, por reforma constitucional posterior a seu ajuizamento, do ato normativo impugnado. 2. A jurisprudência formada nesse Supremo Tribunal Federal e confirmada nas decisões posteriores ao julgamento da ADI 709 , Rel Min. Moreira Alves, é no sentido da prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, por perda superveniente de objeto, quando sobrevém revogação ou alteração substancial da norma questionada. 3. A alteração do texto legal impugnado não se resume a mera redução do âmbito de incidência do ato normativo anterior, consubstanciando alteração substancial, uma vez excluídos os Poderes Legislativo e Judiciário da regra de impedimento de realização de prova oral nos concursos públicos. Cumpre registrar, conquanto não vincule a causa de pedir, que circunscritos os fundamentos jurídicos determinantes da iniciativa de ajuizamento da presente ação direta à violação da autonomia e independência do Poder Judiciário. 4. Não há falar, na espécie, em revogação estratégica do ato normativo inquinado de inconstitucional, com o intuito deliberado e ilegítimo de impedir o exercício da jurisdição constitucional abstrata. A nova disposição normativa, consistente na Emenda à Constituição do Estado do Paraná de nº 07/2000, que alterou o § 11º do art. 27, não configura réplica idêntica daquele ato, presente alteração substancial do texto normativo. 5. Reafirmação da atual jurisprudência desta Suprema Corte, ante a inexistência de motivos para sua superação. 6. Perda superveniente de objeto da ação direta de inconstitucionalidade, motivo pelo qual configurado o prejuízo (art. 21, IX, do RISTF) ensejador da extinção do processo sem resolução do mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81109539002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CERCEAMENTO DE DEFESA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA OBJETO - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS - Ao juiz, como destinatário das provas, cabe aferir a necessidade da realização daquelas requeridas pelas partes (artigo 370 , Código de Processo Civil ), conforme sua pertinência e relevância para a elucidação dos fatos e solução do litígio. Cumprida a obrigação de fazer objeto do litígio após o ajuizamento da demanda, de rigor o reconhecimento da perda superveniente do objeto, a autorizar a extinção do feito, sem julgamento de mérito. Para a reparação do dano material é imprescindível prova efetiva de sua ocorrência, pois não pode ser presumido. A ocorrência de meros aborrecimentos não enseja danos morais, o quais demandam a violação de direitos da personalidade, como a dignidade, a honra, a imagem, a intimidade ou a vida privada.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030087 MG XXXXX-36.2019.5.03.0087

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    PERDA DO OBJETO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. A dispensa sem justa causa ocorrida no curso do processo em que se discute o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho importa na perda superveniente do objeto da ação, no aspecto, com a consequente extinção do pleito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 , X , do CPC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20098130180 Congonhas

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO RENOVATÓRIA. Não se configura a perda superveniente do objeto da ação renovatória o simples fato de ter transcorrido o prazo renovatório pleiteado. VV:ART. 51 , CAPUT DA LEI 8.245 /91 - PERDA DO OBJETO DA AÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO PRETENDIDO PELA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DO PEDIDO - SANEAMENTO DO FEITO. Transcorrido o prazo que a petição inicial pretendia para a nova locação, o que é determinado pelo art. 51 da lei 8.245 /91, tem-se pela perda parcial do objeto da ação por causa superveniente, não sendo possível acolher o aditamento do pedido para uma nova renovação do contrato por expressa vedação do art. 329 , II do CPC , haja vista o feito já se encontrar saneado.

  • TJ-MG - Remessa Necessária-Cv XXXXX70071375001 MG

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    EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL COM UTI INFANTIL - A NECESSIDADE E URGÊNCIA COMPROVADAS POR LAUDO MÉDICO - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO AFASTADA - LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU ADMINISTRATIVAS - IRRELEVÂNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A perda do objeto litigioso ocorre quando um fato extraprocessual implicar a ausência superveniente do interesse de agir da parte, acarretando, assim, a extinção da demanda sem a resolução do mérito -Muito embora o deferimento da tutela de urgência seja de cunho satisfativo, o cumprimento integral dessa decisão não enseja a perda superveniente do objeto. "O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente" (STF - RE XXXXX/SE )-Ainda que as questões orçamentárias e as restrições materiais sejam obstáculos à efetivação do direito à saúde, não socorre à administração sua invocação, porquanto se trata de imposição constitucional o atendimento à saúde do necessitado - Demonstrada a imprescindibilidade na transferência do paciente para unidade hospitalar com UTI infantil, exsurge o dever do ente público em adotar medidas para seu atendimento, porquanto configurado o direito fundamental à saúde.

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