Princípio da Legalidade Estrita em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO. NOVO PLANO DE CARREIRA. LEI 11.0191/2005. APROVEITAMENTO DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DE NORMA RESTRITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. PRECEDENTE. 1. Discute-se nos autos a previsões contidas na Lei 11.091 /2005 - que instituiu novo Plano de Carreiras e Cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação -, acerca das regras tanto para o desenvolvimento dos servidores na nova carreira, mediante a progressão funcional, seja em razão do mérito profissional ou da capacitação do servidor, como para o enquadramento dos servidores que optassem por aderir a nova carreira. 2. "4. A despeito de tanto o enquadramento inicial do servidor nos níveis de capacitação, quanto o seu posterior desenvolvimento na carreira mediante capacitação profissional, estarem condicionados ao cumprimento das cargas-horárias previstas no Anexo III da Lei 11.091 /2005, inexiste proibição à soma das cargas-horárias para fins de enquadramento inicial, mas tão somente a limitação prevista no § 4º , do art. 10 da Lei 11.091 /2005, que trata do desenvolvimento na carreira e mais especificamente da progressão. 5. A aplicação dessa limitação também para o caso de enquadramento inicial do servidor, previsto no art. 15 e seguintes e regulado pelo Decreto 5.824 /2006, materializa exegese extensiva de norma restritiva de direito, o que não é possível. Precedentes. 6. Está a Administração adstrita, por imperativo Constitucional - art. 37, caput -, à legalidade estrita, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispôs, porquanto essa é a aresta de sua atuação, não podendo atuar aquém ou além dessa divisa" ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 1º/12/2015, DJe 09/12/2015.). Agravo regimental improvido.

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  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO POR 30 DIAS SEM REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Trata-se de ação através da qual o autor, servidor municipal, punido disciplinarmente com pena de suspensão por 30 dias sem vencimentos, postula a anulação da punição e o pagamento do vencimento respectivo, julgada improcedente na origem. Princípio da Legalidade - A Administração Pública é regida a luz dos princípios constitucionais inscritos no \caput\ do artigo 37 da Carta Magna , sendo que o princípio da legalidade é a base de todos os demais princípios que instrui, limita e vincula as atividades administrativas. Dessa feita, o administrador público está adstrito ao princípio constitucional da legalidade e as normas de Direito Administrativo.O autor respondeu sindicância administrativa por infração disciplinar, exerceu a ampla defesa e a instrução se passou sob o crivo do contraditório. Afora isso, a pena foi aplicada pela autoridade competente dentro dos limites da legalidade estrita, sem violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Inviável a sindicabilidade do mérito administrativo.Segundo entendimento adotado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça, sendo vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo, a análise acerca de ofensa ao princípio da proporcionalidade na aplicação de sanção disciplinar a servidor deve levar em conta, também, eventual quebra do regramento legal aplicável ao caso, já que a mensuração da sanção administrativa faz parte do mérito administrativo ( RMS XXXXX/PR , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2006, DJ 12/06/2006, p. 500) Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos à luz do art. 46 da Lei Federal n. 9099 /95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA-GATA. DECRETO-LEI Nº 2.200 /84. RECEBIMENTO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ADMINISTRADOR PÚBLICO. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 5º do Decreto-lei nº 2.200 /84, fixou que "Aos funcionários já aposentados a incorporação da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria." II - Segundo o princípio da legalidade estrita - art. 37 , caput da Constituição Federal - a Administração está, em toda a sua atividade, adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restritiva, se a norma assim não dispuser. A lei funciona como balizamento mínimo e máximo na atuação estatal. O administrador só pode efetuar o pagamento de vantagem a servidor público se houver expressa previsão legal, o que não ocorreu na hipótese dos autos em relação à percepção integral da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos inativos. III - Recurso especial conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - Apelacao Civel do Juizado Especial: ACJ XXXXX DF XXXXX-29.2014.8.07.0001

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    JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. INAPLICABILIDADE DA CLT E DO ENUNCIADO 60 DO TST AOS SERVIDORES PÚBLICOS. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. SENTENÇA MANTIDA. 1.A LC nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, conforme seu parágrafo único do art. 59 e art. 85, considera como noturno o serviço prestado entre vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, sendo este serviço remunerado com acréscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada. 2.Segundo o princípio da legalidade estrita (art. 37 da CF ), a Administração está adstrita aos ditames da lei, não podendo dar interpretação extensiva ou restrita se a norma assim não dispuser. O pagamento de vantagem ao servidor público só pode ser efetuado se houver expressa previsão legal (Súmula 339 do STF). Inaplicabilidade da CLT e do Enunciado 60 do TST aos servidores públicos. Precedente: (Acórdão n.829340, 20140110615392ACJ, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 28/10/2014, Publicado no DJE: 03/11/2014. Pág.: 230). 3.Como não há previsão legal de pagamento do referido adicional em caso de prorrogação do horário noturno após às cinco horas do dia seguinte aos servidores públicos do Distrito Federal, em que pese o labor nessa situação seja mais desgastante, a improcedência do pedido se impõe. 4.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 100,00, pelo recorrente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2304 RS

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual nº 11.453/2000. Vício de iniciativa. Inexistência. Princípio da legalidade. Parcelamento. Forma e condições. Delegação ao regulamento. Impossibilidade. Inconstitucionalidade. 1. Não ofende o art. 61 , § 1º , II , b , da Constituição Federal lei oriunda de projeto elaborado na Assembleia Legislativa estadual que trate sobre matéria tributária, uma vez que a aplicação desse dispositivo está circunscrita às iniciativas privativas do chefe do Poder Executivo Federal na órbita exclusiva dos territórios federais. 2. Ao remeter a disciplina do parcelamento às regras atinentes à moratória, a lei complementar exigiu que a legislação definidora do instituto promovesse a especificação mínima das condições e dos requisitos para sua outorga em favor do contribuinte. 3. Em matéria de delegação legislativa, a jurisprudência da Corte tem acompanhado um movimento de maior flexibilização do Princípio da Legalidade, desde que o legislador estabeleça um desenho mínimo que evite o arbítrio. 4. O grau de indeterminação com que operou a Lei Estadual nº 11.453/2000, ao meramente autorizar o Poder Executivo a conceder o parcelamento, provocou a degradação da reserva legal, consagrada pelo art. 150 , I , da Constituição Federal . Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador no trato de elementos essenciais da obrigação tributária. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito), além de prescrever o tributo a que se aplica (IPVA) e a categoria de contribuintes afetados pela medida legislativa (inadimplentes), também definisse o prazo de duração da medida, com indicação do número de prestações, com seus vencimentos, e as garantias que o contribuinte deva oferecer, conforme determina o art. 153 do Código Tributário Nacional . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 11.453/2000 do Estado do Rio Grande do Sul, por afronta ao princípio da reserva de lei em matéria tributária, contido no art. 150 , I , da Constituição Federal .

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Princípio da legalidade. Contribuições. Jurisprudência da Corte. Legalidade suficiente. Lei nº 11.000 /04. Delegação aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas do poder de fixar e majorar, sem parâmetro legal, o valor das anuidades. Inconstitucionalidade. 1. Na jurisprudência da Corte, a ideia de legalidade, no tocante às contribuições instituídas no interesse de categorias profissionais ou econômicas, é de fim ou de resultado, notadamente em razão de a Constituição não ter traçado as linhas de seus pressupostos de fato ou o fato gerador. Como nessas contribuições existe um quê de atividade estatal prestada em benefício direto ao contribuinte ou a grupo, seria imprescindível uma faixa de indeterminação e de complementação administrativa de seus elementos configuradores, dificilmente apreendidos pela legalidade fechada. Precedentes. 2. Respeita o princípio da legalidade a lei que disciplina os elementos essenciais determinantes para o reconhecimento da contribuição de interesse de categoria econômica como tal e deixa um espaço de complementação para o regulamento. A lei autorizadora, em todo caso, deve ser legitimamente justificada e o diálogo com o regulamento deve-se dar em termos de subordinação, desenvolvimento e complementariedade 3. A Lei nº 11.000 /04 que autoriza os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar as anuidades devidas por pessoas físicas ou jurídicas não estabeleceu expectativas, criando uma situação de instabilidade institucional ao deixar ao puro arbítrio do administrador o estabelecimento do valor da exação – afinal, não há previsão legal de qualquer limite máximo para a fixação do valor da anuidade. 4. O grau de indeterminação com que os dispositivos da Lei nº 11.000/2000 operaram provocou a degradação da reserva legal (art. 150 , I , da CF/88 ). Isso porque a remessa ao ato infralegal não pode resultar em desapoderamento do legislador para tratar de elementos tributários essenciais. Para o respeito do princípio da legalidade, seria essencial que a lei (em sentido estrito) prescrevesse o limite máximo do valor da exação, ou os critérios para encontrá-lo, o que não ocorreu. 5. Não cabe aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas realizar atualização monetária em patamares superiores aos permitidos em lei, sob pena de ofensa ao art. 150 , I , da CF/88 . 6. Declaração de inconstitucionalidade material sem redução de texto, por ofensa ao art. 150 , I , da Constituição Federal , do art. 2º da Lei nº 11.000 , de 15 de dezembro de 2004, de forma a excluir de sua incidência a autorização dada aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas para fixar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas ou jurídicas, e, por arrastamento, da integralidade do seu § 1º. 7. Na esteira do que assentado no RE nº 838.284/SC e nas ADI nºs 4.697/DF e 4.762/DF, as inconstitucionalidades presentes na Lei nº 11.000 /04 não se estendem às Leis nºs 6.994 /82 e 12.514 /11. Essas duas leis são constitucionais no tocante às anuidades devidas aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, haja vista que elas, além de prescreverem o teto da exação, realizam o diálogo com o ato normativo infralegal em termos de subordinação, de desenvolvimento e de complementariedade. 8. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade é medida extrema, a qual somente se justifica se estiver indicado e comprovado gravíssimo risco irreversível à ordem social. As razões recursais não contêm indicação concreta, nem específica, desse risco, motivo pelo qual é o caso de se indeferir o pleito. 9. Negado provimento ao recurso extraordinário.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: AgR ACO 3191 PB - PARAÍBA XXXXX-42.2018.1.00.0000

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    AGRAVO INTERNO NA AÇÃO CÍVEL ORGINÁRIA.IREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. INSCRIÇÃO DE ESTADO MEMBRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA – CRP. ALEGADA A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 9.717 /1998. LEI QUE EXTRAVASA A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO RELATIVA ÀS NORMAS GERAIS SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL. PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA FEDERATIVA DO ENTE ESTATAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No Estado Democrático de Direito, o princípio da legalidade é valor de destaque do regime jurídico administrativo, especialmente no âmbito do direito administrativo sancionador. 2. A forma federalista de Estado impõe sejam respeitadas as competências atribuídas aos estados-membros, que serão exercidas, nos limites constitucionais, conforme suas prerrogativas de autonomia, auto-organização e autoadministração, sem interferências ou ingerências de outros entes 3. In casu, revela-se irrazoável a imposição de sanção ao Estado-autor pelo descumprimento de obrigação prevista em Portaria sem previsão legal correspondente ou fundamentada em ato normativo editado pela União em extrapolação dos limites de sua competência para fixação de normas gerais. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047213 SC XXXXX-42.2019.4.04.7213

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    ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO ADEQUADA DOS FATOS. NULIDADE INSANÁVEL. DESPROVIMENTO. 1. A atuação do ente público deve estar em conformidade com a norma jurídica, que exige que os atos administrativos observem a estrita legalidade e que seja propiciado aos administrados o exercício do constitucional direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Hipótese em que o auto de infração não contém a descrição adequada dos fatos que caracterizariam a infração ambiental imputada, reproduzindo vícios insanáveis já verificados em auto de infração anteriormente anulado. 3. Apelação desprovida.

  • TSE - : REspEl XXXXX20206250015 ILHA DAS FLORES - SE XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. ART. 73 , I e III , DA LEI Nº 9.504 /97. VEREADOR. UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS EM PROVEITO DE CANDIDATURA. CONDUTA VEDADA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 24 /TSE. INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TSE. SÚMULA Nº 30 /TSE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA Nº 26 /TSE. INCIDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada implica deficiência de fundamentação, a atrair o óbice previsto na Súmula nº 26 /TSE, segundo a qual “é inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta”. 2. O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, concluiu que a conduta objeto dos autos não se enquadrou nas vedações do art. 73 da Lei nº 9.504 /97. 3. Não há como acolher as teses expostas no recurso especial sem proceder ao reexame pormenorizado dos fatos e provas constantes nos autos, vedado nos termos da Súmula nº 24 /TSE. 4. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que “a mera circunstância de os servidores portarem adesivos contendo propaganda eleitoral dentro da repartição, durante o horário de expediente, conquanto eticamente reprovável, não se enquadra na descrição típica contida no art. 73, III, da Lei nº 9.504/97” (AgR– REspe nº 1511 –88/CE, Rel. Min. Luciana Lóssio, DJe de 18.8.2014), o que atrai a incidência da Súmula nº 30 /TSE. 5. “Nas condutas vedadas previstas nos arts. 73 a 78 da Lei das Eleicoes imperam os princípios da tipicidade e da legalidade estrita, devendo a conduta corresponder exatamente ao tipo previsto na lei ( REspe nº 626 –30/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4.2.2016)” (AgR– REspe nº 1196 –53, Rel. Min. Luciana Lóssio, DJe de 12.9.2016). 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130718

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICIPIO DE DIVINOLANDIA DE MINAS - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PREVISÃO GENERICA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - SEM REGULAMENTAÇÃO ESPECIFICA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO - PRINCIPIO DA LEGALIDADE - FORNECIMENTO DO PPP - AUSÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA - PERICIA TÉCNICA - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ACERCA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. - O pagamento de vantagens pela Administração a seus servidores está submetido ao princípio da legalidade estrita, e, na hipótese dos autos, não se comprovou a existência da legislação específica necessária à concessão do adicional ao apelante, devendo assim, o pleito autoral ser julgado improcedente - A vontade da Administração Pública é a que decorre da lei. Consoante a magistral lição de Hely Lopes Meirelles, "segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite; no âmbito das relações entre os particulares, o princípio aplicável é o da autonomia da vontade, que lhes permite fazer tudo o que a lei não proíbe" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 16ª ed., 1991, p. 78) - Não havendo regulamentação acerca da concessão do adicional de insalubridade, desnecessária a realização de perícia técnica - Não há nos autos documento que comprove a negativa administrativa por parte do Município de Divinolândia de Minas quanto ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não cabendo ao judiciário intervir, ante o princípio da separação dos poderes.

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