Revelia Litisconsorcio Passivo em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20138190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA CIVEL

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA INDENIZATÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DECRETAÇÃO DE REVELIA DE UM DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL EM VIRTUDE DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO OUTRO RÉU. PROVIMENTO. De acordo com o texto do artigo 320 , I , do CPC , a apresentação de contestação por um dos réus inibe a produção do efeito material da revelia. Na espécie, a empresa ré apresentou tempestivamente sua contestação, sendo certo que seus interesses são comuns aos do segundo réu, revel. Desta feita, não houve, in casu, presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Reforma que se impõe. Precedentes desta Corte de Justiça. Dou provimento ao recurso, na forma do artigo 557 , § 1º-A, do CPC , para, reformando a decisão interlocutória alvejada, afastar o efeito material da decretação da revelia.

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  • TRT-2 - XXXXX20205020316 SP

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    LITISCONSÓRCIO PASSIVO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA POR UMA DAS RECLAMADAS. REVELIA E CONFISSÃO. Havendo a formação de litisconsórcio passivo, e desde que tenham interesses em comum, a apresentação de resposta suficiente por uma das reclamadas afasta a aplicação dos efeitos da revelia dos demais. Aplica-se o disposto no artigo 345 , I , do CPC , cabendo ao trabalhador o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos do seu direito. Trata-se no caso do litisconsórcio facultativo simples. Facultativo, pois não se apresenta qualquer óbice processual com vistas à demanda em face apenas do empregador. Simples, porque a sentença a ser proferida pelo juízo pode ser diferente em relação a cada um dos litisconsortes (tomador e prestador de serviços). A apresentação de defesa pela tomadora do serviço - se contestar não apenas o pedido de responsabilidade subsidiária, mas impugnar, de forma eficaz, as demais pretensões relativas ao contrato de trabalho - afasta os efeitos da revelia de presunção de veracidade das assertivas da inicial.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA REVELIA EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. O simples fato de um dos litisconsortes ter apresentado contestação não é suficiente para afastar os efeitos da revelia ao litisconsorte revel. É imprescindível que o contestante impugne fato comum a ambos. No caso, a despeito de um dos corréus ter apresentado peça contestatória, o Juízo de primeiro grau deixou claro em sua sentença que "nenhum dos réus negou a alegação da autora de que os títulos eram sem causa". 2. O recurso especial não comporta o reexame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESISTÊNCIA PARCIAL. RÉU NÃO CITADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO. NATUREZA. FACULTATIVA. DEMAIS LITISCONSORTES. LITIGANTES DISTINTOS. ART. 117 DO CPC/15 . ANUÊNCIA. DESNECESSIDADE. DIREITO DE REGRESSO. ART. 283 DO CC/02 . EXERCÍCIO. AÇÃO AUTÔNOMA. ART. 88 DO CDC . 1. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e de compensação por danos morais, ajuizada por MARCIEL FURLAN DA SOLER e OUTRA, em face da recorrente, de DEUSTCHE LUFTHANSA AG e de EXCELÊNCIA VIAGENS E TURISMO, em decorrência de defeitos na emissão de passagens aéreas com destino internacional. 2. Recurso especial interposto em: 03/08/2017; conclusos ao gabinete em: 15/05/2018. Aplicação do CPC/15 . 3. O propósito recursal consiste em determinar se: a) em ações de consumo, a desistência da ação em relação a um dos litisconsortes passivos, devedores solidários, demanda a anuência dos demais litisconsortes; e b) se a extinção da ação sem resolução do mérito em relação a uma das fornecedoras, coobrigadas solidárias, impede o exercício do direito de regresso da ré que eventualmente paga a integralidade da dívida. 4. No litisconsórcio necessário, diante da indispensabilidade da presença de todos os titulares do direito material para a eficácia da sentença, a desistência em relação a um dos réus demanda a anuência dos demais litisconsortes passivos. Precedentes. 5. No litisconsórcio facultativo, todavia, segundo o art. 117 do CPC/15 , os litisconsortes serão considerados litigantes distintos em suas relações com a parte adversa, de forma que a extinção da ação em relação a um deles, pela desistência, não depende do consentimento dos demais réus, pois não influencia o curso do processo. 6. Nas ações de consumo, nas quais previstas a responsabilidade solidária, é facultado ao consumidor escolher contra quem demandar, resguardado o direito de regresso daquele que repara o dano contra os demais coobrigados. Precedente. 7. Nessas circunstâncias, em que a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é solidária, o litisconsórcio passivo é, pois, facultativo. 8. Embora, em regra, o devedor possa requerer a intervenção dos demais coobrigados solidários na lide em que figure isoladamente como réu, por meio do chamamento ao processo, essa intervenção é facultativa e seu não exercício não impede o direito de regresso previsto no art. 283 do CC/02 . 9. Nas ações de consumo, a celeridade processual age em favor do consumidor, devendo o fornecedor exercer seu direito de regresso quanto aos demais devedores solidários por meio de ação autônoma. 10. Recurso especial desprovido.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155150114 XXXXX-83.2015.5.15.0114

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    LITISCONSÓRCIO PASSIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. EFEITOS QUANDO DA OCORRÊNCIA DE REVELIA E CONFISSÃO FICTA DAS FORNECEDORAS DE MÃO DE OBRA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO NCPC . Embora as duas primeiras rés não tenham comparecido às audiências nem ofertado defesa, há litisconsórcio passivo e a corré, 3ª reclamada, apresentou contestação; logo; não há que se falar em confissão ficta, por força do disposto nos artigos 117 e 345 , inciso I , ambos do CPC , que se aplicam de modo subsidiário ao processo do trabalho. Registre-se que o litisconsorte, ainda que tenha integrado a lide por força do pedido de responsabilização subsidiária, não pode ser tido como mero espectador, nem prejudicado pela omissão do outro demandado, devendo ser considerado em sua relação com a parte adversária, para todos os fins de direito. O litisconsórcio, na hipótese, é facultativo (afinal, o empregado tem a faculdade de litigar também em face do tomador de serviços, mas o faz se assim desejar, pois a lei não lhe impõe esta obrigação). Todavia, o litisconsórcio em questão é UNITÁRIO, na medida em que a lide deve ser resolvida de modo uniforme para todos os litisconsortes. Assim sendo, os fatos narrados pelo reclamante, bem como os documentos que instruíram a petição inicial, devem ser analisados em cotejo com a defesa apresentada pela ora recorrente e respectivos documentos que acompanharam a contestação, para fins de solução da lide. E, ainda, ressalte-se que, embora a primeira e segunda reclamadas não tenham comparecido nem apresentado defesa, tal aspecto processual não impõe, por si só, que o Juiz aceite como verdadeiro tudo quanto conste da exordial, tendo em vista que a confissão ficta produz presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pela parte autora.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215120040

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    REVELIA. CONFISSÃO FICTA. LITISCONSÓRCIO. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 1º DA CLT . Nos termos do art. 844 , § 4º , I , da CLT , ficam afastados os efeitos da revelia e confissão ficta se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a pretensão .

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20148040001 Manaus

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    APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL DE UM DOS RÉUS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR OS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA DECRETADA. INOVAÇÃO RECURSAL DO APELO DO RÉU REVEL QUE ESBARRA NO ÓBICE DO ART. 932 , III , DO CPC . AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. INOCORRÊNCIA. PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS POSSÍVEIS. PRIMEIRO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Após regularmente citado, o segundo apelante deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar contrarrazões, atraindo para si os efeitos da revelia previstos no art. 344 do CPC ; 2. Embora os efeitos materiais da revelia não obstem a parte de recorrer da sentença, a matéria ser devolvida no recurso deve ater-se às questões submetidas ao juízo, notadamente porque a norma processual não admite a inovação recursal; 3. Assim, resta inviável conhecer do recurso do segundo apelante, uma vez que aborda questões não submetidas à apreciação do magistrado a quo, em especial aquelas sobre a não comprovação do repasse do valor do financiado e da nulidade da cláusula do contrato de financiamento, esbarrando assim no óbice da inovação recursal; 4. O fato de existir defesa por negativa geral apresentada pela primeira apelante não é suficiente para atrair a causa do art. 345 , I , do CPC em favor do segundo apelante, porquanto, para a incidência desta regra processual, faz-se necessário que a defesa do litisconsorte verse sobre fato comum a ambas as partes, circunstância que não pode ser presumida, especialmente quando se trata de contestação por negativa geral; 5. Com relação à citação por edital, seu uso constitui medida excepcional cabível apenas quando esgotados os meios disponíveis e razoáveis para localização da parte; 6. Inviável acolher in casu a alegação de nulidade da citação da primeira apelante pela via editalícia, mormente porque esta medida foi precedida do razoável esgotamento das diligências possíveis, quais sejam, a citação por oficial de justiça, a requisição de informações nos cadastros de órgãos públicos e, por fim, por consulta junto ao Infojud; 7. Sentença mantida, com majoração dos honorários; 8. Primeiro recurso conhecido e não provido. Segundo recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-05.2021.8.26.0000

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    Execução de título extrajudicial – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada – Citação válida -Litisconsórcio passivo – Certificação de decurso do prazo de contestação – Inadmissibilidade, diante da preceituado no § 1º do art. 231 do CPC – Agravo provido, em parte.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20168040001 AM XXXXX-37.2016.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE REJEITADA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. CADEIA DE CONSUMO. ART. 7º , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . TEORIA DA ASSERÇÃO. REVELIA. RELATIVIZAÇÃO DOS EFEITOS. ART. 345 , I , DO CPC . NÃO APLICÁVEL A HIPÓTESE. INOCORRÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. FATO INCONTROVERSO. EFETIVA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS. FATO NÃO CONSUMADO. DANO MORAL INDENIZÁVEL NÃO CONFIGURADO. LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO CARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. - Não há falar em ilegitimidade passiva na medida em que o Código de Defesa do Consumidor , em seu art. 7º , parágrafo único , impõe à cadeia de fornecedores a obrigação solidária de indenizar por danos causados pelos fatos do produto ou do serviço, entendimento corroborado pela teoria da asserção.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260506 SP XXXXX-57.2021.8.26.0506

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    APELAÇÃO. Responsabilidade civil extracontratual. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito, em dobro, e indenização por danos morais, julgada extinta, sem julgamento do mérito, em relação ao banco (art. 485 , VI , do CPC ), e procedente quanto à seguradora. Descontos indevidos de prêmios da conta corrente do autor, aposentado pelo INSS, decorrentes de seguro não contratado. Recurso de apelação da ré seguradora, revel, que não produziu prova documental idônea e tempestiva da alegada regularidade da contratação. Lide que versa sobre direitos disponíveis. Litisconsórcio passivo simples. Inaplicabilidade do art. 345 , I , do CPC . Defesa apresentada pela instituição financeira que não aproveita a seguradora. Inteligência do art. 117 do CPC que estabelece serem considerados como litigantes distintos. Restrição à análise das questões essencialmente de direito e aquelas sob as quais não se forma preclusão, vedada a apreciação de matérias que envolvam situações que deveriam ter sido deduzidas em sede de contestação, e não em grau de recurso, sob pena de supressão de um grau de jurisdição e violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Dano moral caracterizado. Situação que interfere no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe sofrimento e angústia. Valor da indenização reputado descabido e excessivo pela ré. Inocorrência. Montante arbitrado que não é exagerado e nem insignificante, atende as diretrizes do art. 944 do CC e prestigia os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios devidos pela apelante, com base no art. 85 , § 11 , do CPC .

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