17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-59.2013.8.19.0000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 2 VARA CIVEL
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
CLEBER GHELFENSTEIN
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA INDENIZATÓRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DECRETAÇÃO DE REVELIA DE UM DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL EM VIRTUDE DA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELO OUTRO RÉU. PROVIMENTO.
De acordo com o texto do artigo 320, I, do CPC, a apresentação de contestação por um dos réus inibe a produção do efeito material da revelia. Na espécie, a empresa ré apresentou tempestivamente sua contestação, sendo certo que seus interesses são comuns aos do segundo réu, revel. Desta feita, não houve, in casu, presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Reforma que se impõe. Precedentes desta Corte de Justiça. Dou provimento ao recurso, na forma do artigo 557, § 1º-A, do CPC, para, reformando a decisão interlocutória alvejada, afastar o efeito material da decretação da revelia.