TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX19948170001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. ART. 267 , III , CPC/73 . ARTIGO 485 , III , CPC/2015 . AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. AFRONTA AOS ARTIGOS 10 E 485 , § 1º DO CPC/2015 (ART. 267 , § 1º , CPC/73 ). SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A sentença que declara a extinção do feito por abandono de causa ou pela não promoção dos atos e diligências que competem à parte autora, é indispensável a prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito. 2. Ausente a intimação pessoal, o ato fica maculado pela nulidade, ofendendo, a um só tempo, regra específica do diploma adjetivo e a regra geral/principiológica de vedação à decisão surpresa, do art. 10 , do CPC/2015 .