Ausência de Interesse Recursal da Prestadora de Serviços em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195040021

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A prestadora de serviços não tem interesse recursal em relação à condenação subsidiária da tomadora de serviços, visto que não há interesse jurídico na reversão do resultado da sentença. Ausência de sucumbência. Art. 996 do CPC . Recurso não conhecido.

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20175010205

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    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DE MULTA. A decisão impugnada excluiu a responsabilidade subsidiária atribuída pelo e. TRT ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Dessa forma, a ora agravante, prestadora de serviços, não detém interesse recursal para discutir a atribuição ou não de responsabilidade ao ente público contratante, pois o provimento não lhe gerou condenação adicional. Precedentes. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20185090513

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - ART. 18 E 996 DO CPC - FALTA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS PARA PLEITEAR A EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA TOMADORA . In casu, não há como deduzir qualquer situação desfavorável à primeira ré devedora principal diante da condenação subsidiária do 2º réu, este sim, verdadeiro interessado na sua exclusão da condenação.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010323 RJ

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    SUBSTITUIÇÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS POR UMA OUTRA EMPRESA, COM APROVEITAMENTO DA TOTALIDADE OU PARTE DOS EMPREGADOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. INOCORRÊNCIA. A simples substituição da prestadora de serviços terceirizados por uma outra empresa, sem a caracterização dos requisitos estabelecidos nos arts. 10 e 448 da CLT , ainda que constatada a continuidade da prestação de serviços de um ou vários trabalhadores, não autoriza que se fale em sucessão de empregadores.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060008

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. A análise de admissibilidade recursal equivale, mutatis mutantis, à verificação das condições da ação realizada antes do julgamento do mérito da lide, pois, em ambos os casos, esse exame deve preceder a análise do mérito e, assim como a falta de interesse de agir conduz à carência de ação, a ausência de interesse recursal (necessidade + utilidade) conduz ao não conhecimento do recurso. Dessa forma, falta-lhe interesse recursal em ver tutelado seu pedido, por ausência de sucumbência, e seu recurso não transpõe a barreira da admissibilidade, motivo pelo qual não se há falar em sucumbência e, consequentemente, em interesse recursal, fato esse que acarreta o não conhecimento do apelo. Recurso não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO. EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. I - De acordo com os artigos 2º e 3º da CLT , o vínculo empregatício se configura sempre que um indivíduo, pessoalmente, de forma subordinada e mediante salário, presta serviços de natureza não eventual em benefício de outrem, que assume os riscos da atividade econômica. II - Uma vez admitida a prestação de serviços, cabia à reclamada o onus probandi, quanto ao fato impeditivo asseverado na defesa, nos moldes do artigo 373 , inciso II , do CPC , ônus do qual se desvencilhou de forma satisfatória. Recurso a que se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-70.2018.5.06.0008, Redator: Sergio Torres Teixeira, Data de julgamento: 11/03/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 12/03/2020)

  • TRT-11 - XXXXX20205110001

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    RECURSO DA RECLAMANTE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença em matéria que não foi sucumbente, sem a possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa. No caso em apreço, busca a Reclamante, inutilmente, a reforma do julgado no que tange à responsabilidade subsidiária do Litisconsorte, que já foi deferida na sentença de origem pelo Julgador. Assim, considerando que o interesse recursal é pressuposto de admissibilidade do recurso, o não conhecimento da matéria é medida que se impõe. RECURSO DO LITISCONSORTE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. Carece de interesse recursal a parte que busca a reforma da sentença na parte que não fora sucumbente, sem a possibilidade de obtenção de situação mais vantajosa. No caso em apreço, busca, inutilmente, o Litisconsorte a reforma do julgado, postulando a exclusão das multas da CCT, isso porque o próprio magistrado determinou a exclusão da parcela da condenação ...

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90930685002 MG

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    EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE HOME CARE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - CDC - INAPLICABILIDADE - DE INTERESSE DE AGIR, TANTO EM RELAÇÃO AO FORNECIMENTO DA BOMBA INFUSORA, QUANTO EM RELAÇÃO AOS MATERIAIS E INSUMOS - MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO - RECUSA EM FORNECER ALIMENTAÇÃO ENTERAL INDUSTRIALIZADA - IMPOSSIBILIDADE - PRESCRIÇÕES MÉDICAS - DIREITO A SAÚDE E A VIDA - DEVER CONTRATUAL DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E PRESTADORA DE SERVIÇOS DE HOME CARE - INTERRUPÇÃO INDEVIDA - PRECEDENTE DO STJ. Verificando-se que houve contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento em regime de internação e assistência médica domiciliar (home care), junto à entidade de autogestão que administra o plano de saúde, exsurge a responsabilidade solidária de ambas para a ação de obrigação e fazer e ressarcimento de danos materiais, decorrentes do não fornecimento de serviços e insumos necessitados pelo beneficiário. Sendo a saúde e a vida direitos fundamentais garantidos constitucionalmente, não há que se falar em falta de interesse de agir, não podendo a entidade de autogestão ou prestadora de serviço se eximirem de cumprir a obrigação de providenciar o atendimento correspondente à situação da beneficiária. A Segunda Seção do STJ decidiu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo, nos termos da Súmula 608 . Em que pese a afirmação de que só há obrigatoriedade de fornecimento da alimentação enteral industrializada quando há internação hospitalar e que a alimentação artesanal (gravitacional) é cabível no caso, verificando-se pelo laudo médico acostado aos autos a necessidade de alimentação industrializada, sem que exista qualquer outro laudo posterior indicando a alta definitiva da alimentação industrial, impõe-se mantê-la tal como deferido em sede de liminar. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar o tratamento escolhido pelo médico como o mais adequado à preservação da integridade física do paciente.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090096

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    TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS/EMPREGADORA NO POLO PASSIVO DA LIDE. Em se tratando de terceirização lícita de mão-de-obra a responsabilidade da tomadora será, em tese, subsidiária, posto que responde pelas obrigações trabalhistas dos trabalhadores terceirizados referente ao período de prestação de serviços de forma secundária, conforme previsto na Súmula 331 , IV, do TST. Incabível a análise de eventual responsabilidade solidária ou subsidiária da tomadora na hipótese de terceirização sem que a prestadora/empregadora participe da relação processual. Trata-se neste caso de litisconsórcio necessário. Ainda que os eventuais danos sofridos pela reclamante tenham sido causados por preposto da tomadora, fato é que sua real empregadora é a primeira responsável e sem sua participação na lide impossível julgar diretamente responsável a tomadora. Trata-se de litisconsórcio passivo necessário, não havendo a possibilidade de demandar a tomadora sem a presença do empregador na relação jurídica processual.

  • TRT-6 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20155060017

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A prestadora de serviços não possui interesse de recorrer da decisão que reconhece a ilicitude de uma terceirização em que esteve envolvida e declara que o contrato de trabalho formou-se diretamente com a empresa contratante, pois, em relação a ela, não houve sucumbência, pelo que correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso ordinário que interpôs. Agravo de instrumento improvido. (Processo: AIRO - XXXXX-24.2015.5.06.0017, Redator: Marcia de Windsor Nogueira, Data de julgamento: 06/12/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/12/2018)

  • TRT-6 - Agravo de Petição XXXXX20155060017

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM RELAÇÃO À PRESTADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A prestadora de serviços não possui interesse de recorrer da decisão que reconhece a ilicitude de uma terceirização em que esteve envolvida e declara que o contrato de trabalho formou-se diretamente com a empresa contratante, pois, em relação a ela, não houve sucumbência, pelo que correta a decisão agravada que negou seguimento ao recurso ordinário que interpôs. Agravo de instrumento improvido. (Processo: AP - XXXXX-24.2015.5.06.0017, Redator: Marcia de Windsor Nogueira , Data de julgamento: 06/12/2018, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/12/2018)

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