31 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-09.2019.5.04.0021
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
A prestadora de serviços não tem interesse recursal em relação à condenação subsidiária da tomadora de serviços, visto que não há interesse jurídico na reversão do resultado da sentença. Ausência de sucumbência. Art. 996 do CPC. Recurso não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada Liq Corp S.A, no tocante ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária da reclamada Claro S.A., por ausência de interesse recursal. No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA Liq Corp S.A. para remeter à fase de liquidação de sentença a discussão atinente à isenção da contribuição previdenciária (cota patronal). Intime-se. Porto Alegre, 09 de novembro de 2022 (quarta-feira).