Causas Suspensivas do Prazo Prescricional em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX77827657001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE ARRESTO DE BEM OCORRIDO EM OUTROS AUTOS. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ROL TAXATIVO. DECURSO DO PRAZO TRIENAL. ART. 206 , § 3º , V , DO CC . PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - A interposição de embargos de terceiros para se discutir a propriedade de bem arrestado em autos de ação cautelar de arresto não suspende e nem interrompe a prescrição relativa à reparação civil, eis que tal causa não se encontra no rol taxativo contido nos artigos 197 a 202 do CC - Nos termos do art. 206 , § 3º , inciso V , do Código Civil de 2002 , prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Tendo transcorrido prazo superior a 03 (três) anos entre o cumprimento do mandado de arresto da máquina dobradeira, nos autos da ação cautelar de arresto (autos de nº 0024.14.194.026-3) e o ajuizamento da presente ação indenizatória, a pretensão da parte autora relativa à reparação por danos materiais e morais encontra-se prescrita.

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-6

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO. TRANSAÇÃO PENAL. ACORDO CELEBRADO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. DENÚNCIA OFERECIDA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE NÃO SE SUSPENDE. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal" ( AgRg no REsp n. 1.371.909/SC , relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 23/8/2018, DJe de 3/9/2018). 2. Durante o prazo de cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal (art. 76 da Lei n. 9.099 /1995) não há, em razão da ausência de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional. 3. No caso, embora o prazo prescricional seja de 8 anos, entre a data do fato e a denúncia passaram-se mais de 10 anos, o que evidencia o advento da prescrição da pretensão punitiva. 4. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260008 SP XXXXX-76.2012.8.26.0008

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS ORIUNDOS DA LOCAÇÃO. Prazo prescricional de três (03) anos previsto pelo art. 206 , § 3º , I , do Código Civil , que se aplica a aluguéis e encargos acessórios. Tempo decorrido para a cobrança dos aluguéis que supera o prazo de prescrição. Ausência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Prescrição configurada. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260037 SP XXXXX-67.2018.8.26.0037

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    PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO E NEGLIGÊNCIA DURANTE INTERNAÇÃO. MORTE. Danos morais e materiais. Prazo prescricional de 3 anos. Art. 206 , § 3 , V , do CC/02 . Ocorrência de causa suspensiva. Art. 200 do CC . Inquérito policial arquivado. Prazo prescricional suspenso até data do arquivamento, em 11.03.2015. O arquivamento não impede a propositura da ação (art. 67 , CPP ), mas durante a apuração dos fatos, a prescrição é suspensa. Inicio do prazo prescricional em 11.03.2015. Ação ajuizada em 08.01.2018, antes do esgotado o prazo. Sentença anulada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260400 SP XXXXX-90.2017.8.26.0400

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Prazo prescricional de três (03) anos, previsto pelo art. 206 , § 3º , I do Código Civil , que se aplica a aluguéis e encargos acessórios. Ajuizamento da ação executiva mais de três (03) anos após o vencimento do débito. Ausência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Prescrição configurada. Extinção da ação de execução, com julgamento de mérito. Recurso provido.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20174013814

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN . PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. De acordo com o art. 174 do Código Tributário Nacional , o prazo prescricional de 05 (cinco) anos deverá ser contado da constituição definitiva do crédito. 2. "A data da declaração ou a data do vencimento - o que ocorrer por último - é o termo a quo do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário (art. 174 do CTN )" (TRF1, EDAC XXXXX-63.2012.4.01.9199/PA , rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, e-DJF1, 03/07/2015). 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça, em acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (recursos repetitivos), reconheceu que: "O prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário conta-se da data estipulada como vencimento para o pagamento da obrigação tributária declarada (mediante DCTF, GIA, entre outros), nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que, não obstante cumprido o dever instrumental de declaração da exação devida, não restou adimplida a obrigação principal (pagamento antecipado), nem sobreveio quaisquer das causas suspensivas da exigibilidade do crédito ou interruptivas do prazo prescricional (Precedentes da Primeira Seção: EREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro José Delgado, Rel. p/ Acórdão Ministra Eliana Calmon, julgado em 14.10.2009, DJe 09.11.2009; REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro Castro Meira, julgado em 28.11.2007, DJ 07.02.2008; e AgRg nos EREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 25.05.2005, DJ 13.06.2005). A prescrição, causa extintiva do crédito tributário, resta assim regulada pelo artigo 174 , do Código Tributário Nacional , verbis: 'Art. 174 . A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação pessoal feita ao devedor; I - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor" (STJ, 1ª Seção, REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Luiz Fux, DJe 21/05/2010). 4. A ação foi proposta em 09/10/2017 para cobrança de créditos constituídos em 31/07/2003, quando já ultrapassado o prazo prescricional quinquenal. 5. O egrégio Superior Tribunal de Justiça reconhece que: "O pedido administrativo de compensação do crédito tributário não caracteriza a interrupção do prazo prescricional para a ação de execução" (STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16/04/2019). 6. Apelação não provida.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX00114824001 Ipatinga

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LIMITE MÁXIMO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 115 DO CÓDIGO PENAL - POSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA. 1. Ante a omissão legislativa acerca de qual seria o prazo admitido para a suspensão do processo, a jurisprudência tem se pronunciado no sentido de adotar como parâmetro o limite prescricional máximo estabelecido no art. 109 do Código Penal ou em legislação extravagante. 2. Havendo incidência de alguma das causas redutoras do prazo de prescrição, dispostas no artigo 115 do CP , elas devem ser aplicadas também ao limite máximo de suspensão do processo e do prazo prescricional, já que ambos lapsos temporais devem guardar proporcionalidade entre si. 3. A prescrição para o delito de homicídio qualificado - tendo em vista a pena máxima cominada - é de vinte anos, nos termos do artigo 109, IV, do Código de Penal, prazo que se reduz pela metade por ser a agente maior de 70 anos, ex vi, artigo 115 do referido diploma legal. 4. Passados dez anos desde a suspensão do processo, retoma-se o seu curso e a contagem do prazo prescricional. 5. Tendo transcorrido o prazo prescricional, consideradas as suas causas suspensivas e interruptivas, impõe-se a declaração da prescrição da pretensão punitiva estatal.

  • TJ-SP - : XXXXX19978260562 SP XXXXX-69.1997.8.26.0562

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    APELAÇÃO - Apreciação do recurso sob a égide do CPC/15 - Execução fiscal – IPTU e Taxas de Conservação e Limpeza de Logradouros Públicos e de Remoção de Lixo Domiciliar do exercício de 1995 - Sentença que extinguiu o processo reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente – Ação iniciada em data anterior à vigência da LC nº 118 /05, que alterou a redação do art. 174 , parágrafo único , I , do CTN - Citação nula porque o espólio não foi citado na pessoa do inventariante, que é seu representante legal (art. 75 , VII , do CPC/15 )- Inexistência de causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional - Somente a citação válida poderia interromper o prazo prescricional – Ocorrência da prescrição normal e não intercorrente - Sentença de extinção mantida, mas por outro fundamento - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-84.2020.8.26.0068

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    LOCAÇÃO DE IMÓVEL – INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS REALIZADAS - APELANTE QUE FOI RECONHECIDO COMO LOCATÁRIO DO BEM - APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206 , § 3º , IV , DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS OU INTERRUPTIVAS DE PRESCRIÇÃO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I - Cediço que nas ações de reparação de dano em que o locatário visa cobrar do locador despesas referentes a benfeitorias realizadas no imóvel em razão da relação locatícia ajustada entre as partes, aplica-se o prazo prescricional trienal previsto no art. 206 , § 3º , V , do CC ; II – Considerando que a prescrição começou a fluir a partir da data do trânsito em julgado da ação que declarou rescindido o contrato de locação entre as partes (27/09/2016), e que a ação indenizatória foi proposta em junho de 2020, e à míngua de causas suspensivas ou interruptivas do lapso prescricional, era forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 206 , § 3º , inciso V , do Código Civil , sendo de rigor a manutenção integral da sentença.

  • TJ-SC - Agravo de Execução Penal XXXXX20208240038

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    AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SUSPENDEU A EXECUÇÃO, BEM COMO O PRAZO PRESCRICIONAL EM RAZÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO APENADO EM OUTRO PROCESSO. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL SEM AMPARO LEGAL. ROL TAXATIVO DAS CAUSAS SUSPENSIVAS DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRISÃO PREVENTIVA EM OUTRO PROCESSO NÃO E CAUSA LEGAL DE SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. "Em observância ao princípio da legalidade, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal. Precedentes. 2. In casu, o tratamento médico da condenada que ensejou a suspensão da execução de pena restritiva de direitos pelo juízo da execução penal não é causa legal de suspensão da prescrição da pretensão executória. 3. Agravo regimental desprovido. ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK , QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 03/09/2018)"ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE, COM A DETERMINAÇÃO DO REGULAR PROSSEGUIMENTO PARA APURAÇÃO DAS FALTAS COMETIDAS PELO AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Execução Penal n. XXXXX-77.2020.8.24.0038 , de Joinville, rel. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer , Quinta Câmara Criminal, j. 02-07-2020).

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