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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX77827657001 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 8 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Artur Hilário
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE ARRESTO DE BEM OCORRIDO EM OUTROS AUTOS. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ROL TAXATIVO. DECURSO DO PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CC. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

- A interposição de embargos de terceiros para se discutir a propriedade de bem arrestado em autos de ação cautelar de arresto não suspende e nem interrompe a prescrição relativa à reparação civil, eis que tal causa não se encontra no rol taxativo contido nos artigos 197 a 202 do CC - Nos termos do art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. Tendo transcorrido prazo superior a 03 (três) anos entre o cumprimento do mandado de arresto da máquina dobradeira, nos autos da ação cautelar de arresto (autos de nº 0024.14.194.026-3) e o ajuizamento da presente ação indenizatória, a pretensão da parte autora relativa à reparação por danos materiais e morais encontra-se prescrita.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/867321831

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