26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-76.2012.8.26.0008 SP XXXXX-76.2012.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Dimas Rubens Fonseca
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS E DEMAIS ENCARGOS ORIUNDOS DA LOCAÇÃO.
Prazo prescricional de três (03) anos previsto pelo art. 206, § 3º, I, do Código Civil, que se aplica a aluguéis e encargos acessórios. Tempo decorrido para a cobrança dos aluguéis que supera o prazo de prescrição. Ausência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional. Prescrição configurada. Recurso desprovido.