Direito Real de Laje em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260020 SP XXXXX-70.2014.8.26.0020

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação Cível. Ação de usucapião constitucional urbana – Direito real de laje – Sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil – Recurso de apelação interposto pelos autores – Possibilidade de reconhecimento da usucapião do direito real de laje, em qualquer de suas modalidades, inclusive a extrajudicial, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos da prescrição aquisitiva – Construção-base que não está regularizada, tampouco havendo no local condomínio regularmente constituído – Irrelevância – Distinção entre laje e condomínio – Possibilidade de declaração da usucapião e descerramento da matrícula, em caráter excepcional, levando-se em conta a natureza originária da aquisição, com descrição da nova unidade e mera menção ao terreno onde está erigida – Recurso dos autores provido para anular a sentença, com retorno dos autos à origem para que haja o regular prosseguimento do feito. Dá-se provimento ao recurso para o fim de anular a sentença

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1622955

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE LAJE. NÃO CARACTERIZADO. IMÓVEL CONSTRUÍDO SOBRE O SOLO. LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 1.510-A do Código Civil , o direito real de laje consiste na possibilidade de coexistência de unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de maneira a permitir que o proprietário ceda a superfície de sua construção a fim de que terceiro edifique unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. O instituto destina-se a regularizar situações de fato, presentes em comunidades de baixa renda, onde moradores autorizam terceira pessoa a construir sobre sua laje, ficando de posse exclusiva desse a moradia por ele construída. 2. O direito real de laje não se confunde com o direito real de superfície, em que o proprietário concede a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada. 3. Segundo a doutrina de Francisco Eduardo Loureiro, são requisitos cumulativos para a instituição do direito real de laje: i) existência de construções sobrepostas, cujos direitos são de titularidades distintas; b) inexistência de áreas comuns entre as duas construções, com acessos independentes entre si; c) aprovação das duas construções, em observâncias às normas administrativas; d) irregularidade formal das construções sobrepostas, cuja solução é a instituição do direito real de laje. 4. A construção de imóvel sobre o solo não confere ao agravante a qualidade de lajeário, dada a inexistência de unidade imobiliária autônoma sobreposta. 5. O possuidor tem o direito de ser reintegrado no caso de esbulho desde que comprove: a sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; a data da turbação ou do esbulho e a perda da posse. 6. Agravo conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20188040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO REAL SOBRE A LAJE. ART. 1.510-A DO CC . CESSÃO DA SUPERFÍCIE SUPERIOR DE IMÓVEL. FATO INCONTROVERSO. UNIDADE AUTÔNOMA. PEDIDO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. - A teor do que dispõe o art. 1.510-A do CC , o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo; - O direito real de laje, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º 13.465 /2017, trata-se de cessão, pelo proprietário de uma construção base, da superfície superior ou inferior dessa construção, garantindo ao titular da laje unidade distinta e autônoma, mediante abertura de matrícula própria no registro de imóveis; - Na caso, a doação da área pela Apelante trata-se de fato incontroverso, bem como a edificação do imóvel na superfície superior da construção-base e a sua independência desta; - Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - : AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Além disso, argumenta que faz jus à usucapião do direito real de laje do imóvel construído no pavimento superior da casa dos genitores da agravante... Desse modo, não há como afastar a conclusão da Corte de origem de que não foram preenchidos todos os requisitos necessários para a constituição do direito real de laje... Ocorre que o Direito Real de Laje para ser reconhecido e usucapido deve ser registrado, pois mister a comprovação de que houve a autorização expressa dos titulares da construção-base, sua cessão, para

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10578803001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIALETICIDADE RECURSAL - OBSERVÂNCIA - DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA - DIREITO REAL DE LAJE - NÃO CONFIGURAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS - POSSE - ANIMUS DOMINI - NÃO COMPROVAÇÃO - REINTEGRAÇÃO - REQUISITOS DO ART. 561 , CPC/2015 - DEMONSTRAÇÃO - CONTRATO DE COMODATO VERBAL - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ESBULHO POSSESSÓRIO - DEMONSTRAÇÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - ALUGUEL - BENFEITORIAS - NÃO COMPROVAÇÃO. - Não há ofensa ao princípio da dialeticidade do recurso, se a apelação preenche os requisitos de sua admissibilidade, indicando os motivos de fato e de direito inerentes ao recurso - A doação de um bem imóvel far-se-á por escritura pública ou instrumento particular ( CC , art. 541 )- A instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis ( CC , art. 1.510-A , § 3º)- A usucapião extraordinária exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem, mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 15 anos ( CC/2002 , art. 1.238 )- Em ação de manutenção ou reintegração de posse, é indispensável prova dos requisitos previstos no art. 561 do CPC - A permanência da parte comodatária no imóvel após sua notificação extrajudicial para desocupação configura esbulho possessório - O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante. ( CC , art. 582 )- O possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel ( CC , art. 1.219 ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50156956001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE DIREITO DE LAGE - PENDÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL - MEDIDAS A CARGO DO PROMITENTE-VENDEDOR - CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CLÁUSULA PENAL - INCIDÊNCIA DA MULTA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - O direito real de lage, quando fundado em negócio jurídico inter vivos, só nasce mediante o registro do título, com "a abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base", nos termos do artigo 171 , § 9º, da Lei de Registros Publicos (Lei 6.015 /1973)- A promessa de compra e venda de direito real de lage não confere ao promissário-comprador o direito à adjudicação compulsória, enquanto pendentes prévias providências de regularização do imóvel necessárias para viabilizar o registro, mas permite que ele exija o cumprimento de tais providências do promitente-vendedor, se este se obrigou contratualmente a realizá-las.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20158190021

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE COMODATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NARRA A AUTORA, NA PRESENTE DEMANDA, QUE NO ANO DE 2006, MEDIANTE COMODATO VERBAL, CONSENTIU QUE A RÉ, SUA NORA, RESIDISSE COM SEU COMPANHEIRO, FILHO DA AUTORA, NO SEGUNDO PAVIMENTO DO MESMO IMÓVEL. SUSTENTA, AINDA QUE, NO ANO DE 2014, APÓS O FALECIMENTO DE SEU FILHO, BUSCOU A RETOMADA DO IMÓVEL SEM SUCESSO E QUE, DESDE ENTÃO, TÊM TIDO DIVERSOS DESENTENDIMENTOS COM A RÉ, O QUE TORNA INSUSTENTÁVEL A RELAÇÃO TÃO PRÓXIMA. JÁ A RÉ, POR SEU TURNO, ALEGA TER A POSSE LEGÍTIMA DO BEM, ASSEVERANDO QUE A AUTORA CEDEU, DE MODO DIFINITIVO, O LOCAL AO SEU FILHO, EM TROCA DE CONSTRUÇÕES NA LAJE QUE A ADPTASSEM PARA SER UM SEGUNDO PAVIMENTO INDEPENDENTE. PARA TANTO, ACOSTA CÓPIA DE COTAS DO IPTU RELATIVO À LAJE, QUE C COMPROVA A EXISTÊNCIA DE MATRÍCULA PRÓPRIA DA ÁREA DENOMINADA "SOBRADO", CUJO CONTRIBUINTE É SEU FALECIDO COMPANHEIRO. DEMANDA QUE TRATA, EM VERDADE, DE DIREITO REAL DE LAJE EXERCIDO PELO FILHO DA AUTORA, SEGUNDO O QUAL O PROPRIETÁRIO DE UMA CONSTRUÇÃO-BASE PODERÁ CEDER A SUPERFÍCIE SUPERIOR OU INFERIOR DE SUA CONSTRUÇÃO A FIM DE QUE O TITULAR DA LAJE MANTENHA UNIDADE DISTINTA DAQUELA ORIGINALMENTE CONSTRUÍDA SOBRE O SOLO (ART. 1225 , XIII C/C ART. 1510-A DO CC/02 ). POSTERIOR FALECIMENTO DO FILHO DA AUTORA E COMPANHEIRO DA RÉ QUE DESDOBRA EM DIREITO REAL DE HABITAÇÃO EM SEU FAVOR, NA FORMA DO ART. 1225 , INCISO VI E ART. 1414 A ART. 1.416 DO CC . SITUAÇÃO QUE FUNDAMENTA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL DE REINTREGAÇÃO NA POSSE DO BEM. AUTORA QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A SUA POSSE E O RESPECTIVO ESBULHO, REQUISITOS PARA A REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITOS DE VIZINHANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEVIDA UTILIZAÇÃO DE LAJE POR VIZINHO. AGRAVAMENTO DAS INFILTRAÇÕES. 1. Afastada a alegação de inépcia da petição inicial, na medida em que preenchidos os requisitos constantes do artigo 282 do CPC/73 .2. Ao proprietário e ao possuidor é vedado exercer o direito de forma a prejudicar a segurança, o sossego e a saúde daqueles que habitam em prédios vizinhos. Em caso de interferências em seu domínio, o proprietário ou o possuidor poderão exigir redução ou eliminação, consoante artigos 1.279 e 1.280 do CC . No caso sub judice, a prova pericial confirmou que a parte-ré utilizou, indevidamente, a chapa de concreto que serve de cobertura da edificação realizada pela autora, o que agravou sobremaneira as infiltrações existentes, bem como a condição estrutural. 3. Danos morais devidos. O quantum estabelecido pelo magistrado sentenciante mostra-se desproporcional aos parâmetros de razoabilidade, mormente considerando as circunstâncias do caso e a situação econômica das partes. Preliminar rejeitada. Primeira apelação desprovida. Segunda apelação parcialmente provida.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Ação de reintegração de posse c/c pedido demolitório. Autores que buscam a reintegração de posse da laje do prédio, especialmente da área localizada acima da unidade do réu, onde se localizavam as caixas d¿água do prédio, pretendendo obter também, a demolição de muro que obsta a entrada na área, além do retorno da área ao seu estado anterior. Decisão que rejeitou alegação de existência de litisconsórcio passivo necessário. Irresignação do réu. Alegação de que o pedido demolitório tem natureza real, o que atrai a incidência do art. 73 do CPC e o litisconsórcio passivo necessário entre o agravante e sua esposa e que o direito de laje também é direito real, na forma do art. 1.225 , XIII do CC/02 , Decisão que não merece reforma. Pedido de desfazimento do muro construído pelo agravante que tem fundamento no disposto no art. 921 , III do CPC/73 , e não nos arts. 934 do CPC/73 e 1.280 do CC/02 . Ação demolitória que tem por objeto demolição de construção realizada em propriedade alheia, o que não é o caso dos autos. Réu/agravante que construiu um muro obstando a passagem na laje do condomínio onde estavam localizadas as caixas d¿água das unidades dos autores/agravados. Área que é propriedade comum do condomínio na forma do art. 1.331 , §§ 2º e 5º do CC/02 . Agravante que não possui direito real de laje previsto no art. 1.225 , XIII do CC/02 . Pedido de revogação da gratuidade de justiça formulado pelos agravados que deve ser rejeitado. Via inadequada. Impugnação que deve ser feita no Juízo da causa na forma do art. 100 do CPC/15 . Pedido de aplicação da multa do art. 77 do CPC/15 , que se rejeita. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260152 Guarulhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. Contrato de prestação de serviços ("Plano de Propriedade de Férias Club Wyndham Access"). Teórica competência exclusiva da autoridade judiciária norte-americana por se tratar de ação versando sobre direito real sobre imóvel situado nos Estados Unidos. Demanda que não ostenta natureza real, não estando fundada no direito de propriedade, mas na relação jurídica obrigacional de consumo existente entre as partes por meio da qual o consumidor adquiria antecipadamente pontos para posterior troca por hospedagem em quaisquer hotéis integrantes do " Férias Club Wyndham Access ". Os direitos reais listados no Código Civil encerram rol exauriente (numerus clausulus). Direito real que só existe por força de lei.O acréscimo ao nosso código civil do art. 1.358-A não reverberara no art. 1.225 , de modo que a não inclusão – diferentemente, por exemplo, quando entre nós chegou o direito de laje -, qualifica tecnicamente a multipropriedade, apesar de sua locução, com direito pessoal. Direito real listado no Código Civil que encerra numerus clausulus. Crédito à fração de temo. Direito real que não deve ser idealizado pela via da exegese. Competência da autoridade judiciária brasileira processar e julgar a ação, na forma do art. 22 , II , do CPC . Cumprimento no Brasil da obrigação imposta ao consumidor. Contratação da hospedagem sem local definido. Admissibilidade da aplicação do Direito Brasileiro (art. 9º, § 1º, LINDB). Contratação motivada por oferta enganosa (art. 37 , §§ 1º e 3º , do CDC ). Vício contratual que autoriza a resolução do negócio jurídico com a restituição integral ao consumidor dos valores por ele dispendidos. Recurso do autor provido, desprovido o apelo da ré.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo