TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260621 SP XXXXX-90.2019.8.26.0621
Furto Qualificado – Rompimento de obstáculo de natureza evidente – Ausência de laudo pericial – Irrelevância Qualificadora reconhecida O exame pericial não corresponde ao único meio comprovatório possível para demonstrar a qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo perfeitamente lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outros elementos, tais como a prova testemunhal e a documental, em especial se os resultados de aludida violência exercida contra a coisa forem de natureza evidente, tal qual ocorre com o arrombamento de porta, derrubada de parede ou mesmo a existência de vidro quebrado advindo de uma janela. Cálculo da Pena – Confissão espontânea e Menoridade relativa do acusado à época dos fatos – Atenuantes reconhecidas – Impossibilidade de reduzir a reprimenda aquém do mínimo Com efeito, o reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa do acusado à época dos fatos não têm o condão de reduzir a reprimenda aquém do mínimo, consoante, inclusive, o Enunciado n. 231 , da Súmula de Jurisprudência do STJ.