Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Dje de 21/11/2014 em Jurisprudência

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  • TJ-PR - 1665104402 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher sem efeitos modificativos os embargos de declaração XXXXX-4/01 e conhecer e rejeitar os embargos de declaração XXXXX-4/02. EMENTA: Embargos de declaração. Locação. Despejo. Benfeitorias.Embargos 01: Erro material. Ocorrência. Vício sanado. Recurso acolhido com efeitos modificativos. 1. "Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014).Embargos 02: Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero descontentamento com a decisão proferida.Fim exclusivo de prequestionamento. Inviabilidade. Recurso conhecido e rejeitado. 2. "Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 3. Embargos de Declaração 01 acolhido com efeitos modificativos e Embargos de Declaração 02 conhecido e rejeitado.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160000 PR XXXXX-10.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Embargos de declaração. Alegação de vícios no acórdão. Inocorrência. Matéria devidamente tratada. Mero descontentamento com a decisão proferida. Impossibilidade na via eleita. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão”. ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Não cabe embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento. (EDc. No AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/SP, Rel. Min. Sidnei Benedeti, T-3, DJe 02.08.2012). 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 13ª C.Cível - XXXXX-10.2019.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 24.07.2020)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981600002 Jacarezinho XXXXX-10.2019.8.16.00002 (Acórdão)

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    Embargos de declaração. Alegação de vícios no acórdão. Inocorrência. Matéria devidamente tratada. Mero descontentamento com a decisão proferida. Impossibilidade na via eleita. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão”. ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Não cabe embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento. (EDc. No AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/SP, Rel. Min. Sidnei Benedeti, T-3, DJe 02.08.2012). 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 13ª Câmara Cível - XXXXX-10.2019.8.16.0000 /2 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 24.07.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20098160170 PR XXXXX-78.2009.8.16.0170 (Acórdão)

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    Embargos de declaração. Ação de cobrança. Omissão. Ocorrência. Preliminar de intempestividade do recurso deduzida em contrarrazões não apreciada. Vício sanado. Recurso acolhido. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão” ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Embargos de Declaração acolhidos para sanar o vício de omissão e julgar intempestivo os embargos de declaração manejados pelo réu. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-78.2009.8.16.0170 - Toledo - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 16.03.2020)

  • TJ-PR - XXXXX20188160001 Curitiba

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    Desembargador Luis Espíndola . Embargos de declaração cível. Ação de oposição. Embargos 01: Erro material. Ocorrência. Vício sanado. Recurso acolhido com efeitos modificativos. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão” ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). Embargos 02: Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero descontentamento com a decisão proferida. Recurso conhecido e rejeitado. 2. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão” ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 3. Embargos de Declaração 01 acolhido com efeito modificativo e Embargos de Declaração 02 conhecido e rejeitado.

  • TJ-PR - XXXXX20188160001 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Desembargador Luis Espíndola . Embargos de declaração cível. Ação de oposição. Embargos 01: Erro material. Ocorrência. Vício sanado. Recurso acolhido com efeitos modificativos. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão” ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). Embargos 02: Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero descontentamento com a decisão proferida. Recurso conhecido e rejeitado. 2. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão” ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 3. Embargos de Declaração 01 acolhido com efeito modificativo e Embargos de Declaração 02 conhecido e rejeitado.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208130000 Juiz de Fora

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA - Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou, ainda, para corrigir erro material - Conforme entendimento consolidado no STJ: "os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014) - Ausentes os requisitos do art. 1.022 , incisos I , II e III , do Código de Processo Civil/2015 , o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01281600011 Curitiba XXXXX-90.2012.8.16.00011 (Acórdão)

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    Embargos de declaração cível. Apelação Cível. Alegação de omissão do aresto quanto comprovação de posse imobiliária. Não ocorrência. Questão devidamente discutida no bojo do recurso. Juntada de documento novo. Impossibilidade. Preclusão consumativa. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão” ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Há preclusão consumativa quando à parte é conferida oportunidade para instruir o feito com provas indispensáveis acerca de fatos já conhecidos do autor e ocorridos anteriormente à propositura da ação e esta se queda silente. ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 11/05/2018). 3. Recurso conhecido e rejeitado. (TJPR - 12ª Câmara Cível - XXXXX-90.2012.8.16.0001 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 07.07.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20128160001 PR XXXXX-90.2012.8.16.0001 (Acórdão)

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    Embargos de declaração cível. Apelação Cível. Alegação de omissão do aresto quanto comprovação de posse imobiliária. Não ocorrência. Questão devidamente discutida no bojo do recurso. Juntada de documento novo. Impossibilidade. Preclusão consumativa. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão” ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Há preclusão consumativa quando à parte é conferida oportunidade para instruir o feito com provas indispensáveis acerca de fatos já conhecidos do autor e ocorridos anteriormente à propositura da ação e esta se queda silente. ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2018, DJe 11/05/2018). 3. Recurso conhecido e rejeitado. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-90.2012.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 07.07.2020)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01881601941 Curitiba XXXXX-65.2018.8.16.01941 (Acórdão)

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    Embargos de declaração. Ação de indenização e rescisão contratual. Oposição com finalidade exclusiva de prequestionamento. Inviabilidade. Matéria devidamente exaurida. Ausência de óbice ao acesso às instâncias superiores. Mero inconformismo do embargante. Rejeição. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão” ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. “Embargos de declaração. Ação inibitória e ação de cobrança. Omissão. Inocorrência. Mero inconformismo dos embargantes. Fim exclusivo de prequestionamento. Inviabilidade. Embargos não acolhidos. 1. “Os embargos declaratórios não são cabíveis para a modificação do julgado que não se apresenta omisso, contraditório ou obscuro” (STJ, 2ª T., EDcl no AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Humberto Martins, ac. 24.05.2011, DJe 01.06.2011). 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-09.2006.8.16.0004 - Curitiba - minha relatoria - J. 30.03.2020). 3. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. (TJPR - 12ª Câmara Cível - XXXXX-65.2018.8.16.0194 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 07.07.2020)

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