TJ-PR - 1665104402 Curitiba
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Magistrados integrantes da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher sem efeitos modificativos os embargos de declaração XXXXX-4/01 e conhecer e rejeitar os embargos de declaração XXXXX-4/02. EMENTA: Embargos de declaração. Locação. Despejo. Benfeitorias.Embargos 01: Erro material. Ocorrência. Vício sanado. Recurso acolhido com efeitos modificativos. 1. "Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014).Embargos 02: Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero descontentamento com a decisão proferida.Fim exclusivo de prequestionamento. Inviabilidade. Recurso conhecido e rejeitado. 2. "Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 3. Embargos de Declaração 01 acolhido com efeitos modificativos e Embargos de Declaração 02 conhecido e rejeitado.