Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, Dje de 21/11/2014 em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208130000 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA - Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou, ainda, para corrigir erro material - Conforme entendimento consolidado no STJ: "os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014) -Ausentes os requisitos do art. 1.022 , incisos I , II e III , do Código de Processo Civil/2015 , o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.

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  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX69513208006 Belo Horizonte

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA - Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou, ainda, para corrigir erro material - Conforme entendimento consolidado no STJ: "os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014) -Ausentes os requisitos do art. 1.022 , incisos I , II e III , do Código de Processo Civil/2015 , o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20208130000 Juiz de Fora

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA - Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou, ainda, para corrigir erro material - Conforme entendimento consolidado no STJ: "os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014) - Ausentes os requisitos do art. 1.022 , incisos I , II e III , do Código de Processo Civil/2015 , o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160000 PR XXXXX-10.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Embargos de declaração. Alegação de vícios no acórdão. Inocorrência. Matéria devidamente tratada. Mero descontentamento com a decisão proferida. Impossibilidade na via eleita. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão”. ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Não cabe embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento. (EDc. No AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/SP, Rel. Min. Sidnei Benedeti, T-3, DJe 02.08.2012). 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 13ª C.Cível - XXXXX-10.2019.8.16.0000 - Jacarezinho - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 24.07.2020)

  • TJ-DF - XXXXX20208070014 1829434

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Recurso que se cinge à verificação de ilegitimidade passiva do réu para responder por dívidas decorrentes de prestação de serviço de água e esgoto. 1.1. É consolidada a jurisprudência do STJ no sentido de que ?1. (...) débitos relativos aos serviços essenciais, tais como água/esgoto e energia elétrica, são de natureza pessoal, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel. Precedentes: AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 15/02/2017; AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho , Primeira Turma, DJe 11/05/2016AgRg no AREsp XXXXX/SP , Rel. Min. Humberto Martins , Segunda Turma, DJe 21/11/2014; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Benedito Gonçalves , Primeira Turma, DJe 18/08/2014; AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 16/05/2014.? ( AREsp n. 1.557.116/MG , relator Ministro Benedito Gonçalves , Primeira Turma, julgado em 5/12/2019, DJe de 10/12/2019.). 2. Lado outro, apesar de o réu/apelante afirmar sua ilegitimidade passiva por não mais figurar como locatário do bem, do qual foram geradas as faturas de água e esgoto, permaneceu inscrito como titular do serviço nos cadastros da CAESB conforme narrado na inicia; e este deve ser o parâmetro para aferir ?() A legitimidade de agir (legitimatio ad causam) (..) () 4. As condições da ação, aí incluída a legitimidade para a causa, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações contidas na petição inicial. ()?( REsp XXXXX/PR , Rel.Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe22/06/2017). 2.1. Com base na narrativa da inicial, as contas/faturas de água e esgoto relativas ao imóvel encontram-se no nome do réu, tendo sido prestados serviços por CAESB sem recebimento de contraprestação, o que evidencia a relação jurídica existente entre as partes, havendo correlação entre os sujeitos indicados na relação de direito material e aqueles que figuram nos polos da presente ação. 3. Recurso conhecido e não provido.

  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    Ministro HUMBERTO MARTINS Relator... Nesse sentido: AgRg no REsp XXXXX/PR , relator Ministro Sérgio Kukina , Primeira Turma, DJe 19/12/2014; AgRg no REsp XXXXX/SC , relator Ministra Assusete Magalhães , Segunda Turma, DJe 21/11/2014... RECURSO ESPECIAL Nº 2070890 - MS (2023/XXXXX-7) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE PROCURADOR : ARTHUR VIEIRA DE OLIVEIRA LAVÔR - MS025702B RECORRIDO : AURINDO

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981600001 Londrina XXXXX-50.2019.8.16.00001 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração. Alegação de vícios no acórdão. Obscuridade. Inocorrência. Matéria devidamente fundamentada. 1.“Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão”. ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Embargos conhecidos e rejeitados. (TJPR - 13ª Câmara Cível - XXXXX-50.2019.8.16.0000 /1 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 24.07.2020)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01981600002 Jacarezinho XXXXX-10.2019.8.16.00002 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de declaração. Alegação de vícios no acórdão. Inocorrência. Matéria devidamente tratada. Mero descontentamento com a decisão proferida. Impossibilidade na via eleita. 1. “Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão”. ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Não cabe embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento. (EDc. No AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/SP, Rel. Min. Sidnei Benedeti, T-3, DJe 02.08.2012). 3. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 13ª Câmara Cível - XXXXX-10.2019.8.16.0000 /2 - Jacarezinho - Rel.: DESEMBARGADOR LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA - J. 24.07.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Embargos - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198160000 PR XXXXX-50.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    Embargos de declaração. Alegação de vícios no acórdão. Obscuridade. Inocorrência. Matéria devidamente fundamentada. 1.“Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão”. ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014). 2. Embargos conhecidos e rejeitados. (TJPR - 13ª C.Cível - XXXXX-50.2019.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 24.07.2020)

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX30469698002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REQUISITOS - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO MATERIAL - AUSÊNCIA - Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou, ainda, para corrigir erro material - Conforme entendimento consolidado no STJ: "os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão" ( EDcl no REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 21/11/2014) - Ausentes os requisitos do art. 1.022 , incisos I , II e III , do Código de Processo Civil/2015 , o não acolhimento dos embargos de declaração é medida que se impõe.

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