Ausência de Interesse da Anatel em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20054036100 SP

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    ADMINISTRATIVO. TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 560 , STJ. SÚMULA VINCULANTE Nº 27 , STF. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. No caso sub judice há a ausência de interesse da ANATEL na lide a justificar a fixação da competência da Justiça Federal para apreciação e julgamento da demanda. 2. A ANATEL, instituição de natureza autárquica, possui a atribuição constitucional de regulamentar e fiscalizar o setor de telecomunicações. 3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a União e a ANATEL são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo de ação proposta em face de empresa concessionária de telefonia, na qual se pretende o reconhecimento da ilegalidade da "tarifa básica de assinatura", uma vez que não ostentam interesse jurídico qualificado a justificar suas presenças na relação processual. 4. O E. Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão com a edição da Súmula nº 506 : "A ANATEL não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual." 5. Por fim, o C. Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária do dia 18 de dezembro de 2009, aprovou a Súmula Vinculante n.º 27 , no seguinte teor: "Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente." 6. Assim, considerando a ausência de interesse da ANATEL, a competência da Justiça Federal fica afastada, porquanto de acordo com o artigo 109 , I , da Constituição Federal , a competência da Justiça Federal diz respeito às causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. 7. Apelo desprovido.

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX02181600001 Curitiba XXXXX-12.2021.8.16.00001 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE instrumento – CABIMENTO VINCULADO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 – Alegada OMISSÃ – VÍCIO INEXISTENTE NO CASO CONCRETO – insurgência quanto À AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL, NO CASO, E A DESNECESSIDADE DE formação de litisconsórcio passivo necessário COM A REFERIDA AUTARQUIA – TESE RECURSAL EFETIVAMENTE ENFRENTADA NO JULGAMENTO REALIZADO POR ESTA CORTE – PRETENDIDA REAVALIAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ARGUMENTOS QUE REVELAM O MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL – PRETENSÃO QUE DEVE SER DIRECIONADA ÀS CORTES SUPERIORES PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material encontrado na decisão. 2. “O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do acórdão, são situações não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade” (STJ, EDcl na Pet XXXXX/RS , Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, S3, j. em 26/04/2017, p. 02/05/2017). 3. Não é demais destacar também que não está o órgão julgador “obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução” (STJ. REsp XXXXX/SE , Rel. Min. Herman Benjamin, T2, j. em 17/10/2017). (TJPR - 6ª Câmara Cível - XXXXX-12.2021.8.16.0000 /1 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 26.10.2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-12.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE instrumento – CABIMENTO VINCULADO ÀS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/15 – Alegada OMISSÃ – VÍCIO INEXISTENTE NO CASO CONCRETO – insurgência quanto À AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL, NO CASO, E A DESNECESSIDADE DE formação de litisconsórcio passivo necessário COM A REFERIDA AUTARQUIA – TESE RECURSAL EFETIVAMENTE ENFRENTADA NO JULGAMENTO REALIZADO POR ESTA CORTE – PRETENDIDA REAVALIAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ARGUMENTOS QUE REVELAM O MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL – PRETENSÃO QUE DEVE SER DIRECIONADA ÀS CORTES SUPERIORES PELA VIA PROCESSUAL ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil , cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material encontrado na decisão. 2. “O inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento e a intenção de rediscutir os fundamentos do acórdão, são situações não autorizadas no âmbito dos embargos de declaração, que não se prestam a essa finalidade” (STJ, EDcl na Pet XXXXX/RS , Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, S3, j. em 26/04/2017, p. 02/05/2017). 3. Não é demais destacar também que não está o órgão julgador “obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução” (STJ. REsp XXXXX/SE , Rel. Min. Herman Benjamin, T2, j. em 17/10/2017). (TJPR - 6ª C.Cível - XXXXX-12.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO LOPES DE PAIVA - J. 26.10.2021)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20044036104 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. ASSINATURA BÁSICA RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 560 , STJ. SÚMULA VINCULANTE Nº 27 , STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SENTENÇA ANULADA. APELO PREJUDICADO. 1. A questão cinge-se, exclusivamente, ao reconhecimento da inexigibilidade de cobrança da assinatura básica mensal e a respectiva devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos autores. 2. É bem de ver, que a União Federal, acertadamente, foi excluída da ação. 3.Todavia, in casu, há a ausência de interesse da ANATEL na lide a justificar a fixação da competência da Justiça Federal para apreciação e julgamento da demanda. 4. A ANATEL, instituição de natureza autárquica, possui a atribuição constitucional de regulamentar e fiscalizar o setor de telecomunicações. 5. De rigor observar, que a ANATEL não tem interesse na resolução da demanda instaurada entre o consumidor e a prestadora de serviço público, haja vista que o ente público é encarregado apenas de normatizar, genericamente, o setor econômico envolvido. 6. Forçoso ressaltar, pelos mesmos motivos, que a União Federal também não ostenta legitimidade passiva no caso concreto. 7. Aliás, o C. Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema em inúmeras oportunidades, concluindo pela competência do Juízo Comum Estadual, por não haver necessidade da presença da Anatel em qualquer polo da demanda em ação que tem como partes, de um lado, consumidor, e de outro, concessionária de serviço público de telefonia. 8. A competência da Justiça Federal é absoluta, e se determina, no caso, em razão da pessoa. Inexistindo a participação de qualquer das entidades mencionadas no inciso I do art. 109 da Constituição Federal , nem sendo qualquer delas legitimada para tanto, não é este Juízo competente para reconhecer a ação. Necessária a presença no feito, assim, do ente federal que justifique a competência. 9. Tal competência pressupõe a legitimidade da ANATEL, uma autarquia federal. Isso porque se trata de competência em razão da pessoa, e não em razão da matéria. O só fato de a ação envolver empresa de telecomunicações não significa que tal autarquia seja litisconsorte necessária. 10. No caso em tela, o litígio não diz respeito diretamente à esfera jurídica da ANATEL, interessando somente aos contratantes envolvidos na relação obrigacional na qual se discuta eventual pagamento indevido, supostamente ilegal, e o respectivo pedido de restituição. Assim, de rigor, o reconhecimento da ilegitimidade passiva da ANATEL. 11. Sentença anulada. Apelo prejudicado.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05276066001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE TELEFONIA - DOCUMENTOS ACESSÍVEIS AO USUÁRIO EM SISTEMA ELETRÔNICO - RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL - INTERESSE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO. Tratando-se de contrato de telefonia, há que se reconhecer a ausência de interesse processual da consumidora na propositura de demanda cuja pretensão é a exibição do contrato respectivo e das faturas mensais, se tais documentos são disponibilizados em sistema eletrônico pela empresa ré, nos termos da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, e podem, assim, ser obtidos de modo simples, gratuito, célere e efetivo na via extrajudicial. Em tal situação, visível a ausência de necessidade e de utilidade do provimento jurisdicional, o que impõe a manutenção da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130707

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRETENSÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE TELEFONIA - DOCUMENTOS ACESSÍVEIS AO USUÁRIO EM SISTEMA ELETRÔNICO - RESOLUÇÃO Nº 632/2014 DA ANATEL - INTERESSE PROCESSUAL NÃO CARACTERIZADO. Tratando-se de contrato de telefonia, há que se reconhecer a ausência de interesse processual da consumidora na propositura de demanda cuja pretensão é a exibição do contrato respectivo e das faturas mensais, se tais documentos são disponibilizados em sistema eletrônico pela empresa ré, nos termos da Resolução nº 632/2014 da ANATEL, e podem, assim, ser obtidos de modo simples, gratuito, célere e efetivo na via extrajudicial. Em tal situação, visível a ausência de necessidade e de utilidade do provimento jurisdicional, o que impõe a manutenção da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160160 PR XXXXX-04.2018.8.16.0160 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELECOMUNICAÇÕES. BLOQUEIO INDEVIDO DO SERVIÇO DE INTERNET APÓS ESGOTAMENTO DE FRANQUIA. TELEFONIA MÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL NÃO ACOLHIDAS. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ANATEL. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO EVIDENCIADA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PREVISÃO CONTRATUAL DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS APÓS A UTILIZAÇÃO DA FRANQUIA. BLOQUEIO DEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-04.2018.8.16.0160 - Sarandi - Rel.: Juíza Camila Henning Salmoria - J. 25.05.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130707 Varginha

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. - RESOLUÇÃO 632/2014 - ANATEL - GARANTIA DE ACESSO GRATUITO E FACILITADO. FALTA DE INTERESSE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A resolução nº 632/2014 da ANATEL determina a disponibilização do contrato, do Plano de Serviço optado e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado o consumidor, dentre as quais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional aderida, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência, se aplicável, de maneira gratuita na rede mundial de computadores. De tal constatação emerge a ausência de interesse da parte autora em provocar o Poder Judiciário, pois é desnecessária a existência de Ação Judicial para o alcance de seu desiderato, o que enseja na extinção da Ação sem resolução do mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX71047244001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. - RESOLUÇÃO 632/2014 - ANATEL - GARANTIA DE ACESSO GRATUITO E FACILITADO. FALTA DE INTERESSE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A resolução nº 632/2014 da ANATEL determina a disponibilização do contrato, do Plano de Serviço optado e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado o consumidor, dentre as quais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional aderida, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência, se aplicável, de maneira gratuita na rede mundial de computadores. De tal constatação emerge a ausência de interesse da parte autora em provocar o Poder Judiciário, pois é desnecessária a existência de Ação Judicial para o alcance de seu desiderato, o que enseja na extinção da Ação sem resolução do mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80492001001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. - RESOLUÇÃO 632/2014 - ANATEL - GARANTIA DE ACESSO GRATUITO E FACILITADO. FALTA DE INTERESSE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A resolução nº 632/2014 da ANATEL determina a disponibilização do contrato, do Plano de Serviço optado e outros documentos aplicáveis à oferta à qual se encontra vinculado o consumidor, dentre as quais informações sobre o Plano de Serviço ou oferta promocional aderida, incluindo reajustes de preços e tarifas, alterações nas condições de provimento do serviço e promoções a expirar, e o término do prazo de permanência, se aplicável, de maneira gratuita na rede mundial de computadores. De tal constatação emerge a ausência de interesse da parte autora em provocar o Poder Judiciário, pois é desnecessária a existência de Ação Judicial para o alcance de seu desiderato, o que enseja na extinção da Ação sem resolução do mérito.

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