Indenização Pelo Uso do Nome em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215040771

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Na hipótese de utilização de veículo próprio por comodidade do empregado e não por necessidade do serviço ou exigência do empregador, não é cabível qualquer ressarcimento ou indenização pelos gastos nesses deslocamentos. Tal ressarcimento ou indenização somente é cabível nos casos em que o empregado utiliza o veículo próprio em benefíco exclusivo do empregador e por ordem deste, como meio de execução do seu trabalho. Provimento negado

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175040008

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. Demonstrada a utilização pelo empregado de veículo próprio na prestação de trabalho, é certo que a empregadora valeu-se do patrimônio do empregado em proveito do empreendimento econômico, o que torna imperativo, portanto, o seu dever de reparar. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE HORÁRIO. HORAS EXTRAS. O empregado que realiza atividade externa, compatível com a fixação e controle de jornada, não se enquadra na exceção do art. 62 , I , da CLT , tendo direito ao pagamento das horas extras laboradas.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040701

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE TELEFONE CELULAR PARTICULAR EM SERVIÇO. Evidenciado o uso de telefone celular particular do empregado a serviço da empregadora, impõe-se o ressarcimento dos valores gastos a tal título, sob pena de transferência dos riscos do negócio, que são exclusivos da empresa, para o trabalhador.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20155040332

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE MOTOCICLETA PRÓPRIA. Independentemente da existência de ajuste para o uso de veículo particular do empregado em serviço, é dever do empregador de indenizar as despesas decorrentes, a teor do artigo 2º da CLT , pois se caracterizam como ônus do empreendimento econômico.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215180053

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DO VEÍCULO PRÓPRIO. VENDEDOR EXTERNO. Não basta ser da reclamada a responsabilidade pelos riscos da atividade econômica, como dispõe o art. 2º da CLT , para gerar o direito de receber a indenização pretendida pelo uso do seu veículo, entende-se que é necessário o ajuste expresso nesse sentido, de forma prévia, o que inexiste nos autos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260072 SP XXXXX-23.2020.8.26.0072

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    "APELAÇÃO CÍVEL. Ação de arbitramento de aluguel de imóvel. Reconvenção para arbitramento de indenização pelo uso exclusivo de automóvel. Recurso interposto pela ré/reconvinte em face de sentença de procedência do pedido inicial, que a condenou ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem comum. Improcedente o pedido reconvencional. INDENIZAÇÃO PELO USO DO IMÓVEL. Devida a partir de julho de 2020. Antes de tal marco, necessário considerar que o filho das partes era menor de idade e eles deveriam sustentá-lo. O filho residia no mesmo imóvel que a genitora. A partir da exoneração da prestação alimentar, decorrente de sentença favorável ao genitor, tal fundamento não mais subsiste. A exoneração produz efeitos a partir da citação. Cabimento da indenização pelo uso exclusivo do imóvel a partir daí. Precedente do STJ. INDENIZACAO A SER PAGA PELO AUTOR EM RAZÃO DO USO EXCLUSIVO DO AUTOMÓVEL. Possibilidade. Mancomunhão que não a impede, tendo em vista ser possível vislumbrar o quinhão de cada parte. Precedente. Sentença reformada para condenar o autor reconvindo a pagar indenização pelo uso exclusivo do automóvel e para reconhecer que o pagamento pela utilização exclusiva do imóvel é devido a partir de julho de 2020. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (v. 37619).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260003 SP XXXXX-77.2018.8.26.0003

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    Apelação cível. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel comum. Sentença de procedência. Manutenção. 1.Ocupação exclusiva da integralidade de bem imóvel por um dos condôminos resulta na obrigatoriedade de indenização aos demais condôminos. Interpretação dos artigos 1315 , 1319 e 1326 do Código Civil . 2.Independentemente do nome dado à ação, o pedido tem natureza indenizatória. Não tem como fundamento relação locatícia, portanto não há qualquer violação aos arts. 17 , 18 e 19 da lei 8.245 /91. 3.Usucapião. Pedido já rejeitado em ação anterior, com participação das mesmas partes. Coisa julgada. Impossível reanálise da questão. Decisão em consonância com a jurisprudência majoritária. Mera tolerância dos apelados em relação à ocupação do imóvel pela apelante. Descaracterização do "animus domini". Apelação não provida.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040411

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DO EMPREGADOR. Demonstrada a efetiva utilização de veículo próprio a serviço do empregador, faz jus o empregado à indenização correspondente, na medida em que cabe à empresa o ônus do empreendimento.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20115040020 RS XXXXX-31.2011.5.04.0020

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE TELEFONE CELULAR. Não havendo prova convincente no sentido de que era exigência do empregador a utilização de telefone móvel próprio do empregado em serviço, bem como por não terem sido comprovadas as despesas telefônicas alegadas pela trabalhadora, impende o indeferimento do pleito.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20215090670

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    INDENIZAÇÃO PELO USO DE NOTEBOOK PARTICULAR. FORNECIMENTO PELA RECLAMADA E RECUSA DA TRABALHADORA. ÔNUS DA PROVA. Incontroverso o desempenho de atividades que necessitasse do uso de notebook. Pelo princípio da alteridade, é obrigação da empregadora assumir os riscos do negócio (art. 2º da CLT ), no que se incluem despesas com a atividade e os instrumentos necessários. Compete à empresa comprovar o fornecimento e a recusa da trabalhadora pelo equipamento que lhe foi oferecida para o desempenho do trabalho, o que não se desvencilhou. Recurso da reclamante provido, no particular.

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