Partido Diverso em Jurisprudência

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  • TRE-RJ - PETIÇÃO: PET 18494 PARAÍBA DO SUL - RJ

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    AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. VEREADOR ELEITO EM 2012. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO. DESFILIAÇÃO DE PARTIDO DIVERSO DAQUELE QUE SE ELEGEU. NÃO INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO TSE XXXXX-07. IMPROCEDÊNCIA. 1. Pedido de perda de mandato eletivo por ausência de justa causa para a desfiliação partidária. 2. Vereador eleito no pleito de 2012 concorrendo por legenda diversa daquela da qual se desfiliou. 3. O Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento da Consulta nº 1.695, que originou a Resolução TSE nº 23.176-2009, por unanimidade fixou o entendimento de que a perda do cargo eletivo decorrente da infidelidade partidária somente incidiria nos casos em que o mandatário desfilia-se do partido pelo qual fora eleito. 4. Posicionamento decorrente da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Mandados de Segurança nº 26.602, nº 26.603 e nº 26.604, no sentido de que o mandato partidário não pertenceria ao candidato, mas ao partido pelo qual se elegeu. 5. Tratando-se de desfiliação de ocupante de cargo eletivo de partido político pelo qual não se elegeu e, portanto, inviabilizada a incidência da Resolução TSE nº 22.610-2007, não há direito material a ser tutelado. Improcedência do pedido.

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  • TRE-CE - REPRESENTACAO: Rp XXXXX20226060000 FORTALEZA - CE XXXXX

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ ELEIÇÕES 2022. PROPAGANDA. RECURSO ELEITORAL. USO DE APOIADOR. CANDIDATO. COLIGAÇÃO DIVERSA. VEDADO. CONSULTA TSE nº 120949. PRECEDENTES TRE/CE. REDUÇÃO DE MULTA. VALOR PEDIDO. IGUAL. MULTA COMINADA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 – Trata–se de recurso eleitoral interposto por DIRETÓRIO REGIONAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB DO CEARÁ em face de sentença (ID XXXXX) que julgara procedente a representação ajuizada pela COLIGAÇÃO DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO, e condenara o Recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda irregular no horário eleitoral gratuito. 2 – O foco da argumentação recursal é a aventada autorização legal para o uso de voz, imagem e declaração de apoio, implícita ou explícita, de apoiador candidato filiado a coligação adversa. 3 – Esse tema havia sido esclarecido na Consulta TSE nº 120949[1], na qual o Tribunal Superior respondera questionamento e emitira posição que, embora não seja vinculante, pode ser utilizado como critério para as análises judiciais em todas as instâncias. 4 – Na mencionada resposta à consulta, ficou registrado que “[¿] candidato a cargo majoritário na circunscrição do Estado não pode utilizar na sua propaganda eleitoral imagem e voz de candidato a Presidente da República ou de militante de partido diverso em conjunto com candidato a Presidente da República do seu próprio partido, ainda que esses dois partidos estejam coligados em âmbito regional, de acordo com o que dispõe o art. 54 da Lei nº 9.504/97”. 5 – Destaco precedentes deste Regional, da lavra dos Magistrados Kamile Moreira Castro e José Vidal Silva Neto, julgados respectivamente em 2020 e 2018, que se firmaram na tese de que “[...] a propaganda eleitoral de um partido ou coligação não pode ser feita com divulgação ou propagação da imagem, voz e conteúdos pessoais e exclusivos dos candidatos dos partidos e coligações com os quais está em disputa, sob pena de induzir a erro o eleitor, iludindo–o indevidamente, no sentido de acreditar que o partido ou candidato de coligação oposta está apoiando ou sendo apoiado por quem em realidade pertence a agremiação ou grupo político que lhe faz oposição”. (TRE–CE. Recurso Eleitoral nº 060017025, Acórdão de 04/11/2020, Relator (a) KAMILE MOREIRA CASTRO, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 04/11/2020) e (TRE–CE – Representação nº 060160795, Acórdão de 24/09/2018, Relator (a) JOSÉ VIDAL SILVA NETO, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 24/09/2018). 6 – Desse modo, baseado na resposta do TSE acerca de consulta sobre o tema, e, também, dos precedentes desse Regional, entendo que o julgado combatido não tem nódoa e não deve ser alterado. 7 – Acerca do pedido de aplicação da proporcionalidade e razoabilidade, não identifico interesse processual no mesmo, já que o Recorrente pede redução da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o mesmo montante determinada na decisão atacada. 8 – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. 9 – Sentença mantida.

  • TRE-SE - Representação: RP 19791 ARACAJU - SE

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    REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. INSERÇÕES TELEVISIVAS. PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FILIADA A OUTRO PARTIDO. CONFIGURAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO DE TRANSMISSÃO DO PARTIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A legislação veda expressamente a participação, no programa partidário, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa. O espaço de propaganda partidária só pode ser ocupado por quem integre a respectiva agremiação política, não fazendo, a legislação, distinção entre efetivo apoiamento e mera ilustração de imagens. 2. Inexistência, em momento algum, de promoção ou a difusão da participação política feminina, malferindo o disposto no art. 45 , inciso IV , da Lei das Eleicoes . 3. Depreende-se da jurisprudência dominante do TSE, para a cassação de tempo de veiculação diária, não a quantidade de exibição da inserção julgada ilegal em uma mesma data, mas as exibições executadas durante determinada data. 4. Representação parcialmente procedente.

  • TRE-SC - RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATO: RCAND XXXXX20206240044 BRAÇO DO NORTE - SC

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    ELEIÇÕES 2020 - RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATURA - CANDIDATO - CARGO DE VEREADOR - SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO - AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA AO PARTIDO PELO QUAL PRETENDE CONCORRER - COEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO EM PARTIDO DIVERSO - JUNTADA DE FICHA DE FILIAÇÃO - DOCUMENTO QUE OSTENTA NATUREZA UNILATERAL E É INCAPAZ DE COMPROVAR A EFETIVA E TEMPESTIVA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (SÚMULA TSE N. 20 ) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2266 RO

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 15/2000 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA. VEDAÇÃO DO USO DE SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA. PROPAGANDA ELEITORAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA PELA SUPERVENIENTE PERDA DA REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR DE PARTIDO. AFASTAMENTO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Preliminar de ilegitimidade ativa ante a superveniente perda da representação parlamentar. Afastamento. Aferição no momento da propositura da ação. Precedente. 2. Não ofende a Constituição Federal ato normativo de tribunal regional eleitoral que veda a utilização de simulador de urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1805 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL ELEITORAL. EC Nº 16 /1997. REELEIÇÃO. CHEFES DO PODER EXECUTIVO. ROMPIMENTO COM A TRADIÇÃO DE VEDAÇÃO À REELEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. NORMA DE ELEGIBILIDADE. PRIORIZAÇÃO DA CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA. CANDIDATURA PARA O MESMO CARGO. AUSENTE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. PERMISSÃO DE REELEIÇÃO PARA UM ÚNICO MANDATO SUBSEQUENTE. RESPEITO AO PRINCÍPIO REPUBLICANO. CONSOLIDAÇÃO DA REELEIÇÃO NO SISTEMA POLÍTICO-ELEITORAL BRASILEIRO. PREVISÃO DE MECANISMOS JURÍDICOS DE CONTROLE DO USO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA EM BENEFÍCIO DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E GARANTIA DA LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE DA EC Nº 16 /1997. DEFERÊNCIA À ESCOLHA POLÍTICA DO PARLAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A EC nº 16 /1997, ao alterar o art. 14 , § 5º , da Constituição , rompeu com a tradição política e jurídica – desde a primeira Constituição da República de 1891 até a Constituição de 1988 – de vedação constitucional de reeleição para os detentores de mandato do Poder Executivo, introduzido o instituto pela primeira vez em uma Constituição Brasileira. 2. Submetida ao controle de constitucionalidade a controvertida matéria atinente à ausência de desincompatibilização dos Chefes do Poder Executivo para disputar a reeleição, cuja análise exige a ponderação de valores de envergadura constitucional, tais como os princípios republicano, da igualdade, da continuidade administrativa e da participação popular no processo de escolha dos representantes. 3. Consoante assentado na medida cautelar, a norma contida no art. 14 , § 5º , da CF disciplina uma hipótese de elegibilidade, porquanto, ao permitir a reeleição, confere elegibilidade aos já titulares de cargos do Poder Executivo para disputar mais um pleito subsequente. A desincompatibilização somente é exigida para afastar um estado jurídico negativo provocado pela inelegibilidade, o que não se verifica na hipótese vertente. 4. A emenda constitucional que permitiu a reeleição não previu expressamente a necessidade de desincompatibilização, de modo que o silêncio deve ser interpretado de forma restritiva, uma vez que a renúncia ao cargo configuraria uma restrição ao direito subjetivo de disputar a reeleição. 5. Não se pode extrair da reelegibilidade sem desincompatibilização violação do princípio da igualdade, se comparado às hipóteses previstas nos §§ 6º e 7º do art. 14 da CF , pois se referem a situações diversas, em que configurada, respectivamente, inelegibilidade para concorrer a cargo diverso e inelegibilidade decorrente de parentesco. Verificada, portanto, relação de pertinência lógica entre o fator de desigualação e o tratamento jurídico diferenciado, prestigiada pela Constituição , na espécie, a continuidade administrativa. 6. A possibilidade de reeleição no nosso sistema político-eleitoral não viola o postulado republicano (art. 1º da CF ), ao revés, é por ele condicionada, pois somente é permitida para o exercício de um único mandato subsequente, garantidas a periodicidade da representação política e a igualdade de acesso dos cidadãos aos cargos públicos. 7. Embora a reeleição tenha provocado uma queda vertical da taxa de renovação das chefias de governo, o decurso de mais de vinte anos da promulgação da emenda, bem como da decisão cautelar do STF que endossou sua constitucionalidade vindica uma interpretação consentânea com a realidade concreta, notadamente porque no âmbito eleitoral a segurança jurídica assume a sua face de princípio da confiança para proteger a estabilização das expectativas daqueles que participam dos prélios eleitorais. 8. A ponderável vantagem do candidato já titular de cargo eletivo, ante a constante exposição na mídia e presença em eventos, não é capaz de tisnar de inconstitucionalidade o instituto da reeleição, porque há mecanismos no sistema eleitoral para coibir o uso abusivo do poder, bem como garantir a moralidade no exercício dos mandatos e a legitimidade do pleito, destacado o importante papel da Justiça Eleitoral nesse mister. 9. Constitucionalidade dos arts. 73 , § 2º e 76 da Lei nº 9.504 /1997: 9.1 A permissão para o Presidente da República, em campanha para a reeleição, utilizar o transporte oficial tem fundamento na garantia da segurança do Chefe de Estado e está condicionada ao ressarcimento das despesas pelo partido a que esteja vinculado o candidato. 9.2 Do mesmo modo, é autorizada a utilização, por qualquer candidato à reeleição a cargo do Poder Executivo, das residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões, desde que não tenha caráter de ato público, por se tratar de bem público afetado ao uso particular, permitida a utilização compatível com a natureza residencial do imóvel, em uma interpretação consentânea com a ideia de casa enquanto “asilo inviolável do indivíduo” (art. 5º , XI , da CF ). 10. Conclusão pela constitucionalidade da previsão de reeleição dos chefes do Poder Executivo para um único mandato subsequente, sem desincompatibilização do cargo, uma vez resguardados os princípios republicano e democrático, bem assim garantida a igualdade na disputa dos cargos e a continuidade administrativa. 11. Adotado, sob o primado da constitucionalidade das leis, juízo de deferência às escolhas políticas do parlamento exercidas dentro das margens de conformação compatíveis com o texto constitucional . 12. Sem embargo da compreensão pela constitucionalidade do instituto, importante pontuar que o debate acerca da legitimidade político-jurídica da reeleição, bem como da necessidade ou não de desincompatibilização cabe ao Congresso Nacional, necessário o diálogo com o Poder Legislativo para aprimorar os mecanismos de proteção da democracia. 13. Ação julgada improcedente, confirmada a medida cautelar.

  • TRE-AL - Recurso Eleitoral: RE XXXXX MACEIÓ - AL

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CANDIDATO A VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. CANDIDATA FILIADA A PARTIDO DIVERSO. APRESENTAÇÃO DE MERA FICHA DE FILIAÇÃO AO SUPOSTO NOVO PARTIDO. DOCUMENTO UNILATERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 20 DO TSE. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO PREENCHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRE-SC - REGISTRO DE CANDIDATO: RE XXXXX20206240024 PALHOÇA - SC

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    ELEIÇÕES 2020 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS - DRAP - PARTIDO ISOLADO - ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE E A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPUGNANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MAGISTRADO EXPÔS DE FORMA CLARA, PRECISA E COERENTE OS MOTIVOS DE EXTINÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR CANDIDATO À VEREADOR FILIADO A PARTIDO DIVERSO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TSE E DO TRESC - MATÉRIA INTERNA CORPORIS - O RECORRENTE NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPUGNAR REGISTRO DE CANDIDATURA DE OUTRO PARTIDO POR IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA CONVENÇÃO. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, candidato, coligação ou partido político não possuem legitimidade ativa para impugnar registro de candidaturas de outro partido por irregularidades em convenção, haja vista tratar-se de matéria interna corporis" [TSE. RESPE n. 11727, Rel. Min. Luciana Lóssio, Publicação: Diário de justiça eletrônico, Data 18/03/2013, Página 23]. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PLEITO PROPORCIONAL FORMULADA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM PROBLEMAS NA FORMAÇÃO DA COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PETIÇÃO INEPTA - EXTINÇÃO DA IMPUGNAÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485 , VI , § 3º , DO CPC - DEFERIMENTO DE REGISTRO DO DRAP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRE-PA - Recurso Eleitoral: RE XXXXX CAMETÁ - PA

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    RECURSO ELEITORAL EM PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. REGISTRO DE FILIAÇÃO A PARTIDO DIVERSO. FICHA DE FILIAÇÃO. DOCUMENTO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL E DESTITUÍDO DE FÉ PÚBLICA. SÚMULA 20 do TSE. ALEGAÇÕES COM FINALIDADE DE INDUZIR A JUSTIÇA ELEITORAL EM ERRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Acolhimento de preliminar de ilegitimidade para não reconhecer da ratificação do recurso do candidato, uma vez que este não participou do processo no primeiro grau. 2. Na hipótese de não constar nome de filiado na lista enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, a Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral reconhece a possibilidade de apresentação de outras provas que demonstrem a filiação dos candidatos, não se admitindo para tais fins documentos produzidos unilateralmente e destituídos de fé pública. 3. O recorrente não conseguiu comprovar a regular filiação partidária ao partido pelo qual concorreu, haja vista constar, do Sistema FILIAWEB, registro de filiação a outro partido. 4. Para comprovar regular filiação ao partido, o recorrente apresentou apenas lista interna e um e-mail a agremiação partidária alegado erro no sistema de filiação que não consta o filiado (documento unilateral e destituído de fé pública), razão pela qual não merece reforma a sentença que indeferiu seu pedido. 5. Configurada litigância de má-fé por abuso de defesa praticado pela parte ilegítima ao tentar a todo custo comprovar com falsas alegações sem embasamento que a sustente. 6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

  • TRE-AL - Recurso Eleitoral: RE XXXXX PÃO DE AÇÚCAR - AL

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. FILIAÇÃO EM PARTIDO DIVERSO DAQUELE PELO QUAL PRETENDE CONCORRER. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO PREENCHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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