Partido Diverso em Jurisprudência

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  • TRE-RJ - PETIÇÃO: PET 18494 PARAÍBA DO SUL - RJ

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    AÇÃO DE PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. VEREADOR ELEITO EM 2012. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO. DESFILIAÇÃO DE PARTIDO DIVERSO DAQUELE QUE SE ELEGEU. NÃO INCIDÊNCIA DA RESOLUÇÃO TSE XXXXX-07. IMPROCEDÊNCIA. 1. Pedido de perda de mandato eletivo por ausência de justa causa para a desfiliação partidária. 2. Vereador eleito no pleito de 2012 concorrendo por legenda diversa daquela da qual se desfiliou. 3. O Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento da Consulta nº 1.695, que originou a Resolução TSE nº 23.176-2009, por unanimidade fixou o entendimento de que a perda do cargo eletivo decorrente da infidelidade partidária somente incidiria nos casos em que o mandatário desfilia-se do partido pelo qual fora eleito. 4. Posicionamento decorrente da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Mandados de Segurança nº 26.602, nº 26.603 e nº 26.604, no sentido de que o mandato partidário não pertenceria ao candidato, mas ao partido pelo qual se elegeu. 5. Tratando-se de desfiliação de ocupante de cargo eletivo de partido político pelo qual não se elegeu e, portanto, inviabilizada a incidência da Resolução TSE nº 22.610-2007, não há direito material a ser tutelado. Improcedência do pedido.

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  • TRE-CE - REPRESENTACAO: Rp XXXXX20226060000 FORTALEZA - CE XXXXX

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ ELEIÇÕES 2022. PROPAGANDA. RECURSO ELEITORAL. USO DE APOIADOR. CANDIDATO. COLIGAÇÃO DIVERSA. VEDADO. CONSULTA TSE nº 120949. PRECEDENTES TRE/CE. REDUÇÃO DE MULTA. VALOR PEDIDO. IGUAL. MULTA COMINADA. INTERESSE PROCESSUAL. AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 – Trata–se de recurso eleitoral interposto por DIRETÓRIO REGIONAL DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – MDB DO CEARÁ em face de sentença (ID XXXXX) que julgara procedente a representação ajuizada pela COLIGAÇÃO DO POVO, PELO POVO E PARA O POVO, e condenara o Recorrente ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda irregular no horário eleitoral gratuito. 2 – O foco da argumentação recursal é a aventada autorização legal para o uso de voz, imagem e declaração de apoio, implícita ou explícita, de apoiador candidato filiado a coligação adversa. 3 – Esse tema havia sido esclarecido na Consulta TSE nº 120949[1], na qual o Tribunal Superior respondera questionamento e emitira posição que, embora não seja vinculante, pode ser utilizado como critério para as análises judiciais em todas as instâncias. 4 – Na mencionada resposta à consulta, ficou registrado que “[¿] candidato a cargo majoritário na circunscrição do Estado não pode utilizar na sua propaganda eleitoral imagem e voz de candidato a Presidente da República ou de militante de partido diverso em conjunto com candidato a Presidente da República do seu próprio partido, ainda que esses dois partidos estejam coligados em âmbito regional, de acordo com o que dispõe o art. 54 da Lei nº 9.504/97”. 5 – Destaco precedentes deste Regional, da lavra dos Magistrados Kamile Moreira Castro e José Vidal Silva Neto, julgados respectivamente em 2020 e 2018, que se firmaram na tese de que “[...] a propaganda eleitoral de um partido ou coligação não pode ser feita com divulgação ou propagação da imagem, voz e conteúdos pessoais e exclusivos dos candidatos dos partidos e coligações com os quais está em disputa, sob pena de induzir a erro o eleitor, iludindo–o indevidamente, no sentido de acreditar que o partido ou candidato de coligação oposta está apoiando ou sendo apoiado por quem em realidade pertence a agremiação ou grupo político que lhe faz oposição”. (TRE–CE. Recurso Eleitoral nº 060017025, Acórdão de 04/11/2020, Relator (a) KAMILE MOREIRA CASTRO, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 04/11/2020) e (TRE–CE – Representação nº 060160795, Acórdão de 24/09/2018, Relator (a) JOSÉ VIDAL SILVA NETO, Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 24/09/2018). 6 – Desse modo, baseado na resposta do TSE acerca de consulta sobre o tema, e, também, dos precedentes desse Regional, entendo que o julgado combatido não tem nódoa e não deve ser alterado. 7 – Acerca do pedido de aplicação da proporcionalidade e razoabilidade, não identifico interesse processual no mesmo, já que o Recorrente pede redução da multa para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o mesmo montante determinada na decisão atacada. 8 – Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. 9 – Sentença mantida.

  • TRE-SE - Representação: RP 19791 ARACAJU - SE

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    REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. INSERÇÕES TELEVISIVAS. PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FILIADA A OUTRO PARTIDO. CONFIGURAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO DE TRANSMISSÃO DO PARTIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. A legislação veda expressamente a participação, no programa partidário, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa. O espaço de propaganda partidária só pode ser ocupado por quem integre a respectiva agremiação política, não fazendo, a legislação, distinção entre efetivo apoiamento e mera ilustração de imagens. 2. Inexistência, em momento algum, de promoção ou a difusão da participação política feminina, malferindo o disposto no art. 45 , inciso IV , da Lei das Eleicoes . 3. Depreende-se da jurisprudência dominante do TSE, para a cassação de tempo de veiculação diária, não a quantidade de exibição da inserção julgada ilegal em uma mesma data, mas as exibições executadas durante determinada data. 4. Representação parcialmente procedente.

  • TRE-SC - RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATO: RCAND XXXXX20206240044 BRAÇO DO NORTE - SC

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    ELEIÇÕES 2020 - RECURSO EM REGISTRO DE CANDIDATURA - CANDIDATO - CARGO DE VEREADOR - SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO - AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA AO PARTIDO PELO QUAL PRETENDE CONCORRER - COEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO EM PARTIDO DIVERSO - JUNTADA DE FICHA DE FILIAÇÃO - DOCUMENTO QUE OSTENTA NATUREZA UNILATERAL E É INCAPAZ DE COMPROVAR A EFETIVA E TEMPESTIVA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (SÚMULA TSE N. 20 ) - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRE-GO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS: PCE XXXXX20206090000 GOIÂNIA - GO XXXXX

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    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PARTIDO PROGRESSISTAS (PP). TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO. DOAÇÕES ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO. CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR DE PARTIDOS POLÍTICOS NÃO COLIGADOS. IRREGULARIDADE. DEVOLUÇÃO DE QUANTIA AO TESOURO NACIONAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 1. A inexistência de candidatura em coligação entre candidatos a cargo proporcional faz incidir a vedação à doação de recursos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre candidatos de partidos diversos, ainda que coligados para o cargo majoritário, a teor do exposto nos artigos 17, §§ 2º e 2º–A, e 19, §§ 7º e 7º–A, ambos da Resolução TSE 23.607/2019. Precedentes. 2. AGRAVO INTERNO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRE-PR - REPRESENTAÇÃO: Rp XXXXX20236160000 CURITIBA - PR XXXXX

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    REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. VEICULAÇÃO DE PROMOÇÃO DE FILIADO A PARTIDO DIVERSO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 50–B, § 4º, I E II, DA LEI Nº 9096 /05. MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA PARA ABSTENÇÃO DE VEICULAÇÃO EM INSERÇÕES REMANESCENTES, SOB PENA DE MULTA DE R$ 10.000,00 POR INSERÇÃO VEICULADA. IRREGULARIDADE CONFIGURADA. DESVIRTUAMENTO DA FINALIDADE DA PROPAGANDA PARTIDÁRIA, PREVISTA NO ART. 50–B DA LEI Nº 9096 /95. PERDA DE TEMPO DE INSERÇÕES NO SEMESTRE SEGUINTE. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA NO ART. 19 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.679/2022 NO PATAMAR MÍNIMO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. 1. Consoante o art. 50 –B da Lei nº 9096 /95, a propaganda partidária tem por finalidade a difusão de programas dos partidos políticos e posicionamentos relativos a temas políticos e ações da sociedade civil, com fins de incentivo à filiação partidária e à participação política de mulheres, negros e jovens. 2. Configura desvio de finalidade ou desvirtuamento de conteúdo da propaganda partidária a participação e/ou promoção, locução, narração ou figuração de pessoa filiada a partido político diverso, nos termos do art. 4º, I e II, da Resolução TSE nº 23.679/2022, sujeitando a agremiação partidária à cassação do tempo equivalente a 2 (duas) a 5 (cinco) vezes o tempo da inserção irregular, no semestre posterior à veiculação, nos termos do art. 19 da Resolução de regência. 3. Confirmação de medida liminar concedida para fins de abstenção de veiculação de novas inserções partidárias com conteúdo idêntico ao veiculado na inserção irregular, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por veiculação, ante evidente existência do perigo da demora, visto que a agremiação partidária tinha inserções remanescentes a serem veiculadas no semestre em questão. 4.Procedência parcial da Representação para condenar a agremiação partidária à sanção de cassação do tempo equivalente a 2 (duas) vezes o tempo da inserção irregular no semestre seguinte, nos termos do art. 27, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.679/2022.

  • TRE-AL - Recurso Eleitoral: RE XXXXX MACEIÓ - AL

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. MUNICÍPIO DE MACEIÓ. CANDIDATO A VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. CANDIDATA FILIADA A PARTIDO DIVERSO. APRESENTAÇÃO DE MERA FICHA DE FILIAÇÃO AO SUPOSTO NOVO PARTIDO. DOCUMENTO UNILATERAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 20 DO TSE. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO PREENCHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRE-SC - REGISTRO DE CANDIDATO: RE XXXXX20206240024 PALHOÇA - SC

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    ELEIÇÕES 2020 - RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - DEMONSTRATIVO DE REGULARIDADE DE ATOS PARTIDÁRIOS - DRAP - PARTIDO ISOLADO - ELEIÇÕES PROPORCIONAIS - IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE E A FALTA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPUGNANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - MAGISTRADO EXPÔS DE FORMA CLARA, PRECISA E COERENTE OS MOTIVOS DE EXTINÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR CANDIDATO À VEREADOR FILIADO A PARTIDO DIVERSO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO TSE E DO TRESC - MATÉRIA INTERNA CORPORIS - O RECORRENTE NÃO TEM LEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPUGNAR REGISTRO DE CANDIDATURA DE OUTRO PARTIDO POR IRREGULARIDADES OCORRIDAS NA CONVENÇÃO. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, candidato, coligação ou partido político não possuem legitimidade ativa para impugnar registro de candidaturas de outro partido por irregularidades em convenção, haja vista tratar-se de matéria interna corporis" [TSE. RESPE n. 11727, Rel. Min. Luciana Lóssio, Publicação: Diário de justiça eletrônico, Data 18/03/2013, Página 23]. FALTA DE INTERESSE DE AGIR - IMPUGNAÇÃO DOS CANDIDATOS AO PLEITO PROPORCIONAL FORMULADA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM PROBLEMAS NA FORMAÇÃO DA COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PETIÇÃO INEPTA - EXTINÇÃO DA IMPUGNAÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485 , VI , § 3º , DO CPC - DEFERIMENTO DE REGISTRO DO DRAP - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TRE-PA - Recurso Eleitoral: RE XXXXX CAMETÁ - PA

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    RECURSO ELEITORAL EM PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. REGISTRO DE FILIAÇÃO A PARTIDO DIVERSO. FICHA DE FILIAÇÃO. DOCUMENTO PRODUZIDO DE FORMA UNILATERAL E DESTITUÍDO DE FÉ PÚBLICA. SÚMULA 20 do TSE. ALEGAÇÕES COM FINALIDADE DE INDUZIR A JUSTIÇA ELEITORAL EM ERRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Acolhimento de preliminar de ilegitimidade para não reconhecer da ratificação do recurso do candidato, uma vez que este não participou do processo no primeiro grau. 2. Na hipótese de não constar nome de filiado na lista enviada pelo partido à Justiça Eleitoral, a Súmula nº 20 do Tribunal Superior Eleitoral reconhece a possibilidade de apresentação de outras provas que demonstrem a filiação dos candidatos, não se admitindo para tais fins documentos produzidos unilateralmente e destituídos de fé pública. 3. O recorrente não conseguiu comprovar a regular filiação partidária ao partido pelo qual concorreu, haja vista constar, do Sistema FILIAWEB, registro de filiação a outro partido. 4. Para comprovar regular filiação ao partido, o recorrente apresentou apenas lista interna e um e-mail a agremiação partidária alegado erro no sistema de filiação que não consta o filiado (documento unilateral e destituído de fé pública), razão pela qual não merece reforma a sentença que indeferiu seu pedido. 5. Configurada litigância de má-fé por abuso de defesa praticado pela parte ilegítima ao tentar a todo custo comprovar com falsas alegações sem embasamento que a sustente. 6. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

  • TRE-AL - Recurso Eleitoral: RE XXXXX PÃO DE AÇÚCAR - AL

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    RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2020. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. FILIAÇÃO EM PARTIDO DIVERSO DAQUELE PELO QUAL PRETENDE CONCORRER. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE NÃO PREENCHIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

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