27 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe TRE-SE - Representação: RP 19791 ARACAJU - SE
Publicado por Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Detalhes
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EDSON ULISSES DE MELO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. INSERÇÕES TELEVISIVAS. PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FILIADA A OUTRO PARTIDO. CONFIGURAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO DE TRANSMISSÃO DO PARTIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
1. A legislação veda expressamente a participação, no programa partidário, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa. O espaço de propaganda partidária só pode ser ocupado por quem integre a respectiva agremiação política, não fazendo, a legislação, distinção entre efetivo apoiamento e mera ilustração de imagens. 2. Inexistência, em momento algum, de promoção ou a difusão da participação política feminina, malferindo o disposto no art. 45, inciso IV, da Lei das Eleicoes. 3. Depreende-se da jurisprudência dominante do TSE, para a cassação de tempo de veiculação diária, não a quantidade de exibição da inserção julgada ilegal em uma mesma data, mas as exibições executadas durante determinada data. 4. Representação parcialmente procedente.
Decisão
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO