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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe TRE-SE - Representação: RP 19791 ARACAJU - SE

Detalhes

Processo

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

EDSON ULISSES DE MELO

Documentos anexos

Inteiro TeorTRE-SE_RP_19791_2c49c.pdf
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Ementa

REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. INSERÇÕES TELEVISIVAS. PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FILIADA A OUTRO PARTIDO. CONFIGURAÇÃO. CASSAÇÃO DO DIREITO DE TRANSMISSÃO DO PARTIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.

1. A legislação veda expressamente a participação, no programa partidário, de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa. O espaço de propaganda partidária só pode ser ocupado por quem integre a respectiva agremiação política, não fazendo, a legislação, distinção entre efetivo apoiamento e mera ilustração de imagens. 2. Inexistência, em momento algum, de promoção ou a difusão da participação política feminina, malferindo o disposto no art. 45, inciso IV, da Lei das Eleicoes. 3. Depreende-se da jurisprudência dominante do TSE, para a cassação de tempo de veiculação diária, não a quantidade de exibição da inserção julgada ilegal em uma mesma data, mas as exibições executadas durante determinada data. 4. Representação parcialmente procedente.

Decisão

ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por unanimidade, em JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tre-se/393316308

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