Sentença Condenatória Confirmada em Sede de Apelação Criminal em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70002866001 São Roque de Minas

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA OMISSA QUANTO AO PERDIMENTO - RESTITUIÇÃO NECESSÁRIA. Tendo o magistrado a quo se quedado silente quanto ao perdimento dos bens apreendidos durante a persecução criminal, atraída ao caso a hipótese do art. 62 c/c art. 63 , ambos da Lei 11.343 /06, cujos efeitos não são automáticos, a restituição dos bens é medida que se impõe.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260571 SP XXXXX-21.2017.8.26.0571

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    APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico ilícito de drogas. Sentença condenatória. Defesa pretende a concessão de justiça gratuita; abrandamento do regime prisional; e a substituição da pena carcerária por restritivas de direitos - Materialidade e autoria comprovadas. Confissão confirmada pelas provas oral e material. Condenação bem lançada. Aplicação do redutor do art. 33, § 4º se deu devido à primariedade e os bons antecedentes da ré. Correta a redução no máximo previsto. Carcerária deve ser substituída por restritiva de direitos. Requisitos legais preenchidos. Precedentes. Regime aberto. Compatível. Atributos pessoais favoráveis. Justiça gratuita. Benefício concedido. Declaração de hipossuficiência não infirmada nos autos - Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20168130134 Caratinga

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TENTADO - ART. 157 , CAPUT, C/C ART. 14 , INCISO II , DO CÓDIGO PENAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE AMEAÇA - INCABÍVEL - ANIMUS FURANDI CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - MAUS ANTECEDENTES - NÃO CONFIGURAÇÃO - CERTIDÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO JUNTADA APÓS A PROLAÇAO DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. DE OFÍCIO: INÍCIO IMEDIATO DAS CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA DIANTE DA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO ÓRGÃO COLEGIADO - POSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO - DECISÃO DO STF PELO JULGAMENTO DO ARE N. XXXXX. - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos e em harmonia com as demais provas amealhadas ao longo da instrução, são provas mais do que suficientes para alicerçar o decreto condenatório - Tendo o acusado utilizado de ameaça para tentar perpetrar a subtração, resta configurado o roubo previsto no art. 157 , caput, do CP , sendo incabível a desclassificação da conduta para o crime de ameaça - Os maus antecedentes e a reincidência só podem ser reconhecidos se houver comprovação, em tempo hábil, com certidão nos autos. Se não havia, até a prolação da sentença, documento idôneo nos autos, comprovando os antecedentes do réu, eles não podem ser reconhecidos em sede recursal, uma vez que findada a produção de provas - Conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do ARE n. XXXXX , deve ser adotado o entendimento de que, assim que exauridas as possibilidades de recurso em segunda instância (embargos declaratórios e infringentes), é possível o início da execução da pena condenatória confirmada pelo órgão colegiado, sendo prescindível o trânsito em julgado da aludida decisão. V.V .P. : A sentenç a transitada em julgado relativa a fatos anteriores ao em apreço é apta a configurar os maus antecedentes, mesmo que sua certidão tenha sido juntada aos autos posteriormente à sentença condenatória.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260510 SP XXXXX-09.2021.8.26.0510

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    Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defensoria pública. Pleiteada a absolvição por falta de provas. Negativa categórica de autoria pelo apelante, que se encontra em harmonia com o relato da testemunha de defesa. Ausência de provas bastantes para a condenação. Condenação baseada exclusivamente em depoimentos policiais que se mostram inverossímeis. Droga apreendida em local distinto da abordagem. Apelante que teria indicado, em prejuízo próprio, haver drogas depositadas em terreno. Circunstâncias que apontam para contradições nos relatos policiais. Fragilidade probatória. Contradição. Dúvida que beneficia o apelante. Absolvição que se impõe em respeito ao princípio "in dubio pro reo". Recurso provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20138240020

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME CONTRA A VIDA E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER (ART. 121 , § 2º , I , E ART. 211 , CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. AVENTADA NULIDADE DO VEREDICTO POR VIOLAÇÃO AO ART. 478 , I , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MENÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO À ANTERIOR CONDENAÇÃO DO CORRÉU NOS AUTOS CINDIDOS QUE NÃO CONFIGUROU ARGUMENTO DE AUTORIDADE. MERA CONTEXTUALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO DISPOSITIVO LEGAL. PRELIMINAR AFASTADA. SENTENÇA IRREPARÁVEL. "[. . .] Anterior sentença condenatória de corréu não se subsume no conceito de "decisões posteriores que julgaram admissível a acusação", o qual compreende o acórdão confirmatório da pronúncia, bem como os habeas corpus e recursos especial e extraordinário decididos, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal"( RHC XXXXX , Relator (a): Min. Dias Toffoli , Primeira Turma, julgado em 10/02/2015). PRETENSA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO POR ESTA CORTE DE SEGUNDO GRAU QUE IMPORTARÁ NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, SUPERADA A PRISÃO CAUTELAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR ESTE TRIBUNAL. PRECLUSÃO DA MATÉRIA FÁTICA ÀS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DETERMINAÇÃO EM OBSERVÂNCIA A RECENTE ORIENTAÇÃO DO STF (HC N. XXXXX/SP), RATIFICADA NO JULGAMENTO DO DIA 05/10/2016 PELO PLENÁRIO DA MESMA CORTE, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, JULGANDO O MÉRITO DO ARE XXXXX , REPRESENTATIVO DO TEMA 925. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA FUNÇÃO JURISDICIONAL. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-56.2013.8.24.0020 , de Criciúma, rel. Leopoldo Augusto Brüggemann , Terceira Câmara Criminal, j. 05-11-2019).

  • TRF-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL: EDACR XXXXX20124014100

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    PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. ART. 117 , IV , DO CP . HC 176.473 /STF. INTERRUPÇÃO NA DATA DA SESSÃO QUE JULGOU O ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm por objetivo suprir obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão ( CPP , art. 619 ), não se prestando a rediscutir a causa nos mesmos moldes antes propostos, ou seja, não constituem meio processual idôneo para que a parte demonstre sua discordância com o julgado recorrido. 2.O tema da prescrição não foi debatido no acórdão por não ter sido ventilado no recurso de apelação. Todavia, por ser matéria de ordem pública, analisa-se a tese suscitada em embargos de declaração. 3. Nos termos do inciso IV do art. 117 do CP , o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta, conforme decidido pelo STF no julgamento do HC 176.473 (Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Julgamento: 27/04/2020 Publicação: 10/09/2020). Precedentes. 4. A data a ser considerada para efeito de prescrição não é a da publicação do acórdão no Diário da Justiça, mas sim a data da sessão de julgamento do acórdão condenatório, por se tratar de evento público. Precedente. 5. O fato ocorreu em 08/04/2010, a denúncia foi recebida em 09/07/2012 e, a sentença condenatória, publicada em 25/06/2014. A magistrada de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva e condenou o ora embargante nas penas do art. 289 , § 1º , do CP . A pena definitiva foi fixada em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa de 22 (vinte e dois) dias. Não houve recurso da acusação. Esta Quarta Turma negou provimento à apelação do recorrente, ora embargante. A sessão de julgamento ocorreu em 03/05/2022. 6. A pena de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão prescreve em 08 (oito) anos (art. 109 , IV , do CP ). . Não decorridos mais de 08 (oito) anos entre a data do fato (08/04/2010 - Lei 12.234 , de 05/05/2010) e a do recebimento da denúncia (09/07/2012), entre esta e a da publicação da sentença condenatória em cartório (25/06/2014), bem como entre esta e a data da sessão de julgamento do recurso de apelação (03/05/2022), tampouco entre a data do julgamento da apelação e a presente data, não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva para o réu. 7. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA. ENTORPECENTE APREENDIDO NA RESIDÊNCIA DE CORRÉU DEVIDAMENTE PERICIADO. REGIME FECHADO ADEQUADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que "a prolação de sentença condenatória esvai a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque, se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar eventual inépcia da denúncia" ( REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/5/2017, DJe 30/5/2017). 2. A apreensão de drogas e a constatação da natureza entorpecente da substância por laudo toxicológico são imprescindíveis para demonstrar a materialidade do delito descrito no art. 33 , caput, da Lei n. 11.343 /2006. No caso, embora não tenha sido apreendido entorpecente com o paciente nem toda a substância comercializada pelo grupo, observa-se que a materialidade delitiva do delito de tráfico de drogas está comprovada pelo exame definitivo, que atesta a apreensão de 1.588,8 gramas de cocaína, em 24/2/2017, nos fundos da casa de um dos corréus, atribuída a propriedade aos membros da organização criminosa, composta pelo paciente e mais 12 agentes. Portanto, é inviável acolher o pleito de absolvição do delito de tráfico de drogas pela ausência de materialidade delitiva. 3. Mantida a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes e a sanção imposta ao paciente, em patamar superior a 8 anos, o modo prisional fechado se mostra adequado para o início do cumprimento da pena reclusiva, nos termos do art. 33 , 2º , a, do Código Penal . 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX91250208000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, JULGADO POR ESTA CÂMARA - ORDEM NÃO CONHECIDA. - Tendo sido a sentença condenatória impugnada confirmada por esta Câmara em sede recursal, tornou-se ela a autoridade coatora, de forma que resta incompetente para a análise dos pleitos ventilados.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20198130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, JULGADO POR ESTA CÂMARA - ORDEM NÃO CONHECIDA. - Tendo sido a sentença condenatória impugnada confirmada por esta Câmara em sede recursal, tornou-se ela a autoridade coatora, de forma que resta incompetente para a análise dos pleitos ventilados.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX91250208000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, JULGADO POR ESTA CÂMARA - ORDEM NÃO CONHECIDA. - Tendo sido a sentença condenatória impugnada confirmada por esta Câmara em sede recursal, tornou-se ela a autoridade coatora, de forma que resta incompetente para a análise dos pleitos ventilados.

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