TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20148090011 APARECIDA DE GOIANIA
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A relação processual deve ser composta pelos indivíduos que integraram a relação jurídica originária; assim, não guardando a Apelada relação com a avença aqui discutida, não há que se falar em sua responsabilidade civil em reparar ou compensar eventuais prejuízos. 2. A ausência de condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e em qualquer instância; daí, comprovada a ilegitimidade passiva ad causam da Apelada, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, conf. art. 267 , inciso VI, do CPC/73 , em vigor, à época. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.