Art. 267 , Vi , do Cpc . Ilegitimidade Passiva Ad Causam em Jurisprudência

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  • TJ-GO - APELACAO CIVEL: AC XXXXX20148090011 APARECIDA DE GOIANIA

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FALTA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. A relação processual deve ser composta pelos indivíduos que integraram a relação jurídica originária; assim, não guardando a Apelada relação com a avença aqui discutida, não há que se falar em sua responsabilidade civil em reparar ou compensar eventuais prejuízos. 2. A ausência de condição da ação é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, e em qualquer instância; daí, comprovada a ilegitimidade passiva ad causam da Apelada, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, conf. art. 267 , inciso VI, do CPC/73 , em vigor, à época. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TRT-1 - Agravo de Petição: AP XXXXX20135010222 RJ

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM RELAÇÃO AO ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DECLARADA DE OFÍCIO. A de ilegitimidade passiva, por constituir matéria de ordem pública, não se submetendo à preclusão, na esteira do disposto nos artigos 485 , inciso VI e parágrafo 3º , e 525 , parágrafo 1º , inciso II , do CPC/2015 , podendo ser arguida, ex officio, inclusive na fase executória. Assim, se, na sentença, o juízo de primeiro grau extinguiu o feito em face do ente público, sem resolução do mérito diante da inépcia da inicial, não pode a execução ser direcionada à parte ilegítima.

  • TJ-AM - : XXXXX20108040001 AM XXXXX-91.2010.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. EXTINÇÃO. ARTIGO 267 , VI, DO CPC . 1. Restando claramente demonstrado nos autos, mediante prova documental, que as partes apeladas não deram causa aos danos suportando pelo apelante, inexistindo, portanto, a responsabilidade de reparação, e ausente dos autos prova que confirme a deve ser reconhecida de ofício, por tratar de matéria de ordem pública, a ilegitimidade passiva ad causam, extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267 , VI, do Código de Processo Civil . 2. Extinção do processo, sem resolução do mérito.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Itajaí 2016.007985-3

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FUNDAMENTO NA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INSURGÊNCIA. SUSCITADA EM PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514 , II, DO CPC . PRELIMINAR RECHAÇADA. EMISSÃO DE CHEQUES SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DEMANDA AJUIZADA CONTRA O BANCO SACADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GOLPE POR PARTE DO EMITENTE OU DESÍDIA POR PARTE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO NO FORNECIMENTO DE TALONÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CORRETAMENTE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CORRENTISTA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 267 , VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Verificada a ilegitimidade passiva ad causam, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de uma das condições da ação, nos termos do art. 267 , VI, do Código de Processo Civil . 2. "[...] o credor poderá cobrar indenização por danos materiais da instituição financeira apenas quando inequivocamente demonstrado nos autos que esta agiu com negligência em sua função de fornecer cheques ao correntista devedor."

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE PELO CPC/1973 . ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 2/STJ. PROCESSAMENTO PELO CPC/2015 . CORRETAGEM. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. RITO DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 . I - RECURSO ESPECIAL DA INCORPORADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM'. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRESCRIÇÃO E CASO FORTUITO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. ÓBICE DA SÚMULA 284 /STF. II - RECURSO ESPECIAL ADESIVO DOS CONSUMIDORES. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. ATRASO DA OBRA. CURTO PERÍODO. MERO INADIMPLEMENTO. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. ÓBICE DA SÚMULA 7 /STF. REPETIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 /STJ. III - TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 3.1. Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder a demanda em que é pleiteada pelo promitente-comprador a restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, alegando-se prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. IV. RECURSO ESPECIAL DA INCORPORADORA: 4.1. Aplicação da tese ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade passiva.4.2. Incidência do óbice da Súmula 284 /STF no que tange às alegações de prescrição e de caso fortuito, tendo em vista o caráter genérico das razões recursais. V. RECURSO ESPECIAL ADESIVO DOS CONSUMIDORES: 5.1. Inocorrência de abalo moral indenizável pelo atraso de alguns meses na conclusão da obra, em razão das circunstâncias do caso concreto.5.2. Incidência do óbice da Súmula 7 /STJ, no que tange à pretensão de condenação da incorporadora ao pagamento de indenização por lucros cessantes durante o curto período do atraso na entrega da obra.5.3. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal 'a quo' (Súmula 211 /STJ). 5 .4. Ausência de prequestionamento da questão referente à repetição em dobro dos valores da comissão de corretagem e do serviço de assessoria imobiliária. VI - RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
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    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS EM ESTANDE DE VENDAS. CORRETAGEM. CLÁUSULA DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. VALIDADE DA CLÁUSULA. SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA (SATI). COBRANÇA. DESCABIMENTO. ABUSIVIDADE. 1. TESE PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015 : 1.1. Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor. 2. CASO CONCRETO: 2.1. Aplicação da tese ao caso concreto, rejeitando-se a preliminar de ilegitimidade.2.2. "Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem" (tese firmada no julgamento do REsp XXXXX/SP ).2.3. "Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel" (tese firmada no julgamento do REsp XXXXX/SP ).2.4. Improcedência do pedido de restituição da comissão de corretagem e procedência do pedido de restituição da SATI. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM PARTE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00026975001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA -- SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' - AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JÚRIDICA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1- A Secretaria Estadual de Educação não tem legitimidade 'ad causam' para figurar no polo passivo de ação ordinária em que se pretende a revisão dos proventos, por se tratar de órgão administrativo integrante da estrutura do Estado de Minas Gerais e destituído, portanto, de personalidade jurídica e de personalidade judiciária ordinária. 2. Processo extinto sem resolução de mérito.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20068130112 Campo Belo

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AJUIZADA PELO TERCEIRO PREJUDICADO - SEGURADORA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - CONDIÇÕES DA AÇÃO - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, EM QUALQUER FASE PROCESSUAL - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. A ilegitimidade de parte é matéria de ordem pública e pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, não havendo preclusão a esse respeito. Restando demonstrado que a ação foi ajuizada pelo terceiro prejudicado em face da seguradora do suposto autor do acidente, inafastável o reconhecimento, de ofício, da preliminar de ilegitimidade passiva da instituição financeira, com a consequente extinção do feito sem análise de mérito. A penalidade de litigância de má fé, apenas incide quando a parte pratica as condutas constantes do art. 17 , do CPC , agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260638 SP XXXXX-14.2021.8.26.0638

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    *Embargos de declaração - Indenizatória por danos morais – Inclusão da autora embargada na plataforma "Serasa limpa nome" – Ilegitimidade passiva ad causam da corré embargante Serasa – Matéria de ordem pública podendo ser reconhecida ex offício - Serasa apenas inclui o nome indicado pelo credor, não sendo responsável por averiguar a veracidade do eventual crédito inserido na plataforma "Serasa Limpa Nome" – Ilegitimidade passiva configurada – Extinção do processo, sem resolução de mérito, em face da corré embargante Serasa – Embargos acolhidos, com efeito modificativo.*

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20118240008 Blumenau XXXXX-69.2011.8.24.0008

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO VERBAL DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUTOMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA LIDE. RÉU QUE AGIU COMO MERO INTERMEDIADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Resultando demonstrado nos autos que o Réu não firmou contrato de compra e venda de veículo com a Autora, uma vez que atuou no negócio como mero intermediador, há que ser reconhecida a carência de ação por ilegitimidade passiva ad causam e, por conseguinte, extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485 , VI , do novo Código de Processo Civil ).

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