TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20118160179 Curitiba XXXXX-72.2011.8.16.0179 (Acórdão)
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MULTAS DE TRÂNSITOS LAVRADAS POR PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (URBS -URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A). QUAESTIO IURIS QUE FOI OBJETO DE ENFRENTAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DO JULGAMENTO DO RE XXXXX/MG , COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. CORTE SUPREMA QUE FIXOU CRITÉRIOS PARA A DELEGAÇÃO DO PODER POLÍCIA A ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA). ENQUADRAMENTO NO CASO DOS AUTOS. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NA LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÕES IMPUGNADOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, CONTUDO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, APENAS PARA ALTERAR A FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO ANTERIOR. 1. A constitucionalidade da delegação do poder de polícia para empresas integrantes da administração pública indireta foi objeto de enfrentamento pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE XXXXX/MG , oportunidade na qual restou assentada a seguinte tese: “É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.”2. Caso dos autos URBS – Urbanização de Curitiba S.A que prevê em seu Estatuto Social que o capital social será de no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do Município de Curitiba (art. 7º). Art. 4º do Estatuto que prevê diversas atividades exercidas como objeto da URBS, sendo todas elas voltadas a prestação de serviço público sem a adoção de qualquer regime concorrencial com demais empresas. Estando enquadrada a URBS nos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento da constitucionalidade do exercício do poder de polícia de forma delegada, torna-se inviável o reconhecimento de nulidades dos autos de infração impugnados nos autos.3. Recurso do Autor PAULO AUGUSTO DE ARAUJO conhecido e não provido. Recurso dos Réus DETRAN/PR e URBS conhecido e provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-72.2011.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 07.02.2022)