Condenação dos Acusados em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240045 TJSC XXXXX-37.2017.8.24.0045

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE RECEPTAÇÃO ( CP , ART. 180 ) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ( CP , ART. 297 )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - insurgÊncia contra a dosimetria da pena. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA - ACUSADO MULTIRREINCIDENTE, COM CINCO CONDENAÇÕES PRETÉRITAS - SITUAÇÃO QUE PERMITE A ELEVAÇÃO DA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA EM FRAÇÃO SUPERIOR ÀQUELA COMUMENTE EMPREGADA, DE 1/6 (UM SEXTO) - FRAÇÃO MANTIDA. Admite-se a adoção de percentual superior a 1/6 (um sexto) para exasperar a pena intermediária quando adotada fundamentação concreta, mormente nos casos de multirreincidência. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO de 1/6 (UM SEXTO) - QUANTUM COMUMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE - FUNDAMENTAÇÃO escorreita PARA TANTO. Tratando-se de acusado multirreincidente, deve-se adotar um critério progressivo para aplicação da fração de aumento, aplicando-se 1/6 (um sexto) para uma condenação; 1/5 (um quinto) para duas; 1/4 (um quarto) para três; 1/3 (um terço) para quatro e 1/2 (um meio) para cinco ou mais condenações. RECURSO DESPROVIDO.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    A existência de plurais condenações pretéritas em desfavor do acusado evidencia a necessidade de se impor uma maior repressão penal em razão do novo crime cometido e, via de consequência, impede a concessão... Tratando-se de acusado multirreincidente, devese adotar um critério progressivo para aplicação da fração de aumento, aplicando-se 1/6 (um sexto) para uma condenação; 1/5 (um quinto) para duas; 1/4 (um... Busca, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação

  • TJ-SC - Revisão Criminal (Grupo Criminal): RVCR XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-52.2021.8.24.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , IV DO CÓDIGO PENAL ). PLEITO OBJETIVANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA PELO VETOR DOS MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES PARA ENSEJAR O INCREMENTO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. REPRIMENDA AJUSTADA E EXASPERADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO PROGRESSIVO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Tratando-se de acusado multirreincidente, deve-se adotar um critério progressivo para aplicação da fração de aumento, aplicando-se 1/6 (um sexto) para uma condenação; 1/5 (um quinto) para duas; 1/4 (um quarto) para três; 1/3 (um terço) para quatro e 1/2 (um meio) para cinco ou mais condenações" (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-37.2017.8.24.0045 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2020). REVISÃO CONHECIDA E DEFERIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260562 SP XXXXX-24.2017.8.26.0562

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    PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pretendida condenação, nos termos da denúncia, por tentativa de furto qualificado pela escalada. Parcial Pertinência. Condenação. Possibilidade. Acusado que tentou furtar cabos de cobre do Terminal de Container. Perfeita caracterização pelas provas produzidas nos autos. Relato, colhido sob o crivo do contraditório, de um dos funcionários do estabelecimento-vítima, que deteve o réu em plena ação criminosa, corroborado pela declaração de outra testemunha ocular, ouvida na delegacia. Dúvida inexistente quanto à autoria. Condenação que se impunha. Não reconhecida a qualificadora da escalada diante da ausência de provas a respeito, nessa parte não se acolhendo, integralmente, o pleito ministerial. Parcial provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSAMENTO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS DURANTE O PERÍODO DE PROVA. FATO OCORRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MESMO QUE ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL. ESTABELECIMENTO DE CONDIÇÕES JUDICIAIS EQUIVALENTES A SANÇÕES PENAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial processado sob o regime previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC , c/c o art. 3º do CPP , e na Resolução n. 8/2008 do STJ.PRIMEIRA TESE: Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.SEGUNDA TESE: Não há óbice a que se estabeleçam, no prudente uso da faculdade judicial disposta no art. 89 , § 2º , da Lei n. 9.099 /1995, obrigações equivalentes, do ponto de vista prático, a sanções penais (tais como a prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária), mas que, para os fins do sursis processual, se apresentam tão somente como condições para sua incidência. 2. Da exegese do § 4º do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 ("a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta), constata-se ser viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição imposta, mesmo após o fim do prazo legal. 3. A jurisprudência de ambas as Turmas do STJ e do STF é firme em assinalar que o § 2º do art. 89 da Lei n. 9.099 /1995 não veda a imposição de outras condições, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. 4. Recurso especial representativo de controvérsia provido para, reconhecendo a violação do art. 89 , §§ 1º , 2º , 4º e 5º da Lei n. 9.099 /1995, afastar a decisão de extinção da punibilidade do recorrido, com o prosseguimento da Ação Penal n. XXXXX-56.2008.8.21.0017.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

    Encontrado em: CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO PESSOAL RATIFICADO EM JUÍZO E CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. NULIDADE INOCORRENTE... ANÁLISE DESFAVORÁVEL COM FUNDAMENTO EM CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. INVIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MAJORAÇÃO FUNDAMENTADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA... I - Tendo sido comprovada a participação do envolvido na empreitada criminosa pelo reconhecimento fotográfico e outras provas - depoimentos da vítima e testemunhas, não há como afastar a condenação

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20158080062

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 147 , CAPUT , DO CP , C/C LEI Nº 11.340 /06) NATUREZA FORMAL DO CRIME PALAVRA DA VÍTIMA ABSOLVIÇÃO REFORMADA INDIFERENÇA DA RECONCILIAÇÃO POSTERIOR DO CASAL. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR. 1. O crime de ameaça (art. 147 , caput , do CP )é de natureza formal, de modo que se consuma no instante em que o sujeito passivo toma conhecimento do mal pronunciado, independentemente de sentir-se ameaçado ou não, bastando que a ameaça proferida, objetivamente analisada, seja idônea e tenha potencial de atemorizar o homem comum. 2. No crime de ameaça praticado no âmbito doméstico e familiar a condenação pode se basear somente na palavra da vítima, a qual se confere especial valor probante, na medida em que, na maioria dos casos, estes delitos são cometidos no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. 3. Hipótese em que a ameaça lavrada pelo acusado causou real temor na vítima e, inclusive, foi utilizado um furador de coco para dar ainda mais veracidade à ameaça de morte lavrada em desfavor da ofendida. Não há como afirmar que, objetivamente, a vítima não se sentiu ameaçada, tanto que ela mesma admitiu que tentou pegar um travesseiro para se defender e parou de responder ao acusado. 4. A reconciliação posterior do casal não tem o condão de afastar a tipicidade do crime, pois se trata de fato superveniente que não elimina a antijuridicidade da conduta do acusado. Precedentes. 5. Recurso provido para condenar, também, pela prática do crime previsto no art. 147 , do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20167368001 Barbacena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , DA LEI N. 9.503 /97)- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -De acordo com o disposto no art. 306 da Lei nº 9.503 /97, para o édito condenatório, deve-se comprovar que o acusado conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada -À míngua de provas robustas de que o réu tenha conduzido veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, a manutenção da sentença absolutória é a medida que se impõe -No processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA . VIAS DE FATO. ART. 21 DA LCP , C/C ART. 61 , II , ALÍNEA F , DO CP . AUSÊNCIA DE INTERESSE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Materialidade e autoria bem delimitada pelos depoimentos da vítima e da confissão do réu no sentido de que este efetivamente deu um chute na perna da ofendida, sua ex-companheira. Todavia, inviável a condenação do acusado na espécie em que o interesse individual da vítima em perdoar o acusado, manifestado livremente em audiência, deve preponderar sobre o interesse público em punir a conduta contrária à norma, mormente em se tratando de delito de menor potencial ofensivo, e já tendo sido alcançada a pacificação do casal, tanto que continuam juntos e não chegaram a se separar em razão do fato, dito isolado em suas vidas. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU. ( Apelação Crime Nº 70076557263, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 23/05/2018).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA NÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE VIA. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, em decisões devidamente motivadas, analisando os elementos probatórios colhidos e sob o crivo do contraditório, entenderam que o acusado praticou o delito previsto no art. 129 , § 9º , do Código Penal e que não houve demonstração, por parte da defesa, da alegada lesão corporal privilegiada. 2. Concluir de forma diversa, buscando a reforma e a modificação do entendimento firmado, reclama necessária incursão aprofundada no material fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 /STJ. 3. A Corte de origem, soberana na análise do material fático-probatório dos autos, concluiu que as agressões não ocorreram logo após a injusta provocação, tal como alegado pelo recorrente. Desse modo, os fatos não se subsumem à norma do art. 129 , § 4º , do Código Penal , sendo, pois, inaplicável a causa de diminuição de pena. ( AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017). 4. Agravo regimental não provido.

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