Condenação dos Acusados em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240045 TJSC XXXXX-37.2017.8.24.0045

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    APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE RECEPTAÇÃO ( CP , ART. 180 ) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ( CP , ART. 297 )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - insurgÊncia contra a dosimetria da pena. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA - ACUSADO MULTIRREINCIDENTE, COM CINCO CONDENAÇÕES PRETÉRITAS - SITUAÇÃO QUE PERMITE A ELEVAÇÃO DA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA EM FRAÇÃO SUPERIOR ÀQUELA COMUMENTE EMPREGADA, DE 1/6 (UM SEXTO) - FRAÇÃO MANTIDA. Admite-se a adoção de percentual superior a 1/6 (um sexto) para exasperar a pena intermediária quando adotada fundamentação concreta, mormente nos casos de multirreincidência. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO de 1/6 (UM SEXTO) - QUANTUM COMUMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE - FUNDAMENTAÇÃO escorreita PARA TANTO. Tratando-se de acusado multirreincidente, deve-se adotar um critério progressivo para aplicação da fração de aumento, aplicando-se 1/6 (um sexto) para uma condenação; 1/5 (um quinto) para duas; 1/4 (um quarto) para três; 1/3 (um terço) para quatro e 1/2 (um meio) para cinco ou mais condenações. RECURSO DESPROVIDO.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-2

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    A existência de plurais condenações pretéritas em desfavor do acusado evidencia a necessidade de se impor uma maior repressão penal em razão do novo crime cometido e, via de consequência, impede a concessão... Tratando-se de acusado multirreincidente, devese adotar um critério progressivo para aplicação da fração de aumento, aplicando-se 1/6 (um sexto) para uma condenação; 1/5 (um quinto) para duas; 1/4 (um... Busca, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação

  • TJ-SC - Revisão Criminal (Grupo Criminal): RVCR XXXXX20218240000 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-52.2021.8.24.0000

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    REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 155 , § 4º , IV DO CÓDIGO PENAL ). PLEITO OBJETIVANDO A REFORMA DA DOSIMETRIA MATÉRIA NÃO ABORDADA NO RECURSO DE APELAÇÃO. PRIMEIRA FASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO FIXADA PELO VETOR DOS MAUS ANTECEDENTES. EXISTÊNCIA DE DUAS CONDENAÇÕES PARA ENSEJAR O INCREMENTO. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. REPRIMENDA AJUSTADA E EXASPERADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO PROGRESSIVO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Tratando-se de acusado multirreincidente, deve-se adotar um critério progressivo para aplicação da fração de aumento, aplicando-se 1/6 (um sexto) para uma condenação; 1/5 (um quinto) para duas; 1/4 (um quarto) para três; 1/3 (um terço) para quatro e 1/2 (um meio) para cinco ou mais condenações" (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-37.2017.8.24.0045 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Quarta Câmara Criminal, j. 13-08-2020). REVISÃO CONHECIDA E DEFERIDA.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20178260562 SP XXXXX-24.2017.8.26.0562

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    PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Pretendida condenação, nos termos da denúncia, por tentativa de furto qualificado pela escalada. Parcial Pertinência. Condenação. Possibilidade. Acusado que tentou furtar cabos de cobre do Terminal de Container. Perfeita caracterização pelas provas produzidas nos autos. Relato, colhido sob o crivo do contraditório, de um dos funcionários do estabelecimento-vítima, que deteve o réu em plena ação criminosa, corroborado pela declaração de outra testemunha ocular, ouvida na delegacia. Dúvida inexistente quanto à autoria. Condenação que se impunha. Não reconhecida a qualificadora da escalada diante da ausência de provas a respeito, nessa parte não se acolhendo, integralmente, o pleito ministerial. Parcial provimento.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20158080062

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 147 , CAPUT , DO CP , C/C LEI Nº 11.340 /06) NATUREZA FORMAL DO CRIME PALAVRA DA VÍTIMA ABSOLVIÇÃO REFORMADA INDIFERENÇA DA RECONCILIAÇÃO POSTERIOR DO CASAL. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR. 1. O crime de ameaça (art. 147 , caput , do CP )é de natureza formal, de modo que se consuma no instante em que o sujeito passivo toma conhecimento do mal pronunciado, independentemente de sentir-se ameaçado ou não, bastando que a ameaça proferida, objetivamente analisada, seja idônea e tenha potencial de atemorizar o homem comum. 2. No crime de ameaça praticado no âmbito doméstico e familiar a condenação pode se basear somente na palavra da vítima, a qual se confere especial valor probante, na medida em que, na maioria dos casos, estes delitos são cometidos no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. 3. Hipótese em que a ameaça lavrada pelo acusado causou real temor na vítima e, inclusive, foi utilizado um furador de coco para dar ainda mais veracidade à ameaça de morte lavrada em desfavor da ofendida. Não há como afirmar que, objetivamente, a vítima não se sentiu ameaçada, tanto que ela mesma admitiu que tentou pegar um travesseiro para se defender e parou de responder ao acusado. 4. A reconciliação posterior do casal não tem o condão de afastar a tipicidade do crime, pois se trata de fato superveniente que não elimina a antijuridicidade da conduta do acusado. Precedentes. 5. Recurso provido para condenar, também, pela prática do crime previsto no art. 147 , do Código Penal .

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20167368001 Barbacena

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 , DA LEI N. 9.503 /97)- SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - ALMEJADA CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -De acordo com o disposto no art. 306 da Lei nº 9.503 /97, para o édito condenatório, deve-se comprovar que o acusado conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada -À míngua de provas robustas de que o réu tenha conduzido veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, a manutenção da sentença absolutória é a medida que se impõe -No processo penal, para que se possa concluir pela condenação do acusado, necessário que as provas juntadas ao longo da instrução revelem, de forma absolutamente indubitável, sua responsabilidade por fato definido em lei como crime.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA . VIAS DE FATO. ART. 21 DA LCP , C/C ART. 61 , II , ALÍNEA F , DO CP . AUSÊNCIA DE INTERESSE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Materialidade e autoria bem delimitada pelos depoimentos da vítima e da confissão do réu no sentido de que este efetivamente deu um chute na perna da ofendida, sua ex-companheira. Todavia, inviável a condenação do acusado na espécie em que o interesse individual da vítima em perdoar o acusado, manifestado livremente em audiência, deve preponderar sobre o interesse público em punir a conduta contrária à norma, mormente em se tratando de delito de menor potencial ofensivo, e já tendo sido alcançada a pacificação do casal, tanto que continuam juntos e não chegaram a se separar em razão do fato, dito isolado em suas vidas. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU. ( Apelação Crime Nº 70076557263, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 23/05/2018).

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA NÃO RECONHECIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA PRESENTE VIA. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, em decisões devidamente motivadas, analisando os elementos probatórios colhidos e sob o crivo do contraditório, entenderam que o acusado praticou o delito previsto no art. 129 , § 9º , do Código Penal e que não houve demonstração, por parte da defesa, da alegada lesão corporal privilegiada. 2. Concluir de forma diversa, buscando a reforma e a modificação do entendimento firmado, reclama necessária incursão aprofundada no material fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 /STJ. 3. A Corte de origem, soberana na análise do material fático-probatório dos autos, concluiu que as agressões não ocorreram logo após a injusta provocação, tal como alegado pelo recorrente. Desse modo, os fatos não se subsumem à norma do art. 129 , § 4º , do Código Penal , sendo, pois, inaplicável a causa de diminuição de pena. ( AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017). 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20178240027

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    APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO ( CP , ART. 157 , § 3º ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL DO CRIME. ACUSADO QUE ESTARIA PRÓXIMO A RESIDÊNCIA DA VÍTIMA NO MOMENTO DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIA IRRELEVANTE. RÉU QUE RESIDE PRÓXIMO AQUELA LOCALIDADE. ACUSADO QUE POSSIVELMENTE ESTARIA EMBRIAGADO NO DIA DOS FATOS. ELEMENTO QUE NÃO PODE LEVAR A UM DECRETO CONDENATÓRIO. AINDA QUE A EBRIEDADE ALTERE O ÂNIMO DO USUÁRIO DE ÁLCOOL ISTO NÃO É RELEVANTE PARA O EXAME DA AUTORIA DE UM CRIME DE LATROCÍNIO. INDÍCIOS QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-34.2017.8.24.0027 , de Ibirama, rel. Antônio Zoldan da Veiga , Quinta Câmara Criminal, j. 08-10-2020).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260048 Atibaia

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Tráfico de drogas – Recurso ministerial – Pretende a condenação do acusado nos termos da denúncia, como incurso no artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343 /06 – Diante da insuficiência probatória, incabível a condenação do acusado nos moldes em que pleiteados na exordial – Em caso de dúvidas, a melhor solução que se apresenta é a vingança do princípio do "in dubio pro reo" – Recurso ministerial não provido

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