TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20178240045 TJSC XXXXX-37.2017.8.24.0045
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE RECEPTAÇÃO ( CP , ART. 180 ) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO ( CP , ART. 297 )- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - insurgÊncia contra a dosimetria da pena. PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA A TÍTULO DE REINCIDÊNCIA - ACUSADO MULTIRREINCIDENTE, COM CINCO CONDENAÇÕES PRETÉRITAS - SITUAÇÃO QUE PERMITE A ELEVAÇÃO DA SANÇÃO INTERMEDIÁRIA EM FRAÇÃO SUPERIOR ÀQUELA COMUMENTE EMPREGADA, DE 1/6 (UM SEXTO) - FRAÇÃO MANTIDA. Admite-se a adoção de percentual superior a 1/6 (um sexto) para exasperar a pena intermediária quando adotada fundamentação concreta, mormente nos casos de multirreincidência. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - UTILIZAÇÃO DE FRAÇÃO de 1/6 (UM SEXTO) - QUANTUM COMUMENTE ADOTADO POR ESTA CORTE - FUNDAMENTAÇÃO escorreita PARA TANTO. Tratando-se de acusado multirreincidente, deve-se adotar um critério progressivo para aplicação da fração de aumento, aplicando-se 1/6 (um sexto) para uma condenação; 1/5 (um quinto) para duas; 1/4 (um quarto) para três; 1/3 (um terço) para quatro e 1/2 (um meio) para cinco ou mais condenações. RECURSO DESPROVIDO.