Majoração em 1/3 em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260294 SP XXXXX-07.2018.8.26.0294

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – Ação ajuizada pelo filho para majorar os alimentos – Ação julgada procedente – Alimentos fixados em 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante – Insurgência do alimentante – Pedido para reduzir os alimentos – Alimentos devidos para filho adolescente, com necessidades crescentes – Alimentos acordados há anos, quando as necessidades do menor eram menores - Ausência de provas da incapacidade financeira do alimentante – Razoável a fixação dos alimentos em 1/3 dos rendimentos líquidos – Assim, correta a majoração dos alimentos para 1/3 dos rendimentos líquidos do alimentante – Sentença mantida - Recurso desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. Alimentos provisórios arbitrados em 15% do valor dos rendimentos líquidos da parte alimentante mais plano de saúde ou em 33% do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal. Irresignação do alimentando. Pedido de majoração para 1/3 dos rendimentos líquidos ou 50% do salário mínimo nas demais hipóteses. Acolhimento. Presunção da necessidade de alimentos do recorrente que decorre do dever legal de sustento do recorrido. Comprovantes de transferências que dão conta de evidenciar que o alimentante é capaz de prestar alimentos provisórios no patamar pleiteado. Valor que se revela, ao menos nesta etapa de limitada cognição, proporcional e razoável ante aos critérios que constam do art. 1.694 , § 1º , do CC . AGRAVO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-55.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Revisional de alimentos – Ação proposta por menor em face do genitor – Alimentos provisoriamente fixados em 30% dos rendimentos líquidos do genitor – Insurgência do alimentante – Pretendida a minoração para 20% sobre seus rendimentos líquidos – Descabimento - Possibilidade de revisão da obrigação alimentar, considerando não só serem presumidas as necessidades da alimentanda em razão da menoridade e o natural aumento de suas despesas com o avançar da idade, mas especialmente o dever solidário de sustento da prole - Alimentos fixados em consonância com os parâmetros usualmente adotados por esta e. Corte de Justiça de 1/3 dos rendimentos do alimentante – Caso em que, pelo que tudo consta, a alimentanda é a única filha do agravante – Alimentos mantidos nos moldes fixados em primeiro grau - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81121773003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - TRINÔMIO POSSIBILIDADE, NECESSIDADE E PROPORCIONALIDADE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO ANTERIORMENTE - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - PROVAS DE MELHORA NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. Nos termos do artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil , os alimentos devem ser fixados, considerando a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, respeitando a proporcionalidade e a razoabilidade. Tratando-se de alimentos em favor de filho menor, é presumida a necessidade do reclamante. Na ação revisional para majorar alimentos anteriormente fixados, existindo provas da melhora na situação financeira do alimentante deve ocorrer a majoração da pensão.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5944 CE

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 167, DE 2016, DO CEARÁ. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, E DE MILITARES. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. INCREMENTO ESCALONADO DE ALÍQUOTAS DE 11% PARA 14%. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA ESPECIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM 22%. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. VEDAÇÃO À TRIBUTAÇÃO COM EFEITO CONFISCATÓRIO. 1. Preliminares rejeitadas. A Associação Nacional dos Defensores Públicos possui legitimidade ativa para questionar, em controle abstrato de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, normas estaduais atinentes à majoração de alíquotas de contribuições previdenciárias incidentes sobre o funcionalismo público cearense. Ainda que os associados não correspondam à totalidade dos afetados pelo objeto, resta caracterizada a pertinência temática da associação de classe de âmbito nacional no caso dos autos. 2. Mérito. A controvérsia constitucional deduzida na ação direta encontra-se pacificada no âmbito deste STF, de modo a não encontrar guarida no repertório jurisprudencial do Tribunal os argumentos em favor de suposta ofensa ao princípio da vedação do efeito confiscatório da tributação ou ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social. Precedentes: ARE nº 875.958 -RG/GO, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 19/10/2021, p. 11/02/2022, Tema nº 933 do ementário da Repercussão Geral; ADI nº 6.122/BA , Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 28/11/2022, p. 12/12/2022; ADI nº 7.026/SC , Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 03/07/2023, p. 22/08/2023; e ADI nº 2.034/DF , Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 20/06/2018, p. 24/09/2018. 3. Não ofende a razoabilidade ou o princípio tributário da vedação ao efeito confiscatório norma estadual que determine o incremento escalonado das alíquotas de contribuição previdenciária, de 11% a 14%, incidente sobre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Estado do Ceará e destinado a lastrear regime próprio de previdência social, nos termos do art. 149, §§ 1º-A e 1º-B, da Constituição da Republica . 4. Não há afronta ao equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social, quando projeto de lei não venha guarnecido de cálculos atuariais e estudos financeiros que demonstrem, ao ver dos contribuintes, a exata correlação entre o acréscimo na arrecadação e os benefícios previdenciários percebidos. Na melhor das hipóteses, cuida-se de irregularidade legística, passível de saneamento mediante a comprovação de deficit financeiro ou atuarial que justificava a medida fiscal. 5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgada improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. DELITO DE ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. LEI N. 13.654 /2018. REVOGAÇÃO DO INCISO I , DO § 2º , DO ART. 157 , DO CÓDIGO PENAL - CP . NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. USO DO FUNDAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. TRANSPOSIÇÃO VALORATIVA OU DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NÃO CONTRARIEDADE AOS ENTENDIMENTOS EXTERNADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FIRMAMENTO DAS TESES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Esta Corte há muito definiu que, com o advento da Lei 13.654 /2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP , o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, sendo, porém, plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem.1.1. O grau de liberdade do julgador não o isenta de fundamentar o novo apenamento ou de justificar a não realização do incremento na basilar, mormente neste aspecto de abrangência, considerando que a utilização de "arma branca" nos delitos de roubo representa maior reprovabilidade à conduta, sendo necessária a fundamentação, nos termos do art. 387 , II e III , do CPP , 2. Este Superior Tribunal de Justiça também definiu que não cabe a esta Corte Superior compelir que o Tribunal de origem proceda à transposição valorativa dessa circunstância - uso de arma branca - para a primeira fase, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius. 2.1. Ressalta-se que a afetação esteve restrita à possibilidade de determinação para que o Tribunal de origem refizesse a dosimetria da pena, transpondo o fundamento do uso de arma branca no crime de roubo para a primeira fase da dosimetria. Ocorre ser necessária a extensão da discussão, considerando existirem também julgados nesta Corte que sustentam a impossibilidade de que essa nova valoração seja feita por este Superior Tribunal de Justiça, na via do especial, em vista da discricionariedade do julgador.2.2. A revisão das sanções impostas só é admissível em casos de ilegalidade flagrante, consubstanciadas no desrespeito aos parâmetros legais fixados pelo art. 59 , do CP , sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório dos autos, que está intimamente atrelado à avaliação do melhor juízo, àquele mais atento às peculiaridades do caso concreto, sob pena de incidência da Súmula n. 7 /STJ.2.3. No caso concreto, como o Tribunal de Justiça afastou a obrigatoriedade do novo apenamento, justificando-a, em razão da inexistência de lei nesse sentido, verifico o não descumprimento aos entendimentos antes externados.Delimitadas as teses jurídicas para os fins do art. 543-C do CPC , nos seguintes termos: 1. Em razão da novatio legis in mellius engendrada pela Lei n. 13.654 /2018, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado como fundamento para a majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem. 2. O julgador deve fundamentar o novo apenamento ou justificar a não realização do incremento na basilar, nos termos do que dispõe o art. 387 , II e III , do CPP . 3. Não cabe a esta Corte Superior a transposição valorativa da circunstância para a primeira fase da dosimetria ou mesmo compelir que o Tribunal de origem assim o faça, em razão da discricionariedade do julgador ao aplicar a novatio legis in mellius.3. Recurso especial desprovido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA E VISITAS. ALIMENTOS FIXADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. ALIMENTANTE COM EMPREGO FORMAL. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. RECURSO PROVIDO. Sabe-se que a fixação de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele que os presta, a teor do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil . No caso, se o alimentante encontra-se formalmente empregado e possui rendimentos, a fixação dos alimentos deve ser realizada com base no seus rendimentos líquidos, ou seja, descontando-se os valores referentes às contribuições previdenciárias e do imposto de renda, bem como as demais deduções permitidas em lei. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260050 SP XXXXX-98.2019.8.26.0050

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ROUBO. Palavra da vítima. Suficiência para a procedência da ação penal. Condenação mantida. Penas. Aumento da pena-base bem fundamentado. Majoração de 1/3, em vez de ½, na segunda etapa da dosimetria. Registros que atestam a existência de apenas duas condenações anteriores transitadas em julgado. Regime fechado confirmado. Apelo defensivo parcialmente provido para reduzir a reprimenda.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-76.2019.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento. Decisão que fixou alimentos provisórios em trinta por cento (30%) sobre o salário mínimo. Pleito de minoração da verba alimentar. Cabimento. Montante estabelecido em primeiro grau que se mostra excessivo frente às possibilidades do devedor. Recurso conhecido e parcialmente provido. 1. Os alimentos devem ser fixados de modo a atender às necessidades do alimentando, mas respeitando-se os recursos da pessoa obrigada, sem olvidar a razoabilidade e proporcionalidade da quantificação, conforme regulamenta o artigo 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. Cabe ao julgador sopesar os critérios da necessidade, da possibilidade e da proporcionalidade e, a partir disso, criar a estimativa mais adequada à situação levada à apreciação. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-76.2019.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - J. 04.11.2019)

  • TRT-18 - : RORSUM XXXXX20205180083 GO XXXXX-26.2020.5.18.0083

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL. O dano moral revela-se evidente e presumível pela ausência de pagamento das verbas rescisórias, em razão da inconteste violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, ultrapassando a seara de meros dissabores. Não se trata do atraso no pagamento previsto na Súmula 49 deste Regional, mas sim da completa ausência de pagamento destas, acarretando o dever de indenizar. (TRT18, RORSum - 0010605 - 26 .2020.5.18.0083, Rel. GENTIL PIO DE OLIVEIRA, 1ª TURMA, 16/04/2021)

    Encontrado em: Pugna ainda pela majoração do percentual dos honorários advocatícios fixados em favor dos seus patronos para 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Analiso.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo