Recolhimento das Custas em Guia Imprópria em Jurisprudência

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  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195150082

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    CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. 1... Em relação ao tema"deserção - recolhimento em guia imprópria", a decisão do Tribunal Regional está de acordo com o entendimento firmado nesta Corte Superior de que o pagamento das custas e dos emolumentos... DESERÇÃO - RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. SÚMULA 333 DO TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO

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  • TRT-17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20165170101

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA EM QUE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . Recolhidas as custas em guia imprópria, em que consta a identificação do número do processo a qual se destina o valor recolhido, configurado vício sanável, aplicável, pois o disposto no art. 932 , parágrafo único , do CPC . Comprovado o recolhimento em guia própria com a interposição do agravo de instrumento, regularizado o preparo, afastada a deserção. Agravo de Instrumento provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120056

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO . O Ato Conjunto nº 21/2010 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as custas processuais devem ser recolhidas exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, sendo o correto preenchimento do referido documento ônus da parte interessada. A iterativa e atual jurisprudência do e. Tribunal Superior do trabalho é no sentido de que o recolhimento de valores a título de custas em guia diversa da GRU importa a deserção do recurso.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20195100103 DF

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. ATO CONJUNTO XXXXX/TST-CSJT.GP.SG, DE 7/12/2010. O recurso ordinário interposto pelo Sindicato Autor não foi conhecido por deserção, uma vez que o recolhimento das custas processuais fora realizado por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, e não mediante guia GRU Judicial, conforme determina o artigo 1º do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no DEJT em 09.12.2010. Segundo o entendimento consolidado na jurisprudência do TST, a partir de 1º/1/2011, o recolhimento das custas processuais por intermédio de guia imprópria acarreta deserção do recurso interposto, em razão da falta de observância do ato acima mencionado. Precedentes. Destaque-se que não se discute na hipótese dos autos equívoco no preenchimento da guia de custas, mas realização de recolhimento das custas em guia imprópria. Também não há que se falar em recolhimento insuficiente, passível de complementação e comprovação após a concessão de prazo. Agravo de instrumento conhecido e não provido" ( AIRO-XXXXX-14.2018.5.03.0000 , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/05/2020).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário. 3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal"). 4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005."5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

    Encontrado em: § 5º Em nenhuma hipótese, a percentagem será paga aos Procuradores ou Promotores, antes do recolhimento, aos cofres públicos, da dívida objeto da execução... previsto no Decreto-Lei 1.025 /69 nas execuções fiscais propostas contra massa falida, tendo em vista o disposto no artigo 208, § 2º, da antiga Lei de Falencias , segundo o qual "A massa não pagará custas... arrecadação, administrativa ou judicial, de receitas inscritas como Dívida Ativa da União, à implementação, desenvolvimento e modernização de redes e sistemas de processamento de dados, no custeio de taxas, custas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ENCARGO LEGAL INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. NATUREZA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. PREFERÊNCIA CONFERIDA AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. EXTENSÃO. 1. Nos termos do art. 1º do DL n. 1.025 /1969, o encargo de 20% inserido nas cobranças promovidas pela União, pago pelo executado, é crédito não tributário destinado à recomposição das despesas necessárias à arrecadação, à modernização e ao custeio de diversas outras (despesas) pertinentes à atuação judicial da Fazenda Nacional. 2. Por força do § 4º do art. 4º da Lei n. 6.830 /1980, foi estendida expressamente ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa a preferência dada ao crédito tributário, já existente antes da LC n. 118 /2005.3. O encargo legal não se qualifica como honorários advocatícios de sucumbência, apesar do art. 85 , § 19 , do CPC/2015 e da denominação contida na Lei n. 13.327 /2016, mas sim como mero benefício remuneratório, o que impossibilita a aplicação da tese firmada pela Corte Especial no RESP XXXXX/RS ("Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-Lei n. 7.661 /1945, seja pela forma prevista na Lei n. 11.101 /2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no artigo 83 , inciso I , do referido Diploma legal").4. Para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 , firma-se a seguinte tese:"O encargo do DL n. 1.025 /1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83 , III , da Lei n. 11.101 /2005."5. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

    Encontrado em: em momento anterior ao ajuizamento, e II - 50% na hipótese de recolhimento após o ajuizamento... Promotor Público e 10% (dez por cento) para os Procuradores da Fazenda Nacional. § 2º A percentagem será recolhida aos órgãos arrecadadores juntamente com a dívida ativa da União através das mesmas guias... O encargo legal surgiu no ordenamento jurídico pela Lei n. 4.439/64, que previu diferentes percentuais para remunerar, à custa do executado, os Procuradores da Fazenda Nacional e da República, na esfera

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120022

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    RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS POR GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. INOBSERVÂNCIA AO ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG DE 7/12/2010. DESERÇÃO CONFIGURADA . A demandada não apresentou o pagamento das custas processuais mediante guia de recolhimento da União - GRU judicial, mas, tão somente, por meio da guia de depósito recursal, ou seja, em guia imprópria. O recolhimento das custas em guia imprópria contraria a obrigatoriedade de utilização da GRU Judicial, código XXXXX-2 - STN - Custas Judiciais, em cumprimento ao Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, que estabeleceu que a partir de 1/1/2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de recolhimento da União -GRU Judicial. Já está pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que o recolhimento de custas processuais mediante a utilização de guia imprópria configura deserção. Assim, diante da ausência da guia respectiva, é deserto o recurso ré, já que ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º, da CLT).

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185120008

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    1.RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS POR GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG DE 7/12/2010. DESERÇÃO CONFIGURADA . A demandada não apresentou o pagamento das custas processuais mediante guia de recolhimento da União - GRU judicial, mas, tão somente, por meio da guia de depósito recursal, ou seja, em guia imprópria. O recolhimento das custas em guia imprópria contraria a obrigatoriedade de utilização da GRU Judicial, código XXXXX-2 - STN - Custas Judiciais, em cumprimento ao Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, que estabeleceu que a partir de 1/1/2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de recolhimento da União -GRU Judicial. Já está pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que o recolhimento de custas processuais mediante a utilização de guia imprópria configura deserção. Assim, diante da ausência da guia respectiva, é deserto o recurso ré, já que ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º, da CLT). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS . A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não enseja dano moral, devendo haver prova do prejuízo sofrido, o que não ficou demonstrado no caso em exame.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060005

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. DESERÇÃO. 1. Nos termos da Instrução Normativa nº 20, de 07.11.2002 do C. TST e do Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 07.12.2010, apenas se admite, no âmbito da Justiça do Trabalho, o pagamento das custas processuais por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2. Considera-se, portanto, não efetuado o recolhimento das custas processuais realizado por guia de depósito judicial, a qual se revela imprópria aos fins colimados.Recurso ordinário não conhecido, por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-68.2021.5.06.0005, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 05/05/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 05/05/2022)

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