Recolhimento das Custas em Guia Imprópria em Jurisprudência

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  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195150082

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    CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. 1... Em relação ao tema"deserção - recolhimento em guia imprópria", a decisão do Tribunal Regional está de acordo com o entendimento firmado nesta Corte Superior de que o pagamento das custas e dos emolumentos... DESERÇÃO - RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. SÚMULA 333 DO TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INTUITO PROTELATÓRIO

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  • TRT-17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20165170101

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA EM QUE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO. VÍCIO SANÁVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC . Recolhidas as custas em guia imprópria, em que consta a identificação do número do processo a qual se destina o valor recolhido, configurado vício sanável, aplicável, pois o disposto no art. 932 , parágrafo único , do CPC . Comprovado o recolhimento em guia própria com a interposição do agravo de instrumento, regularizado o preparo, afastada a deserção. Agravo de Instrumento provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120056

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO . O Ato Conjunto nº 21/2010 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2011, as custas processuais devem ser recolhidas exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, sendo o correto preenchimento do referido documento ônus da parte interessada. A iterativa e atual jurisprudência do e. Tribunal Superior do trabalho é no sentido de que o recolhimento de valores a título de custas em guia diversa da GRU importa a deserção do recurso.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20195100103 DF

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    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. ATO CONJUNTO XXXXX/TST-CSJT.GP.SG, DE 7/12/2010. O recurso ordinário interposto pelo Sindicato Autor não foi conhecido por deserção, uma vez que o recolhimento das custas processuais fora realizado por meio de Guia de Depósito Judicial Trabalhista, e não mediante guia GRU Judicial, conforme determina o artigo 1º do Ato Conjunto nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no DEJT em 09.12.2010. Segundo o entendimento consolidado na jurisprudência do TST, a partir de 1º/1/2011, o recolhimento das custas processuais por intermédio de guia imprópria acarreta deserção do recurso interposto, em razão da falta de observância do ato acima mencionado. Precedentes. Destaque-se que não se discute na hipótese dos autos equívoco no preenchimento da guia de custas, mas realização de recolhimento das custas em guia imprópria. Também não há que se falar em recolhimento insuficiente, passível de complementação e comprovação após a concessão de prazo. Agravo de instrumento conhecido e não provido" ( AIRO-XXXXX-14.2018.5.03.0000 , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/05/2020).

  • TRT-19 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. XXXXX20185190006

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    EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS EM GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM DESCONFORMIDADE AO ATO CONJUNTO TST/CSJT Nº 21, DE 7/12/2010, COM RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM GUIA IMPRÓPRIA E NÃO MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU, IMPÕE-SE A DESERÇÃO DESTE. APELO DESPROVIDO. II.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235090125

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    CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO. UTILIZAÇÃO DE GUIA IMPRÓPRIA. DESERÇÃO. É entendimento desta C. Turma de que a utilização de guia imprópria para recolhimento das custas processuais equivale à ausência de comprovação do recolhimento, conduzindo à deserção recursal.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20175120022

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017 . DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS MEDIANTE GUIA IMPRÓPRIA. NÃO COMPROVAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007 , § 4º , DO CPC AO PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, há transcendência jurídica na matéria atinente à aplicação do artigo 1.007 , § 4º , do CPC ao Processo do Trabalho. Contudo, mantém-se a deserção do recurso ordinário à luz da atual, iterativa e notória jurisprudência do TST , no sentido de que o recolhimento de custas processuais por meio de guia imprópria, após 1º/1/2011, acarreta a deserção do recurso, por configurar descumprimento do Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG e impossibilitar a disponibilização das receitas. Desse modo, o recolhimento de custas processuais mediante guia que não seja a Guia de Recolhimento da União (GRU) implica a deserção do apelo . E, não se tratando de insuficiência de preparo, não se cogita em diligência saneadora, nos termos do art. 1007 , § 2º , do CPC de 2015 c/c a OJ nº 140 da SBDI-1/TST . Acresça-se constituir ônus da parte não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula nº 245 do TST. No caso, a reclamada foi intimada para regularizar as custas, todavia reincidiu em apresentar guia imprópria (Guia de Depósito Judicial) e somente tentou sanear tal irregularidade quando já se tinha escoado o prazo fixado para o seu cumprimento . Contexto esse que revela o acerto da deserção decretada pelo Juízo Regional , proferido em sintonia com a firme jurisprudência do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120022

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    RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS POR GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓPRIA. INOBSERVÂNCIA AO ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG DE 7/12/2010. DESERÇÃO CONFIGURADA . A demandada não apresentou o pagamento das custas processuais mediante guia de recolhimento da União - GRU judicial, mas, tão somente, por meio da guia de depósito recursal, ou seja, em guia imprópria. O recolhimento das custas em guia imprópria contraria a obrigatoriedade de utilização da GRU Judicial, código XXXXX-2 - STN - Custas Judiciais, em cumprimento ao Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, que estabeleceu que a partir de 1/1/2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de recolhimento da União -GRU Judicial. Já está pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que o recolhimento de custas processuais mediante a utilização de guia imprópria configura deserção. Assim, diante da ausência da guia respectiva, é deserto o recurso ré, já que ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º, da CLT).

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185120008

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    1.RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS POR GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA IMPRÓRIA. INOBSERVÂNCIA AO ATO CONJUNTO Nº 21/TST.CSJT.GP.SG DE 7/12/2010. DESERÇÃO CONFIGURADA . A demandada não apresentou o pagamento das custas processuais mediante guia de recolhimento da União - GRU judicial, mas, tão somente, por meio da guia de depósito recursal, ou seja, em guia imprópria. O recolhimento das custas em guia imprópria contraria a obrigatoriedade de utilização da GRU Judicial, código XXXXX-2 - STN - Custas Judiciais, em cumprimento ao Ato Conjunto nº 21/2010-TST.CSJT.GP.SG, que estabeleceu que a partir de 1/1/2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de recolhimento da União -GRU Judicial. Já está pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST que o recolhimento de custas processuais mediante a utilização de guia imprópria configura deserção. Assim, diante da ausência da guia respectiva, é deserto o recurso ré, já que ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade (art. 899, § 1º, da CLT). 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS . A jurisprudência desta Corte se orienta no sentido de que a ausência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, por si só, não enseja dano moral, devendo haver prova do prejuízo sofrido, o que não ficou demonstrado no caso em exame.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215060005

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. DESERÇÃO. 1. Nos termos da Instrução Normativa nº 20, de 07.11.2002 do C. TST e do Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 07.12.2010, apenas se admite, no âmbito da Justiça do Trabalho, o pagamento das custas processuais por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial. 2. Considera-se, portanto, não efetuado o recolhimento das custas processuais realizado por guia de depósito judicial, a qual se revela imprópria aos fins colimados.Recurso ordinário não conhecido, por deserção. (Processo: ROT - XXXXX-68.2021.5.06.0005, Redator: Ana Claudia Petruccelli de Lima, Data de julgamento: 05/05/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 05/05/2022)

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