Art. 19 da Lei 4320/64 em Jurisprudência

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  • TJ-PE - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20188172218

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    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Rua do Brum, 123, Empresarial Maurício Brandão Mattos (4º andar), Recife, RECIFE - PE - CEP: 50030-260 - F:(81) 31819530 Apelação Cível nº XXXXX-28.2018.8.17.2218 – Comarca de Goiana. Apelantes: Luzenildo Felix da Silva e Município de Goiana Apelados: Os mesmos. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO NO ÂMBITO ESTADUAL NÃO PRODUZ EFEITOS DE FORMA AUTOMÁTICA NA ESFERA MUNICIPAL. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO PACTO FEDERATIVO. VERBAS REMUNERATÓRIAS. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI MUNICIPAL Nº 018/2009. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE FÉRIAS TRABALHADAS NÃO PRESCRITAS. ART. 19 , § 1º, I, DA LEI Nº 4.320 /64. APELAÇÃO CÍVEL DA EDILIDADE IMPROVIDA. APELO DO PARTICULAR PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. O Autor foi servidor do Município de Goiana, ocupando o cargo de Guarda Municipal no período de 02/07/1990 a 02/05/2016, alegando direito ao recebimento em pecúnia de férias vencidas e não percebidas e da licença-prêmio não gozada, nem utilizada para contagem de tempo de serviço. 2. Os municípios detêm autonomia administrativa. As alterações promovidas pela legislação estadual não tem aplicabilidade, de forma automática, em relação aos benefícios auferidos pelos servidores municipais, de modo que não pode haver a sustação dos pagamentos com supedâneo na norma estadual, tendo direito o particular ao percebimento de duas licenças prêmios, calculadas com fulcro no art. 75 e 126, § 1º da LC 18/2009, quando da liquidação do julgado. 3. Ausência da retribuição pecuniária por parte do Ente Público quanto ao pagamento de férias integrais 2012/2013, 2013/2014 e 2014/2015 e férias proporcionais 2015/2016 (10/12 avos), não tendo a Administração comprovado a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral (Art. 373 , II , do CPC/15 ), fazendo jus o servidor ao recebimento de tais verbas, salvo aquelas atingidas pela prescrição (anteriores a 02/07/2013), CUJA BASE DE CÁLCULO UTILIZADA DEVERÁ SER FIXADA EM CIMA DO VENCIMENTO BASE DO AUTOR, ACRESCIDO DAS PARCELAS INCORPORÁVEIS (QUINQUÊNIO E GRATIFICAÇÃO INCORPORADA), TAMBÉM QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO. 4. Destaca-se não existir qualquer impedimento legal para o pagamento das verbas requeridas, uma vez que o art. 19 , § 1º, inciso IV, da Lei 4.320 /64, ressalva da verificação dos limites com a folha de pagamentos as despesas decorrentes de decisão judicial. 5. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, por se tratar de decisão ilíquida, a definição do percentual que incidirá sobre a condenação somente ocorrerá quando liquidado o julgado, com fulcro no art. 85 , § 4º , II , do CPC/15 . 6. Apelação Cível do Município de Goiana improvida. 7. Parcial provimento ao Apelo do particular para incluir na condenação da Edilidade as férias proporcionais do ano de 2015/2016, bem como para modificar a base de cálculo utilizada, mantendo-se os demais termos da sentença, no ponto que condenou o Município de Goiana ao pagamento das férias integrais acrescidas de um terço referentes aos períodos aquisitivos dos exercícios de 2013/2014, 2014/2015, observada a prescrição quinquenal, aplicando-se, ex officio, os juros de mora e correção monetária de acordo com os Enunciados 11 e 20 da Seção de Direito Público deste Eg. TJPE. 8. Condenação da edilidade ao pagamento de duas licenças prêmios ao Autor, cuja base de cálculo se dará conforme o disposto nos artigos 126, § 1º e 75 da LC nº 18/2009, quando da liquidação do julgado. 9. Decisão unânime. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos das Apelações Cíveis nº XXXXX-28.2018.8.17.2218 , acima referenciados, ACORDAM os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, em negar provimento ao Apelo da Edilidade e dar parcial provimento à Apelação do particular, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. P.R.I. Recife, Des. Itamar Pereira da Silva Júnior Relator

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  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20185030146 MG XXXXX-76.2018.5.03.0146

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    ORDEM DE BLOQUEIO DE CRÉDITO DO DEVEDOR PERANTE ENTE PÚBLICO. Nos termos do art. 58 da Lei 4.320 /64, "o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição". Nesse contexto, é possível a transferência de dinheiro público com o espoco de quitação de débitos trabalhistas, mas desde que obedecidos os ditames da legislação orçamentária, consoante o disposto nos artigos 60 a 64 da Lei 4.320 /64, segundo os quais o pagamento de despesa pública deve ser precedido do necessário empenho e da liquidação. Logo, o ente público está impedido de realizar imediato depósito de valor de despesa, ainda que empenhada, sem a necessária ordem de pagamento da autoridade competente (art. 64 da Lei 4.320 /64).

  • TJ-PA - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20138140033 BELÉM

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PREGÃO-ELETRONICO- PP Nº. 002/2012. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 075/2012. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS DOS MESES DE OUTUBRO E DEZEMBRO DE 2012. PREJUÍZO DE R$ 285.617,57. REQUISITOS DO ART. 63 DA LEI Nº. 4.320 /64 OBSERVADOS. EMPENHOS DAS DESPESAS E COBRANÇAS APRESENTADOS. NOTAS DE EMPENHO DE ACORDO COM O ART. 61 DA LEI Nº. 4.320 /64. INSUFICIÊNCIA DE SALDO PARA PAGAMENTO NÃO DEMONSTRADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A liquidação de despesas contraídas pela Administração Pública, através da execução de um processo licitatório, ocorrerá quando verificado o direito do credor, tendo por base os títulos e documentos que comprovem o crédito adquirido com a realização do contrato, para isso, é necessário observar os itens exigidos pelo art. 63 da Lei nº. 4.320 /64. 2. Todas as exigências feitas pela lei foram preenchidas, devendo o pagamento da despesa ser ordenado, em razão da sua liquidação (art. 62 da Lei nº. 4.320 /64). 3. Convolando-se a expectativa de direito do credor, constituída através do empenho da despesa, em direito adquirido pelo autor, aqui apelado, uma vez que as despesas foram liquidadas, emitidas as notas fiscais e recebidos os produtos por servidor público municipal. 4. Diferentemente do alegado pela parte recorrente, os autos contam com todos os empenhos referentes à obrigação do Município. Há a constituição da obrigação da Administração Municipal, nos termos do art. 58 da Lei nº. 4.320 /64 5. Prevê o art. 61 da Lei nº. 4.320 /64, os requisitos necessários para emissão da nota de empenho. Itens presentes nas notas de empenho juntadas aos autos 6. Em relação às notas de liquidação, a lei não faz qualquer exigência quanto à sua elaboração, cobrando para o seu pagamento a verificação do direito adquirido do credor através dos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme previsão do art. 63 da Lei nº. 4.320 /64. 7. Para eximir temporariamente o Município de Muaná quanto à inexistência de recurso, deveria ter demonstrado a insuficiência de saldo das contas Municipais, assim comprovando a existência de fato modificativo do direito do autor (art. 373 , II do CPC ), o que não ocorreu nos autos. 8. Sendo, vencida a Fazenda Pública, caberia a sua condenação equitativa, agindo corretamente o julgador ao fixar o montante de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). 9. Recurso conhecido e provido. Sentença reexaminada e mantida. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 2ª Turma de Direito Público, à unanimidade, conheceram do recurso e lhe negaram provimento, nos termos do voto da Relatora. Plenário virtual com início em 08/07/2019 até 15/07/2019. Belém, 15 de julho de 2019. DIRACY NUNES ALVES DESEMBARGADORA-RELATORA

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50014058001 São João do Paraíso

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. FUNDAÇÃO DE SAÚDE. SUBVENÇÕES SOCIAIS. AUTORIZAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE VÍNCULO OBRIGACIONAL. INOCORRÊNCIA. LEI N. 4.320 /64. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . INSTRUÇÃO N. 8/2003 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. - A prescrição deve ser parcialmente acolhida para reconhecer que não são devidas as prestações anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação - Entretanto, não estipulada data de vencimento da obrigação, não há necessária certeza acerca da violação do direito, não sendo possível condenar o Município ao pagamento da parcela de dezembro de 2010 - O fato de existirem leis que autorizavam o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais a uma fundação privada de natureza assistencial não gera vínculo obrigacional, notadamente em hipótese na qual não foram atendidos requisitos formais mínimos exigidos pela Lei nº 4.320 /64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal .

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 2922 RS

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    AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PROTEÇÃO E AMPARO SOCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – AMPARA/RS. PERCENTUAL CONSTITUCIONAL MÍNIMO DE GASTOS PÚBLICOS EM AÇÕES DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Os arts. 198 e 212, da Constituição Federal, não tratam da exclusão do percentual previsto no art. 82, § 1º, do ADCT do cálculo da RLITC para fins de apuração dos limites mínimos de gastos com ações e serviços de saúde e educação pelo Estado. Precedentes. 2. Estando inserido o produto de arrecadação do ICMS no conceito de receita própria do Estado, nos termos do art. 155, II, da Constituição, enquanto vigentes a LC 8 /1970, a Lei 4.320 /1964 e a Lei 11.494 /2007, correta a consideração do adicional de 2% (dois por cento) sobre a alíquota do ICMS para fins de financiamento do AMPARA/RS na base de cálculo da contribuição para o PASEP e na apuração dos valores destinados ao FUNDEB. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STJ - AREsp XXXXX

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    Assim sendo, os fundamentos do Recurso mereciam total conhecimento, sendo o seu mérito provido, vez que o art. 37 da Lei nº 4.320 /64 e o art. 22 do Decreto Federal nº 93.872 /86, dispõe quanto a possibilidade... Assim, por se enquadrar nos dispositivos do art. 37 da Lei nº 4.320 /64 e no art. 22 do Decreto Federal nº 93.872 /86, não há que se falar em exigibilidade do título no presente momento, sob pena de negativa... Brasília, 19 de março de 2024

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130627 São João do Paraíso

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. FUNDAÇÃO DE SAÚDE. SUBVENÇÕES SOCIAIS. AUTORIZAÇÃO POR LEI MUNICIPAL. CRIAÇÃO DE VÍNCULO OBRIGACIONAL. INOCORRÊNCIA. LEI N. 4.320 /64. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . INSTRUÇÃO N. 8/2003 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES E FORMALIDADES LEGAIS. AUSÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. - A prescrição deve ser parcialmente acolhida para reconhecer que não são devidas as prestações anteriores aos cinco anos que precederam a propositura da ação - Entretanto, não estipulada data de vencimento da obrigação, não há necessária certeza acerca da violação do direito, não sendo possível condenar o Município ao pagamento da parcela de dezembro de 2010 - O fato de existirem leis que autorizavam o Poder Executivo Municipal a conceder subvenções sociais a uma fundação privada de natureza assistencial não gera vínculo obrigacional, notadamente em hipótese na qual não foram atendidos requisitos formais mínimos exigidos pela Lei nº 4.320 /64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20158130344 Iturama

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - LEI Nº 4.320 /64 - INEXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL E DE NOTA DE EMPENHO - ENTREGA DA MERCADORIA - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho, consoante dispõem os arts. 58 , 60 , 61 , 62 e 63 da Lei nº 4.320 /64. 2. Nos termos do art. 373 , I do NCPC , incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos do direito de sua titularidade. 3. Tendo a sociedade empresária apresentado apenas "notas brancas", sem notas fiscais, ou prova da efetiva entrega das mercadorias, bem ainda considerada a inexistência de outros elementos, sobretudo nota de empenho apta a ordenar o pagamento do valor requerido, há que ser julgado improcedente o pedido. 4. Sentença reformada. 5. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50060657001 Iturama

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - LEI Nº 4.320 /64 - INEXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL E DE NOTA DE EMPENHO - ENTREGA DA MERCADORIA - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho, consoante dispõem os arts. 58 , 60 , 61 , 62 e 63 da Lei nº 4.320 /64. 2. Nos termos do art. 373 , I do NCPC , incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos do direito de sua titularidade. 3. Tendo a sociedade empresária apresentado apenas "notas brancas", sem notas fiscais, ou prova da efetiva entrega das mercadorias, bem ainda considerada a inexistência de outros elementos, sobretudo nota de empenho apta a ordenar o pagamento do valor requerido, há que ser julgado improcedente o pedido. 4. Sentença reformada. 5. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40005951001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE FRONTEIRA DOS VALES - COLETA DE LIXO - NOTA FISCAL - EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - INEXISTÊNCIA DE EMPENHO - DOCUMENTOS APÓCRIFOS - ARTS. 60 E 63 DA LEI Nº 4.320 /64 - ÔNUS DA PROVA - PAGAMENTO INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho, consoante dispõem os arts. 60 e 63 da Lei nº 4.320 /64. 2. Nos termos do art. 373 , I do NCPC , incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito. 3. Tendo o autor juntado apenas a nota fiscal dos serviços, sem anotação do recebimento pelo ente público, e documentos apócrifos, bem ainda considerada a inexistência de outros elementos, sobretudo a nota de empenho apta a ordenar o pagamento do valor requerido, devem ser julgados improcedentes os pedidos. 4. Sentença mantida. 5. Recurso não provido.

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