26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2015.8.13.0344 Iturama
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des.(a) Raimundo Messias Júnior
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - LEI Nº 4.320/64 - INEXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL E DE NOTA DE EMPENHO - ENTREGA DA MERCADORIA - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
1. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho, consoante dispõem os arts. 58, 60, 61, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
2. Nos termos do art. 373, I do NCPC, incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos do direito de sua titularidade.
3. Tendo a sociedade empresária apresentado apenas "notas brancas", sem notas fiscais, ou prova da efetiva entrega das mercadorias, bem ainda considerada a inexistência de outros elementos, sobretudo nota de empenho apta a ordenar o pagamento do valor requerido, há que ser julgado improcedente o pedido.
4. Sentença reformada.
5. Recurso provido.
Acórdão
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO