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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2015.8.13.0344 Iturama

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des.(a) Raimundo Messias Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-MG_AC_00606578120158130344_9c826.pdf
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS - LEI Nº 4.320/64 - INEXISTÊNCIA DE NOTA FISCAL E DE NOTA DE EMPENHO - ENTREGA DA MERCADORIA - SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.

1. A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ao pagamento, sendo vedada a realização de despesa sem prévio empenho, consoante dispõem os arts. 58, 60, 61, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
2. Nos termos do art. 373, I do NCPC, incumbe ao autor o ônus da prova em relação aos fatos constitutivos do direito de sua titularidade.
3. Tendo a sociedade empresária apresentado apenas "notas brancas", sem notas fiscais, ou prova da efetiva entrega das mercadorias, bem ainda considerada a inexistência de outros elementos, sobretudo nota de empenho apta a ordenar o pagamento do valor requerido, há que ser julgado improcedente o pedido.
4. Sentença reformada.

Acórdão

DERAM PROVIMENTO AO RECURSO
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1742970371