Ferimento em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50256892001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANIMAL DE ESTIMAÇÃO - FERIMENTO EM PET SHOP - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. Restou provado que o ferimento do cão de estimação da consumidora ocorreu no momento da realização da tosa em Pet Shop, obrigando a sutura do local com pontos. Considerando que a responsabilidade do Pet Shop é objetiva, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados, nos termos do art. 14 , do Código de Defesa do Consumidor . Na atualidade, os animais de estimação, principalmente os cães, são considerados membros da entidade familiar. Por esta razão, a falha na prestação do serviço, que ocasionou um corte profundo no cão da apelante, é capaz de causar um sentimento de dor e sofrimento, configurando danos morais passíveis de indenização.

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  • TRT-2 - XXXXX20195020372 SP

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    APLICAÇÃO DO ARTIGO 5º , XXXVI , DA CF . ARTIGO 879 , § 1º , DA CLT . EXECUÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. A liquidação não pode ser aquém ou extrapolar os títulos citados na r. decisão exequenda, sob pena de ferimento dos limites do que efetivamente foi reconhecido judicialmente, devendo a execução pautar-se de modo a cumprir integralmente o determinado no decisum. O artigo 879 , § 1º , da CLT reproduz a garantia prevista no artigo 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal , no seguinte sentido: "Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. § 1º - Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal". Deste modo, na execução, o Magistrado tem o dever de zelar pelo fiel cumprimento da coisa julgada.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210010 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEFEITO DO SERVIÇO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFORTA A EXISTÊNCIA DE FALHA DA PET SHOP. LESÕES EM CÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL REDUZIDO. \nAS PET SHOPS, QUANDO DEMANDADAS EM VIRTUDE DE SEUS SERVIÇOS, ASSUMEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FORÇA DO ARTIGO 14 DO CDC , MOTIVO PELO QUAL BASTA A COMPROVAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O DANO. \nCASO CONCRETO EM QUE A AUTORA DEMONSTROU A FALHA DO SERVIÇO DA RÉ, CONSIDERANDO QUE O SEU CACHORRO DE ESTIMAÇÃO SAIU DO BANHO APRESENTANDO LESÕES NA PELE, O QUE DESDE LOGO FOI CONSTATADO, FATO INCONTROVERSO, SENDO TAMBÉM COMPROVADO EM LAUDO MÉDICO VETERINÁRIO OBTIDO NO MESMO DIA EM QUE O CÃO ESTEVE NA ESTÉTICA DEMANDADA.\nA MÁCULA À INTEGRIDADE FÍSICA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO É CAUSA DE DANO MORAL IN RE IPSA, DISPENSANDO MAIOR COMPROVAÇÃO. \nOBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, EXTENSÃO DOS DANOS, CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS ENVOLVIDAS, ESPECIALMENTE CONSIDERANDO QUE AMBAS AS LITIGANTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA E A AUTORA É ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA, BEM COMO O FATO DE A PET SHOP TER ENCERRADO AS ATIVIDADES, SEM PERDER DE VISTA O GRAU DE CULPA E A FUNÇÃO PEDAGÓGICA DO INSTITUTO, O VALOR DA SENTENÇA DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 1.200,00.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

    Encontrado em: Veja-se que é fato incontroverso que a autora, quando buscou a sua cachorrinha, percebeu que havia ferimentos em seu abdômen, questionando à parte requerida sobre o que teria acontecido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20138160077 PR XXXXX-69.2013.8.16.0077 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE COM O RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS. DESACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. INVIABILIDADE. FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO (2/3) CORRETAMENTE APLICADA. FERIMENTOS SEM RISCO DE MORTE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. PENA INFERIOR A 08 (OITO) ANOS. ACUSADOS NÃO REINCIDENTES. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO CONFORME ESTABELECE O ART. 33 , § 2º , ‘b’, DO CÓDIGO PENAL . RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 1ª C. Criminal - XXXXX-69.2013.8.16.0077 - Cruzeiro do Oeste - Rel.: Desembargador Macedo Pacheco - J. 14.06.2018)

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260602 Sorocaba

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    Queda em supermercado – sinistro causado por problema de limpeza – pessoa idosa – ferimento grave e com necessidade de cirurgia e fisioterapia – responsabilidade do supermercado - comprovação do sinistro e da culpa através de prova testemunhal – dano material adequado e demonstrado – evidente dano moral - necessária a readequação do valor arbitrado – valor excessivo – acolhimento do recurso apenas para diminuir o valor da indenização por dano moral – sentença parcialmente reformada.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160110 PR XXXXX-28.2017.8.16.0110 (Acórdão)

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    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. Ação de indenização. Queda em bueiro mal conservado. Ferimento na perna. Responsabilidade do Município pela manutenção dos bueiros. Dever indenizatório configurado. CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. Redução em 50% das indenizações. DANOS MORAIS. Valor minorado. Precedentes. DANOS MATERIAIS. Pensão mensal vitalícia e consultas particulares não devidas. Despesas com medicamentos que devem ser ressarcidas. Lucros cessantes devidos, com base no salário mínimo. Precedentes. DANOS ESTÉTICOS. Valor mantido.Recursos 1 e 2 parcialmente providos. (TJPR - 1ª C.Cível - XXXXX-28.2017.8.16.0110 - Mangueirinha - Rel.: Desembargador Ruy Cunha Sobrinho - J. 24.09.2019)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260100 SP XXXXX-91.2019.8.26.0100

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    INDENIZAÇÃO. FERIMENTOS OCORRIDOS DURANTE EXAME DE MAMOGRAFIA. Insurgência das partes contra sentença de procedência. A autora pretendendo aumento dos danos morais. Sentença reformada. Recurso da ré. Não há cerceamento de defesa, uma vez que não houve controvérsia sobre a ocorrência do acidente nem mesmo sobre sua respectiva dinâmica. Há dano moral, pois o relato que se extrai dos autos aponta para imperícia da técnica que operou o mamógrafo, ainda que tenha havido participação da autora no dano a ela infligido. Recurso da autora. Indenização majorada para R$ 10.000,00, considerando a extensão do ferimento que, embora seja superficial, foi debilitante enquanto não totalmente cicatrizado. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o da ré.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARÁTER PREVENTIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E DAS COMISSÕES PERMANENTES. GARANTIA DE REPRESENTAÇÃO PARTIDÁRIA PROPORCIONAL. 1. O direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração do mandamus. 2. Os impetrantes não lograram êxito em comprovar, de forma suficiente, eventual violação a direito líquido certo que entendem possuir ou que a autoridade apontada como coatora tenha agido em desconformidade com a lei ou com abuso de poder. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077565935, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em 31/10/2018).

    Encontrado em: A unipartidária deveria ter sido inabilidada, mas não só não foi, como ainda foi eleita, motivo da anulação por ferimento ao princípio da proporcionalidade partidária.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20164049999 RS XXXXX-05.2016.4.04.9999

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA. CARÊNCIA. DISPENSA. TERMO INICIAL E FINAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. CUSTAS/RS. 1. A ocorrência de acidente de qualquer natureza dispensa a comprovação do cumprimento da carência para a concessão de auxílio-doença, nos termos do art. 26 , II , da Lei 8.213 /91. O trauma por arma de fogo, enquanto evento externo, caracteriza-se, nos termos do regulamento, como acidente de qualquer natureza. 2. Constatada, pelo perito oficial do juízo, a existência de doença incapacitante para as atividades laborais habituais, bem como a possibilidade de readaptação para outras atividades e preenchidos os demais requisitos legais, devida a concessão do benefício de auxílio-doença. 3. A visão monocular incapacita para atividades que requeiram tridimensionalidade, na medida em que prejudica avaliar a profundidade e as distâncias. 4. Benefício devido desde que indevidamente indeferido, pelo período necessário para qualificação e exercício de outra atividade laborativa. 5. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE XXXXX , com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR. 6. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp XXXXX , em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC, daqueles de caráter administrativo, para os quais deverá ser utilizado o IPCA-E. 7. Estando pendentes embargos de declaração no STF para decisão sobre eventual modulação dos efeitos da inconstitucionalidade do uso da TR, impõe-se fixar desde logo os índices substitutivos, resguardando-se, porém, a possibilidade de terem seu termo inicial definido na origem, em fase de cumprimento de sentença. 8. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o percentual aplicado à caderneta de poupança. 9. O INSS tem direito à isenção das custas, nos termos da legislação estadual de regência.

    Encontrado em: No caso, o autor foi vítima de ferimento por arma de fogo, evento que ocasionou a perda do olho direito, acarretando a redução permanente da sua capacidade laborativa, situação que se enquadra na hipótese

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