TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50256892001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANIMAL DE ESTIMAÇÃO - FERIMENTO EM PET SHOP - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO. Restou provado que o ferimento do cão de estimação da consumidora ocorreu no momento da realização da tosa em Pet Shop, obrigando a sutura do local com pontos. Considerando que a responsabilidade do Pet Shop é objetiva, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados, nos termos do art. 14 , do Código de Defesa do Consumidor . Na atualidade, os animais de estimação, principalmente os cães, são considerados membros da entidade familiar. Por esta razão, a falha na prestação do serviço, que ocasionou um corte profundo no cão da apelante, é capaz de causar um sentimento de dor e sofrimento, configurando danos morais passíveis de indenização.