Fundamentação Insuficiente para Justifica-la em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX02019501022

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    JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO AO EMPREGADO DO MOTIVO DA DISPENSA. COMUNICAÇÃO DA DISPENSA SEM TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE FALTOSA QUE TERIA ORIGINADO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. A indicação e a tipicidade da conduta faltosa são requisitos objetivos para o exercício do poder potestativo de despedir da empregadora nos casos de falta grave do empregado e servem, inclusive, para evitar que ela abuse do poder disciplinar, despedindo o trabalhador por justa causa sem explicitar os motivos dessa modalidade de rescisão contratual, auferindo vantagem com a despedida motivada e deixando para escolher qual falta grave imputar a ele somente se e quando for instada a fazê-lo, em juízo. No caso dos autos, a reclamante optou por resilir o contrato de trabalho do reclamante sem informar a ele o motivo pelo qual assim estava procedendo. E, como alegado na inicial, somente em juízo o empregado teve ciência do ato faltoso que lhe estava sendo imputado. A ausência de imputação específica no aviso de dispensa, por si só, desconstitui a penalidade aplicada pela reclamada, mormente porque não se pode atribuir a quem quer que seja uma atitude delituosa com base em suposições, muito menos a um trabalhador. De tudo resulta que houve excesso no exercício do poder disciplinar da empregadora, razão pela qual nada há a alterar na sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas resilitórias ao reclamante. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA POR DECISÃO JUDICIAL. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT refere-se a qualquer atraso no pagamento de parcelas rescisórias e incide em todas as hipóteses em que desrespeitados os prazos previstos no seu § 6º, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo ou que haja controvérsia sobre a modalidade de sua ruptura, como na hipótese dos autos, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 30 deste TRT. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido.

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  • TRT-17 - : ROT XXXXX20165170013

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    NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 , § 1º , DO CPC . A mens legis do dever de fundamentação das decisões judiciais, prevista nos art. 93 , IX , CRFB e art. 489 , § 1º , do CPC se destina, sobretudo, a impor a obrigação de o órgão julgador apontar precisamente as razões de fato e de direito que embasaram o seu posicionamento na resolução das questões enfrentadas. No ínterim do devido processo legal, a importância desse preceito se justifica por possibilitar aos jurisdicionados o conhecimento dos elementos que motivaram o ato jurisdicional e, dessa maneira, o seu efetivo controle pelas partes e pelos órgãos incumbidos de revê-los. A nulidade por inobservância do dever de fundamentação das decisões, por sua vez, advém de um eventual prejuízo que a falta de motivação traz aos jurisdicionados e aos julgadores no âmago do desenvolvimento regular do processo. Inexistindo ofensa ao devido processo legal e prejuízo ao jurisdicionado, a discordância sobre as valorações decorrentes de análise de prova testemunhal, pericial e documental, assim como a divergência de entendimentos acerca de matéria fático-probatória ou jurídica, por si só, não são vícios capazes de macular uma decisão judicial a ponto de torná-la nula. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-46.2016.5.17.0013 , Divisão da 3ª Turma, DEJT 17/02/2020).

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO. 1 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo. 2 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu. 3 - Há provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria: a materialidade se consubstancia nos autos nº XXXXX-09.2021.8.27.2729 . Igualmente existem indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que o paciente foi preso em flagrante delito, além dos depoimentos (evento 1, dos autos XXXXX-09.2021.8.27.2729 ). 4 - Tramitam em desfavor do paciente outros feitos relativos à supostas práticas delituosas, que não obstante não possam ser computados para fins de reincidência, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 5 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, resta afastado o pleito por sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública. 6 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem. 7 - Ordem denegada. (Habeas Corpus Criminal XXXXX-66.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO, julgado em 01/02/2022, DJe 08/02/2022 18:01:34)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168260562 SP XXXXX-26.2016.8.26.0562

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Alegação de omissão acerca da inaplicabilidade dos temas 339, 660 e 188 do E. STF ao caso concreto. Manifestação clara de inconformismo com o V. Acórdão que não se resolve por meio de embargos de declaração. Instrumento processual que tem incidência, tão só, quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou afastar erro material. EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1641092

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE ADEQUADA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica, as declarações da vítima, quando firmes, coesas e amparadas em outros elementos de convicção dos autos, podem validamente lastrear um decreto condenatório, máxime quando o seu depoimento encontra respaldo na prova pericial, o que foi evidenciado nos autos. 2. Inviável, pois, a absolvição do réu, por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática dos crimes de ameaça e de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica. 3. Demonstrada a prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no artigo 129 , § 13º , do Código Penal , não há que falar em desclassificação para o delito descrito no artigo 129 , § 9º , do Código Penal . 4. O Código Penal não estabeleceu a quantidade de pena que deve ser aplicada em face da valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal . No entanto, a jurisprudência dominante tem adotado o critério de 1/8 (um oitavo) da quantidade de reprimenda compreendida no intervalo entre a pena mínima e máxima, abstratamente cominadas, para cada circunstância desfavorável constatada. No caso, o referido critério restou atendido na sentença, tendo sido a pena-base do acusado fixada de maneira razoável e proporcional. 5. Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e tendo o réu permanecido preso durante a instrução processual, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO. 1 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo. 2 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu. 3 - Há provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria: a materialidade se consubstancia nos autos nº XXXXX-09.2021.8.27.2729 . Igualmente existem indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que o paciente foi preso em flagrante delito, além dos depoimentos (evento 1, dos autos XXXXX-09.2021.8.27.2729 ). 4 - Tramitam em desfavor do paciente outros feitos relativos à supostas práticas delituosas, que não obstante não possam ser computados para fins de reincidência, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 5 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, resta afastado o pleito por sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública. 6 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem. 7 - Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-66.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 01/02/2022, DJe 08/02/2022 18:01:34)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO. 1 - O Habeas Corpus não é meio idôneo para obter trancamento de ação penal, pois na maioria das vezes, a inexistência de justa causa desafia maior aprofundamento da questão. Contudo, tem-se que a jurisprudência tem admitido, em casos excepcionalíssimos, o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, por meio do remédio heroico, exclusivamente quando for possível verificar, de plano, ou seja, sem a necessidade de valoração do acervo fático ou probatório dos autos que: a) trata-se de imputação de fato penalmente atípico; b) há incidência de causa extintiva da punibilidade ou, c) inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito; o que não se verifica in casu. 2 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo. 3 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu. 4 - A materialidade se consubstancia nos autos nº XXXXX-57.2022.8.27.2729 . Igualmente existem indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que o paciente foi preso em flagrante delito. A vítima narrou que o paciente já praticou furtos (quatro vezes) na sua farmácia e que verificou nas câmeras que ele havia escondido uma colônia sob a blusa (evento 1, AUDIO_MP35 dos autos do Inquérito originário). 5 - Registra-se que não obstante não possam ser computados para fins de reincidência, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 6 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, resta afastado o pleito por sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública. 7 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem. 8 - Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-91.2022.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 31/01/2023, DJe 31/01/2023 17:55:51)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO. 1 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo. 2 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu. 3 - Registre-se que não há falar-se em desrespeito à coisa julgada, notadamente quando o pedido de prisão preventiva apresentado pelo MPE em 17/09/2019 se embasou no homicídio supostamente cometido pelo paciente em 14/04/2018, em estabelecimento comercial localizado no Setor Vila São José, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa do ofendido, mediante disparos que foram a causa eficiente da morte da vítima (evento 1, DENUNCIA1, dos autos XXXXX-24.2019.8.27.2722 ) e o requerimento de prisão preventiva ora acolhido leva em consideração as demais ações penais que versam sobre homicídios diferentes, além de pontuar que o modus operandi é o mesmo do irmão, PM EDSON VIEIRA FERNANDES, preso preventivamente e acusado, também, em várias ações penais por homicídio doloso. 4 - Não obstante não possam ser computados para fins de reincidência, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. No caso, o paciente responde a cinco processos por homicídio. 5 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, não há possibilidade de sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública. 6 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem. 7 - Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-47.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 26/10/2021, DJe 05/11/2021 14:32:17)

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal): HC XXXXX20198240000 Chapecó XXXXX-78.2019.8.24.0000

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI N. 10.826 /03). PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP . 2. Na hipótese, o constrangimento ilegal é evidenciado, já que, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o Juízo do primeiro grau deteve-se a fazer ilações acerca da probabilidade de reiteração criminosa, baseada apenas na reincidência do paciente, o que, por si só, é indicação vaga e não constitui motivação suficiente para a custódia cautelar. 3. Ainda que não subsistem elementos concretos do periculum libertatis a justificar a necessidade da segregação por mais tempo, restou demonstrada a existência de prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria delitiva (fumus comissi delicti), sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão preventiva.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX90713396000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA E PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR INDEFERIDO - DECISÕES FUNDAMENTADAS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE REINCIDENTE - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E PRISÃO PROCESSUAL - COMPATIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão que converteu a prisão em flagrante do Paciente em custódia preventiva e a que indeferiu o pedido de revogação da segregação cautelar encontram-se devidamente fundamentadas, ancorando-se nos ditames do art. 93 , inc. IX , da Constituição Federal , e dos arts. 310 , 312 e 313 , todos do Código de Processo Penal . 2. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao Paciente aponta para a necessidade de manutenção da custódia cautelar, especialmente, para garantir a ordem pública, nos termos do estatuído no art. 312 do Código de Processo Penal . 3. A prisão preventiva se justifica pela presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , além da aplicação do art. 313 , incs. I e II , do mesmo Diploma Legal, já que o delito em questão é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro (04) anos e o Paciente é reincidente, ostentando sentença penal condenatória transitada em julgado. 4. As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública, em face das circunstâncias do caso, da gravidade do crime e do risco de reiteração delitiva. 5. A prisão processual não é incompatível com a presunção de inocência e nem impõe ao Paciente uma pena antecipada, porque não deriva do reco nhecimento da culpabilidade, mas, sim, de sua periculosidade, seja para a garantia da ordem pública, seja para a futura aplicação da lei penal, razão pela qual não há de se cogitar em violação do mencionado princípio constitucional. 6. A existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não é suficiente para autorizar a concessão da liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos. V.V. A reincidência, por si só, não justifica a prisão preventiva se não associada a elementos concretos dos autos indicando sua necessidade para manutenção da ordem pública. Ordem concedida.

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