Fundamentação Insuficiente para Justifica-la em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX02019501022

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    JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO AO EMPREGADO DO MOTIVO DA DISPENSA. COMUNICAÇÃO DA DISPENSA SEM TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE FALTOSA QUE TERIA ORIGINADO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. A indicação e a tipicidade da conduta faltosa são requisitos objetivos para o exercício do poder potestativo de despedir da empregadora nos casos de falta grave do empregado e servem, inclusive, para evitar que ela abuse do poder disciplinar, despedindo o trabalhador por justa causa sem explicitar os motivos dessa modalidade de rescisão contratual, auferindo vantagem com a despedida motivada e deixando para escolher qual falta grave imputar a ele somente se e quando for instada a fazê-lo, em juízo. No caso dos autos, a reclamante optou por resilir o contrato de trabalho do reclamante sem informar a ele o motivo pelo qual assim estava procedendo. E, como alegado na inicial, somente em juízo o empregado teve ciência do ato faltoso que lhe estava sendo imputado. A ausência de imputação específica no aviso de dispensa, por si só, desconstitui a penalidade aplicada pela reclamada, mormente porque não se pode atribuir a quem quer que seja uma atitude delituosa com base em suposições, muito menos a um trabalhador. De tudo resulta que houve excesso no exercício do poder disciplinar da empregadora, razão pela qual nada há a alterar na sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas resilitórias ao reclamante. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA POR DECISÃO JUDICIAL. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT refere-se a qualquer atraso no pagamento de parcelas rescisórias e incide em todas as hipóteses em que desrespeitados os prazos previstos no seu § 6º, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo ou que haja controvérsia sobre a modalidade de sua ruptura, como na hipótese dos autos, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 30 deste TRT. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido.

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  • TRT-17 - : ROT XXXXX20165170013

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    NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489 , § 1º , DO CPC . A mens legis do dever de fundamentação das decisões judiciais, prevista nos art. 93 , IX , CRFB e art. 489 , § 1º , do CPC se destina, sobretudo, a impor a obrigação de o órgão julgador apontar precisamente as razões de fato e de direito que embasaram o seu posicionamento na resolução das questões enfrentadas. No ínterim do devido processo legal, a importância desse preceito se justifica por possibilitar aos jurisdicionados o conhecimento dos elementos que motivaram o ato jurisdicional e, dessa maneira, o seu efetivo controle pelas partes e pelos órgãos incumbidos de revê-los. A nulidade por inobservância do dever de fundamentação das decisões, por sua vez, advém de um eventual prejuízo que a falta de motivação traz aos jurisdicionados e aos julgadores no âmago do desenvolvimento regular do processo. Inexistindo ofensa ao devido processo legal e prejuízo ao jurisdicionado, a discordância sobre as valorações decorrentes de análise de prova testemunhal, pericial e documental, assim como a divergência de entendimentos acerca de matéria fático-probatória ou jurídica, por si só, não são vícios capazes de macular uma decisão judicial a ponto de torná-la nula. (TRT 17ª R., ROT XXXXX-46.2016.5.17.0013 , Divisão da 3ª Turma, DEJT 17/02/2020).

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20218272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO. 1 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo. 2 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu. 3 - Há provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria: a materialidade se consubstancia nos autos nº XXXXX-09.2021.8.27.2729 . Igualmente existem indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que o paciente foi preso em flagrante delito, além dos depoimentos (evento 1, dos autos XXXXX-09.2021.8.27.2729 ). 4 - Tramitam em desfavor do paciente outros feitos relativos à supostas práticas delituosas, que não obstante não possam ser computados para fins de reincidência, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 5 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, resta afastado o pleito por sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública. 6 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem. 7 - Ordem denegada. (Habeas Corpus Criminal XXXXX-66.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, GAB. DA DESA. JACQUELINE ADORNO, julgado em 01/02/2022, DJe 08/02/2022 18:01:34)

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20168260562 SP XXXXX-26.2016.8.26.0562

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÕES DE FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE E DE VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Alegação de omissão acerca da inaplicabilidade dos temas 339, 660 e 188 do E. STF ao caso concreto. Manifestação clara de inconformismo com o V. Acórdão que não se resolve por meio de embargos de declaração. Instrumento processual que tem incidência, tão só, quanto às inconsistências internas do julgamento, para o fim de completá-las, harmonizá-las, esclarecê-las ou afastar erro material. EMBARGOS REJEITADOS.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. FALSA IDENTIDADE. DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE RELEVANTE. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ENVOLVIMENTO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extrai-se do decreto prisional fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, diante d a quantidade de drogas apreendida (241kg de maconha; 5,7kg de skunk; e de 2,15kg de haxixe), envolvimento de adolescente, ligação com organização criminosa e reiteração delitiva, o que demonstra a periculosidade e a necessidade da sua custódia para garantia da ordem pública. 2. A periculosidade e riscos sociais podem justificar a custódia cautelar ao acusado pelo crime de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. Precedentes. 3. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que a periculosidade do agente e "[a] necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" ( HC n. 95024/SP , Primeira Turma, relatora Ministra Cármen Lúcia , DJe 20/2/2009, sem grifos no original), (HC n. 371.769/BA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca , Quinta Turma, DJe 15/5/2017).Precedentes. 4. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes e presença de diversas frentes de atuação. Precedentes. 5. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "HÉLIX". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACINOAL DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE DA CUSTÓDIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA QUE ESTEVE EM ATIVIDADE. SUBSISTÊNCIA DA SITUAÇÃO DE RISCO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP . 2. Extrai-se do decreto prisional fundamentação idônea para a manutenção da custódia cautelar, pois há indícios de que o acusado integra organização criminosa altamente estruturada, com realização de tráfico de drogas por meios aéreos, já tendo sido apreendidos 2.500kg de cocaína, além de mais 500kg ligados ao paciente, operador financeiro e logístico do transporte. Indicou-se também poderio financeiro relevante, com movimentação de mais de um milhão de reais em contas do paciente e do corréu, uso de laranjas e 7 CPF's diferentes. 3. Pacífico é o entendimento nesta Corte Superior de que a periculosidade do agente e "[a] necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" ( HC n. 95024/SP , PRIMEIRA TURMA, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA , DJe 20/02/2009, sem grifos no original), (HC n. 371.769/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA , QUINTA TURMA, DJe 15/05/2017).Precedentes. 4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 5. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade da prisão, tendo em vista que o Juízo de 1º grau destaca que a organização criminal estaria atualmente em pleno funcionamento no tráfico de drogas internacional por vias aéreas, enquanto o paciente mantém ligações com o grupo. Assim, com base "no mais recente auto circunstanciado anexados aos autos de interceptação, referente ao mês de abril/2023" (fl. 892) e nos últimos monitoramentos telefônicos e telemáticos, foram angariados elementos a respeito de contatos entre pilotos e membros proeminentes do grupo, dentre eles o paciente. 6. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a contemporaneidade "não está necessariamente ligada à data da prática do crime, mas sim à subsistência da situação de risco que justifica a medida cautelar" (RHC XXXXX AgR, Relator (a): ROBERTO BARROSO , Primeira Turma, julgado em 14/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe- 031 DIVULG XXXXX-02-2022 PUBLIC XXXXX-02-2022), exatamente como se delineia na espécie. 7 . Agravo regimental desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20218070005 1641092

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    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONDIÇÃO DO GÊNERO FEMININO. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE AUMENTO DA PENA-BASE ADEQUADA. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência, nos delitos cometidos em contexto de violência doméstica, as declarações da vítima, quando firmes, coesas e amparadas em outros elementos de convicção dos autos, podem validamente lastrear um decreto condenatório, máxime quando o seu depoimento encontra respaldo na prova pericial, o que foi evidenciado nos autos. 2. Inviável, pois, a absolvição do réu, por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso em demonstrar a prática dos crimes de ameaça e de lesões corporais contra a vítima, motivado por ser a vítima do gênero feminino e em contexto de violência doméstica. 3. Demonstrada a prática do delito de lesão corporal no contexto de violência doméstica contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, na forma descrita no artigo 129 , § 13º , do Código Penal , não há que falar em desclassificação para o delito descrito no artigo 129 , § 9º , do Código Penal . 4. O Código Penal não estabeleceu a quantidade de pena que deve ser aplicada em face da valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal . No entanto, a jurisprudência dominante tem adotado o critério de 1/8 (um oitavo) da quantidade de reprimenda compreendida no intervalo entre a pena mínima e máxima, abstratamente cominadas, para cada circunstância desfavorável constatada. No caso, o referido critério restou atendido na sentença, tendo sido a pena-base do acusado fixada de maneira razoável e proporcional. 5. Demonstrada a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar e tendo o réu permanecido preso durante a instrução processual, impõe-se o indeferimento do pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal XXXXX20218272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO. 1 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo. 2 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu. 3 - Há provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria: a materialidade se consubstancia nos autos nº XXXXX-09.2021.8.27.2729 . Igualmente existem indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que o paciente foi preso em flagrante delito, além dos depoimentos (evento 1, dos autos XXXXX-09.2021.8.27.2729 ). 4 - Tramitam em desfavor do paciente outros feitos relativos à supostas práticas delituosas, que não obstante não possam ser computados para fins de reincidência, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 5 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, resta afastado o pleito por sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública. 6 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem. 7 - Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-66.2021.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 01/02/2022, DJe 08/02/2022 18:01:34)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. FURTO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO ACOLHIMENTO. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO. 1 - O Habeas Corpus não é meio idôneo para obter trancamento de ação penal, pois na maioria das vezes, a inexistência de justa causa desafia maior aprofundamento da questão. Contudo, tem-se que a jurisprudência tem admitido, em casos excepcionalíssimos, o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa, por meio do remédio heroico, exclusivamente quando for possível verificar, de plano, ou seja, sem a necessidade de valoração do acervo fático ou probatório dos autos que: a) trata-se de imputação de fato penalmente atípico; b) há incidência de causa extintiva da punibilidade ou, c) inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito; o que não se verifica in casu. 2 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo. 3 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu. 4 - A materialidade se consubstancia nos autos nº XXXXX-57.2022.8.27.2729 . Igualmente existem indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que o paciente foi preso em flagrante delito. A vítima narrou que o paciente já praticou furtos (quatro vezes) na sua farmácia e que verificou nas câmeras que ele havia escondido uma colônia sob a blusa (evento 1, AUDIO_MP35 dos autos do Inquérito originário). 5 - Registra-se que não obstante não possam ser computados para fins de reincidência, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade. 6 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, resta afastado o pleito por sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública. 7 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem. 8 - Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-91.2022.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 31/01/2023, DJe 31/01/2023 17:55:51)

  • TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228272700

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO. 1 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo. 2 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu. 3 - A materialidade se consubstancia nos autos nº XXXXX-13.2022.8.27.2707 e XXXXX-93.2022.8.27.2707 . Igualmente existem indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que o paciente foi preso em flagrante delito e confessou a agressão à ex-companheira, com um soco no queixo, pois a viu em uma festa quando esta havia lhe informado que estava doente (evento 1, VIDEO5). 4 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, resta afastado o pleito por sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública. 5 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem. 6 - Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-16.2022.8.27.2700 , Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 20/09/2022, DJe 20/09/2022 17:15:46)

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