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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Tocantins TJ-TO - Habeas Corpus Criminal: XXXXX-66.2021.8.27.2700

há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

CAMARAS CRIMINAIS

Julgamento

Relator

JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA
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Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO VERIFICADO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA EM DEFINITIVO.

1 - O decisum fustigado demonstra a necessidade da custódia, elencando as razões concernentes à formação do juízo de convencimento do Julgador primevo.
2 - A decisão ora impugnada, não apresenta defeitos que imponham sua reforma, pois devidamente fundamentada, escoimada em provas que indicam a existência do crime e indícios de sua autoria. Ademais, acresça-se que cumpre ao Magistrado, por dever constitucionalmente imposto, apresentar fundamentação suficiente a demonstrar o seu convencimento, tal como ocorreu in casu.
3 - Há provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria: a materialidade se consubstancia nos autos nº XXXXX-09.2021.8.27.2729. Igualmente existem indícios suficientes de autoria, notadamente considerando que o paciente foi preso em flagrante delito, além dos depoimentos (evento 1, dos autos XXXXX-09.2021.8.27.2729).
4 - Tramitam em desfavor do paciente outros feitos relativos à supostas práticas delituosas, que não obstante não possam ser computados para fins de reincidência, de acordo com a jurisprudência do STJ, a preservação da ordem pública justifica a imposição da custódia cautelar quando o agente ostentar atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade.
5 - Verificados os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, resta afastado o pleito por sua substituição por medida cautelar diversa, eis que insuficiente para a finalidade pretendida. É que o STJ já assentou o entendimento de que havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, restam incabíveis medidas cautelares diversas à prisão por insuficientes a resguardar e acautelar a ordem pública.
6 - Parecer da PGJ: Pela denegação da ordem.
7 - Ordem denegada. (TJTO , Habeas Corpus Criminal, XXXXX-66.2021.8.27.2700, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª CÂMARA CRIMINAL , julgado em 01/02/2022, DJe 08/02/2022 18:01:34)
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-to/2135047964

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