Interposição de Impugnação de Crédito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000

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    Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que julgou extinta impugnação de crédito retardatária, promovida pela recuperanda. Inconformismo. Acolhimento. Impugnação de crédito retardatária que passou a ser expressamente admitida, após a última reforma legislativa, advinda da Lei n. 14.112 /2020, que inseriu, no art. 10 , da Lei n. 11.101 /2005, os §§ 7º e 8º. Em que pese a ausência de referência expressa, no "caput", do aludido art. 10, sobre quem teria legitimidade para tanto, há de se admitir, com esteio nos princípios da igualdade no tratamento das partes, do devido processo legal e para que o quadro geral reflita a verdade, que, tanto credor, como devedora, estão aptos à impugnação retardatária de crédito. Extinção afastada. Recurso provido.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218210010 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. RECURSO INADEQUADO. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.\nNOS TERMOS DO ARTIGO 17 DA LEI N.º 11.101 /05, O RECURSO CABÍVEL CONTRA A DECISÃO QUE JULGAR A IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO É O AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DO MANEJO DO APELO, DESCABENDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, DIANTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL.\nAPELAÇÃO NÃO CONHECIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. ADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 10, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.112/2020. HIPÓTESE EM QUE O EDITAL DE CREDORES FOI PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. CREDOR TITULAR DE CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-46.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. Thu Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2022).

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO QUE JULGA A "HABILITAÇÃO / IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO" NA AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 17 DA LEI Nº 11.101 /2005). RECURSO NÃO CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. A decisão que julga a "Habilitação / Impugnação de Crédito" na ação de recuperação judicial desafia a interposição de agravo de instrumento, na forma do artigo 17 da Lei nº 11.101 /2005. Configura erro grosseiro impeditivo da aplicação do princípio da fungibilidade recursal a interposição do recurso de apelação. APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. EXISTÊNCIA. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 49 , CAPUT, DA LEI Nº 11.101 /2005. DATA DO FATO GERADOR. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ação anulatória e de reparação de danos pela inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito. Discussão acerca da sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial. 3. Diante da opção do legislador de excluir determinados credores da recuperação judicial, mostra-se imprescindível definir o que deve ser considerado como crédito existente na data do pedido, ainda que não vencido, para identificar em quais casos estará ou não submetido aos efeitos da recuperação judicial. 4. A existência do crédito está diretamente ligada à relação jurídica que se estabelece entre o devedor e o credor, o liame entre as partes, pois é com base nela que, ocorrido o fato gerador, surge o direito de exigir a prestação (direito de crédito). 5. Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência. 6. Em atenção ao disposto no art. 1.040 do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. 7. Recurso especial provido.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6145 CE

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Modulação. Possibilidade de veiculação por meio de aclaratórios. Razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. Atribuição de eficácia ex nunc à declaração de inconstitucionalidade a contar da publicação da ata de julgamento meritório. Ressalva das ações ajuizadas até o início do julgamento de mérito. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. Precedentes. 2. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022 do CPC , evidenciado tão somente o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de admitir a utilização dos aclaratórios com vistas à modulação de efeitos de decisum proferido em sede de controle normativo abstrato. 4. Verificadas razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, a teor do art. 27 da Lei 9.868 /1999, cumpre ao Supremo Tribunal Federal harmonizar o princípio da nulidade da norma inconstitucional com a exigência de preservação de outros valores constitucionais, como a segurança jurídica, a confiança legítima e a boa-fé objetiva, a que a atribuição de eficácia retroativa ou plena à decisão traria danos irreversíveis. 5. As disposições legais e regulamentares declaradas inconstitucionais ao julgamento do presente feito, não obstante viciadas na sua origem, ampararam a concretização de inúmeros atos jurídicos que levaram à consolidação de créditos tributários, praticados ao abrigo da ordem jurídica por longo período, a impor a aplicação do art. 27 da Lei 9.868 /1999. 6. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, assentando que o decisum de mérito proferido nesta ação direta somente produz efeitos, ressalvadas as ações ajuizadas até 02.9.2022, a partir da publicação da ata de julgamento meritório (28.9.2022).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Impugnação de Crédito. Interposição de recurso contra decisão que determinou o recolhimento das custas processuais. Impugnação que se limitou a retificar titularidade do crédito. Descabimento de recolhimento das custas e despesas processuais na impugnação. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210004 RS

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    \n\nHABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.\nI. TRATANDO-SE DE DECISÃO QUE JULGA A IMPUGNAÇÃO OU HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA, O RECURSO CABÍVEL PARA A PARTE DEMONSTRAR EVENTUAL INCONFORMIDADE É O AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 10 , § 5º , E 17 , DA LEI Nº 11.101 /2005.\nII. EM CONSEQUÊNCIA, NÃO PODE SER CONHECIDO O PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, JÁ QUE A INTERPOSIÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO OU HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA CARACTERIZA O ERRO INESCUSÁVEL, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO QUE SERIA CABÍVEL.\nPRELIMINARES CONTRARRECURSAIS ACOLHIDAS.\nAPELAÇÃO NÃO CONHECIDA.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSITIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, "é impositiva a condenação em honorários de sucumbência quando apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em sede de recuperação judicial ou falência, haja vista a litigiosidade da demanda" ( AgInt no REsp n. 1.770.394/MG , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/12/2019, DJe 18/12/2019.) 2. "A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a aplicação do critério da equidade só será aplicável de forma subsidiária ao arbitramento dos honorários quando inviável a aplicação dos critérios legais anteriormente previstos, o que não é a hipótese dos autos" ( REsp XXXXX/PR , Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Relator p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/2/2019, DJe 29/3/2019). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

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    Agravo de Instrumento. Direito Empresarial. Recuperação Judicial. Impugnação de crédito. Insurgência contra decisão que determinou a classificação do crédito do banco impugnante, ora agravante, como crédito com garantia real até o limite do valor da garantia, devendo o remanescente ser classificado como crédito quirografário, tal qual devidamente realizado pela administradora judicial. Inteligência do art. 83 , inciso II , da Lei nº 11.101 /05. Decisão mantida neste ponto. Improcedência da impugnação de crédito. Litigiosidade instaurada. Honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa. Impugnação de crédito que, por si só, possui natureza contenciosa. Princípio da causalidade. Aplicação dos percentuais estabelecidos no § 2º do art. 85 , CPC . Honorários sucumbenciais bem fixados. Multa por embargos de declaração protelatórios. Ausência de dolo processual. Condenação afastada. Decisão reformada apenas neste ponto. Agravo a que se dá parcial provimento.

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