Promoção Pessoal em Propaganda em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPAGANDA INSTITUCIONAL. PROMOÇÃO PESSOAL DO ADMINISTRADOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONFIGURADO. 1. Nos moldes do que dispõe o art. 37 , § 1º , da Constituição Federal , a publicidade dos atos governamentais deve sempre guardar um caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo absolutamente vedada a publicação de informativos que visem ao proveito individual do administrador. 2. Diante das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, não há como se afastar a prática de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei nº 8.429 /1992, porquanto demonstrado o dolo, no mínimo genérico, de fazer uso de propaganda institucional para o fim de obter proveito pessoal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - PROMOÇÃO PESSOAL - NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO PROVIDO. A divulgação do trabalho do administrador público não caracteriza promoção pessoal, caso reste comprovada a transparência do ato e o objetivo de dar-lhe publicidade. Com efeito, a Carta Magna veda é o abuso da vinculação da autoridade pública aos resultados satisfatórios da Administração Pública com propósito doloso, e não da divulgação dos feitos realizados em seu mandato. Não comprovada a existência de dolo nas publicações da agravante, é por bem o provimento do recurso para reformar a r. decisão agravada.

  • TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20216060016 MISSÃO VELHA - CE XXXXX

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    O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático–probatório, ao examinar a conduta, concluiu pela inexistência de propaganda eleitoral antecipada, uma vez que houve apenas promoção pessoal... Sustenta que a divulgação massiva de promoção pessoal do candidato recorrido, com pedido explícito de voto em momento inoportuno e desautorizado pela legislação, fere o devido processo eleitoral e caracteriza... Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré–candidatos e os seguintes atos

  • TSE - : REspEl XXXXX20226010000 RIO BRANCO - AC XXXXX

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    Com efeito, o uso de veículo particular (van), adesivado com imagem do pré–candidato e frases que exaltam suas qualidades pessoais, tem efeito visual semelhante a outdoor , o qual é meio de propaganda... eletrônico, Tomo 212, Data 04/11/2019, Página 58) De fato, ainda que a roupagem tenha sido de divulgação de ato parlamentar, a publicidade utilizada busca enaltecer a imagem, isto é, destina–se à promoção... pessoal do recorrente, como o mais preparado para exercer o cargo público por ele visado, além de se ter utilizado de meio vedado pela legislação eleitoral, que não está ao alcance do candidato médio

  • TSE - Recurso na Representação: Rp XXXXX20226000000 BRASÍLIA - DF XXXXX

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    ELEIÇÕES 2022. REPRESENTAÇÃO. PRÉ–CANDIDATO AO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA. ALEGADA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA IRREGULAR. DATA COMEMORATIVA. DIA DAS MÃES. ART. 36 DA LEI DAS ELEICOES . NÃO CONFIGURAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Segundo a jurisprudência do TSE, há propaganda eleitoral extemporânea irregular quando se tem, cumulativamente ou não, a presença de: (a) referência direta ao pleito vindouro ou cargo em disputa, (b) pedido explícito de voto, de não voto ou o uso de "palavras mágicas" para esse fim, (c) realização por forma vedada para a propaganda eleitoral no período permitido, (d) violação à paridade de armas entre os possíveis concorrentes, (e) mácula à honra ou imagem de pré–candidato e (f) divulgação de fato sabidamente inverídico. 2. No caso, ausente qualquer elemento caracterizador de propaganda eleitoral, é incabível afirmar a sua ocorrência na forma extemporânea, bem como não há falar em propaganda política, por ter sido veiculado programa em cadeia de rádio e televisão, com participação coadjuvante da primeira–dama ao lado da Ministra de Estado da Mulher, Família e dos Direitos Humanos, cujo conteúdo se restringiu a divulgar programa de governo de notório interesse da população em geral e de especial relevância para a população feminina. 3. Nega–se provimento ao recurso.

  • TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: REL XXXXX SALGUEIRO - PE XXXXX

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    EMENTA: ELEIÇÃO 2022. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. OUTDOOR. CONTEÚDO ELEITORAL. FORMA PROSCRITA PELA LEGISLAÇÃO. PRÉVIO CONHECIMENTO. REDUTO ELEITORAL. DOMICÍLIO ELEITORAL. EMPRESA SITUADA NO LOCAL. PRÉVIO CONHECIMENTO CONFIRMADO. 1. Segundo o artigo 36-A da Lei n.º 9.504 /97, não configura propaganda eleitoral antecipada a realização de publicidade em que haja menção à pretensa candidatura ou mesmo exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não exista pedido expresso de votos; 2. O Tribunal Superior Eleitoral evoluiu o entendimento para informar que mensagens de conteúdo eleitoral, mesmo em que não haja pedido expresso de votos, devem ser consideradas propaganda eleitoral extemporânea, se o meio empregado for proscrito em época de campanha oficial; 3. Outdoor cuja publicidade expressa conteúdo eleitoral, mesmo que não veicule pedido expresso de voto, configura propaganda eleitoral extemporânea nos termos da Jurisprudência firmada pelo TSE; 4. O prévio conhecimento da propaganda resta clara nos autos, na medida em que o local da veiculação dos outdoors é reduto eleitoral do representado, seu domicílio eleitoral e local de sede de sua empresa. Ademais, segundo a jurisprudência do TSE, a propaganda feita por meio de outdoor já sinaliza o prévio conhecimento do beneficiário. 5. Recurso a que se nega provimento

  • TRE-CE - Recurso Eleitoral: RE 6762 GRAÇA - CE

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    EMENTA RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. OITIVA DE TESTEMUNHAS. DESNECESSÁRIA. ART. 36-A DA LEI Nº 9.504 /97. ROL TAXATIVO PERMISSIVO. CARACTERIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A propaganda eleitoral antecipada estaria consubstanciada no fato dos Recorrentes, na data de 12 de julho de 2016, terem promovido e se beneficiado de uma passeata/carreata nas ruas do município com a utilização de fogos e paredão de som com objetivo de promover o nome do pré-candidato a Prefeito e de seus pré-candidatos a vereadores, tendo ocorrido, inclusive, convocação da população pelas mídias sociais para participação no evento. 2 - Não merece prosperar a preliminar de inépcia da inicial, já que esta narrou a configuração da suposta propaganda eleitoral antecipada, tendo, inclusive, acostado aos autos imagens e vídeos acerca do mencionado fato ilícito. 3 - Nos termos do art. 36 da Lei nº 9.504 /97, a propaganda eleitoral somente passou a ser permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, ou seja, toda propaganda eleitoral realizada antes desse período é considerada antecipada. 4 - O elenco de condutas do art. 36-A da Lei nº 9.504 /97, por se tratar de exceções aos casos de configuração de propaganda eleitoral antecipada, deve ser considerado como rol taxativo permissivo, ou seja, toda conduta que não se encaixar em referida lista e for realizada antes do dia 15 de agosto do ano da eleição deve ser considerada propaganda eleitoral antecipada. 5 - Dessa forma, confirmada a presença dos Recorrentes no mencionado evento, bem como não estando o referido evento com seus contornos delineados nos estritos limites permissivos do art. 36-A da Lei nº 9.504 /97, e em observância ao princípio da igualdade de oportunidades entre os pretensos candidatos, entendo configurada nos autos a propaganda eleitoral antecipada. 6 - Propaganda eleitoral antecipada configurada. 7 - Recurso conhecido e desprovido.

  • TRE-SP - RECURSO ELEITORAL: RE 5232 BARUERI - SP

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    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. 'OUTDOOR' DIVULGANDO MENSAGEM NATALINA E DE FINAL DE ANO. CONFIGURADO ATO DE MERA PROMOÇÃO PESSOAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO

  • TRE-SP - RECURSO ELEITORAL: RE 665 INDAIATUBA - SP

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    RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. ADESIVO EM VEÍCULOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONFIGURADO ATO DE MERA PROMOÇÃO PESSOAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

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    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INFORMATIVO MUNICIPAL. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO DA PUBLICAÇÃO. PROMOÇÃO PESSOAL. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DAS IRREGULARIDADES COMO ATOS DE IMPROBIDADE. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública contra Cláudio Augusto Siqueira, ex-prefeito do Município de Cabo Verde, por ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429 /1992, em virtude da violação do princípio da impessoalidade, uma vez que editou a revista "Cabo Verde administrativa 2005/2012 sempre com você - Publicação Institucional da Prefeitura Municipal de Cabo Verde - Dezembro de 2010", relativa à publicidade de obras, serviços e outras realizações da administração municipal, com intuito de promoção pessoal. 2. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas previsões da Lei de Improbidade Administrativa , é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10 . 3. É pacífica a jurisprudência do STJ de que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429 /92 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. 4. Quanto à existência do elemento subjetivo o v. acórdão recorrido consignou: "Entendo, assim, que a publicação em tela pautou-se em acontecimentos verdadeiros, em projetos exeqüíveis e de uma forma impessoal, razão pela qual não há cogitar-se de abuso ou improbidade administrativa, restando, por isso, incensurável a conduta". Acrescentou: "o exame dos documentos trazidos às fls. 21/42-TJ, contudo, revela que o Embargado não agiu de forma maliciosa visando a auto promoção, a desrespeitar a norma esculpida pelo art. 37 , § 1º da CF/88 . Ademais, imaginar que a Administração Pública tenha o dever de tornar públicos seus atos - que são de interesse da população - e pretender que essa comunicação com a sociedade se dê sem a sua identificação (como se os destinatários já não soubessem de quem se trata) ofende ao postulado da razoabilidade e da proporcionalidade". 5. Ausente hipótese de evidente afastamento descuidado do elemento subjetivo pelo Tribunal a quo, modificar a conclusão a que chegou o acórdão recorrido demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do STJ. 6. Recurso Especial conhecido em parte e não provido.

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