Propriedade Industrial em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE MARCA. INDEFERIMENTO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI ESPECIAL EM MATÉRIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - Art. 225 DA LEI N. 9.279 /1996. PROVIMENTO. 1.- O Decreto n. 20.910 /1932, de caráter geral relativamente à prescrição de ações contra a Fazenda Pública, cede diante do caráter especial do disposto no art. 225 da Lei 9.279 /1996, especificamente destinada à prescrição relativa à propriedade industrial, segundo a regra da especialidade da norma jurídica. 2.- Recurso Especial provido, para afastar a prescrição.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260477 SP XXXXX-33.2018.8.26.0477

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MODELO DE UTILIDADE. Sentença de improcedência. Alegação de violação de patente de modelo de utilidade. Demonstração da titularidade do direito de propriedade industrial. Legislação de regência que contempla uma série de condutas ilícitas, inclusive, oferta à venda. Impossibilidade de redução, na seara judicial, do espectro de proteção do modelo de utilidade. Necessidade de realização de prova pericial para verificar a identidade dos produtos. Encerramento da fase instrutória afastado. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50029478002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - USO INDEVIDO DE MARCA - MESMA ATIVIDADE - VIOLAÇÃO DE TRADE DRESS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESUMÍVEL. - O registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI assegura a sua propriedade e o uso monopolístico, constituindo ato ilícito o uso por terceiro de nome ou marca sem a autorização do proprietário - A prestação e a comercialização de serviços cuja marca seja semelhante a de titularidade de outra empresa, permite presumir a ocorrência de dano, sendo motivo suficiente para causar confusão nos consumidores - Hipótese concreta em que resta configurada a violação do trade dress do produto da autora ("Chico Mineiro"), pelo produto da ré ("Ouro Mineiro"), caracterizando concorrência desleal que implica em captação indevida de clientela.

  • TJ-AL - Apelação Cível XXXXX20148020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS POR USO INDEVIDO DA MARCA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PARTES QUE POSSUEM REGISTRO DE MARCA JUNTO AO INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INTERESSE DE AUTARQUIA FEDERAL. ART. 109, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . TEMA REPETITIVO Nº 950 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA . REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PREJUDICADO.

  • STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 56378 DF

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DECISÃO RECLAMADA QUE INDEFERE PEDIDO DE EXTENSÃO PROVISÓRIA DE PRIVILÉGIO PATENTÁRIO COM FUNDAMENTO NA ADI 5.529 . ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA TESE FIXADA NAQUELE FEITO. INOCORRÊNCIA. FUNÇÃO INTEGRATIVA DA RECLAMAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA PRIMEIRA TURMA ACERCA DO CONTEÚDO E DA RATIO DECIDENDI DO ACÓRDÃO PARADIGMA. EXTENSÃO DO PRIVILÉGIO PATENTÁRIO QUE SÓ PODE SE DAR COM BASE EM CRITÉRIOS LEGAIS EXPRESSOS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ART. 926 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 CAXIAS DO SUL

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. USO INDEVIDO DE MARCA. DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. COMPETÊNCIA DECLINADA. Caso em que a demanda originária envolve uso indevido de marca. Assim, trata-se de recurso que se insere na matéria de competência de uma das câmaras integrantes dos 3º e 5º Grupos Cíveis, na subclasse "direito da propriedade industrial e direito da propriedade intelectual.".COMPETÊNCIA DECLINADA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº XXXXX20248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin , Julgado em: 17-04-2024)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE E DESENHO INDUSTRIAL. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO INCIDENTAL DA NULIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL NO CURSO DE AÇÃO DE INFRAÇÃO EM TRÂMITE NA JUSTIÇA ESTADUAL. ARTS 56 , § 1º , E 118 DA LEI N. 9.279 /96. REDAÇÃO CLARA DA LEI NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE COMO MATÉRIA DE DEFESA. RESSALVA APLICÁVEL APENAS A PATENTES E A DESENHOS INDUSTRIAIS. RESSALVA NÃO APLICÁVEL A MARCAS. 1. A Lei n. 9.279 /96 - Lei de Propriedade Industrial - exige, como regra, a participação do INPI, autarquia federal, nas ações de nulidade de direitos da propriedade industrial. 2. Nos termos dos arts. 57 , 118 e 175 da Lei n. 9.279 /96, as ações de nulidade de patentes, desenhos industriais e de marcas devem ser propostas perante a Justiça Federal. 3. Esse mesmo diploma legal, no entanto, faz uma ressalva expressa no que diz respeito às patentes e aos desenhos industriais, ao possibilitar a arguição de sua nulidade pelo réu, em ação de infração, como matéria de defesa, dispensando, excepcionalmente, portanto, a participação do INPI. 4. Essa ressalva não é aplicável às marcas. 5. O reconhecimento da nulidade de patentes e de desenhos industriais pelo juízo estadual, por ocorrer apenas "incidenter tantum", não faz coisa julgada e não opera efeitos para fora do processo, tendo apenas o condão de levar à improcedência do pedido veiculado na ação de infração. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX02010004147 RJ XXXXX-7

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PATENTE. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo Interno interposto contra decisão a monocrática que deferiu, em parte, a liminar para suspender os efeitos da patente MU XXXXX-6, objeto da ação principal, até a ulterior análise pelo Juiz da causa, após a apresentação do laudo pericial nos autos principais. 2. Reconhecido que, não obstante a superveniência do Laudo pericial, que deverá ser objeto de nova apreciação pelo MM. Juízo de primeiro grau para o deslinde da questão, não há como deferir o pedido de antecipação de tutela, visando a suspensão dos efeitos da patente, já que não se afigura plausível, in casu, desconsiderar a conclusão diametralmente oposta ao Laudo Pericial superveniente, exarada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, através de sua Diretoria de Patentes. 3. Constatada a ausência dos requisitos legais indispensáveis à concessão do peito antecipatório tal como pretendido, a teor do que dispõe o art. 273 do CPC . 4. Agravo Interno improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20204047207 SC

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INPI. NULIDADE DE REGISTRO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9.279 /96. REGISTRO DE MARCA. CRITÉRIOS. DISTINTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE COEXISTÊNCIA DE FORMA HARMÔNICA. INEXISTÊNCIA DE CONFUSÃO PARA O CONSUMIDOR E/OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. DESPROVIMENTO. 1. A presente demanda objetiva a anulação de ato administrativo que anulou a concessão de marca à parte autora. Assim, considerando que a ato administrativo que se visa anular é emanado de autoridade da autarquia, o INPI detém legitimidade para figurar como réu no processo. 2. Consoante dispõe o art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279 /96), para uma marca ser passível de registro, não pode representar imitação ou reprodução de elemento característico de título de estabelecimento, nome de empresa de terceiros ou marca alheia já registrada ou que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, suscetível de causar confusão ou associação com sinal ou marca alheios. 3. A distintividade é, pois, condição fundamental para o registro de uma marca. No entanto, a análise da distinção entre os sinais de marca deve envolver todos os fatores atinentes à própria função da marca, inclusive elementos gráficos, fonográficos e semânticos. 4. No caso dos autos, há evidente distinção entre a marca cujo registro se pretende e aquela apontada como impeditiva do registro. Além disso, as empresas possuem públicos-alvo diversos, inexistindo prejuízo ao consumidor ou possibilidade de causar confusão; razão pela qual não há óbice à manutenção do registro da marca concedida à parte autora. 5. Apelo desprovido.

  • TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-18.2012.4.02.5101

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    PROPRIEDADE INDUSTRIAL - NULIDADE DE PATENTE DE INVENÇÃO - COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA - EXCIPIENTE - ATIVIDADE INVENTIVA - Insurgem-se a parte autora e o INPI - INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, contra a sentença que julgou improcedente o pedido autoral, objetivando a nulidade da patente de invenção nº PI XXXXX-8, depositada em 21/07/1998, concedida em 15/02/2005, com vigência até 21/07/2018, referente a "COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA COMBINAÇÃO DE DESCONGESTIONANTE-PIPERIDIOALCANOL", que deu origem ao medicamento comercializado sob a marca "ALLEGRA D", bem como determinar a abstenção da Apelada de praticar atos de concorrência desleal - Uma invenção é desprovida de atividade inventiva quando um técnico no assunto, com a ajuda de seus conhecimentos profissionais e por um jogo de simples operações de execução, poderia perceber a solução trazida pela invenção, pela combinação dos meios divulgados no estado da técnica - É certo que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, devendo e podendo ilidir as conclusões do expert quando os elementos dos autos comprovarem, de fato, que o objeto da patente preenche os seus requisitos previstos na Legislação de Propriedade Industrial - Verifica-se, in casu, que o próprio perito reconhece que, embora a utilização de cera de carnaúba já fosse prevista em outras patentes, não era óbvia a troca do excipiente do Seldane D, solúvel em água - hidrofílico -, pela insolúvel cera de carnaúba - hidrofóbica - Inteligência dos artigos 8º , 11 a 13 , da LPI - Acolhida a desistência do recurso de apelação da autora EMS S/A e Desprovida a apelação do INPI.

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