Recursos de Revista Interposto Pela Real Grandeza em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20165010081

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    FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A E REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. De acordo com o art. 2º , § 2º , da CLT , todas as empresas integrantes do mesmo grupo econômico respondem solidariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas. Esse parágrafo estabelece uma garantia legal em prol da efetiva solvabilidade dos créditos trabalhistas. No caso em apreço, conquanto o regulamento do plano de benefícios e o estatuto da Real Grandeza não contenham previsão expressa de responsabilidade solidária da instituidora-mantenedora, Furnas, pelo inadimplemento das obrigações regulamentares, é fora de dúvida que a instituidora e a patrocinadora detém significativo poder na administração da instituição previdência que criou com o escopo de propiciar a seus empregados a recebimento de complementação de proventos de aposentadoria. Por exemplo, a admissão na Real Grandeza, como mantenedor-beneficiário, faz-se através de inscrição, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração de Furnas, conforme plano de benefícios. Nessas condições, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20165010081 RJ

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    FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A E REAL GRANDEZA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. De acordo com o art. 2º , § 2º , da CLT , todas as empresas integrantes do mesmo grupo econômico respondem solidariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas. Esse parágrafo estabelece uma garantia legal em prol da efetiva solvabilidade dos créditos trabalhistas. No caso em apreço, conquanto o regulamento do plano de benefícios e o estatuto da Real Grandeza não contenham previsão expressa de responsabilidade solidária da instituidora-mantenedora, Furnas, pelo inadimplemento das obrigações regulamentares, é fora de dúvida que a instituidora e a patrocinadora detém significativo poder na administração da instituição previdência que criou com o escopo de propiciar a seus empregados a recebimento de complementação de proventos de aposentadoria. Por exemplo, a admissão na Real Grandeza, como mantenedor-beneficiário, faz-se através de inscrição, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho de Administração de Furnas, conforme plano de benefícios. Nessas condições, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade solidária das reclamadas.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095010021 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. REAL GRANDEZA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Regulamento 001 do Plano Previdenciário da segunda Ré, em seu item 13.4, dispõe que -Os valores das suplementações de aposentadoria serão reajustados nas épocas e proporções em que forem reajustadas as aposentadorias pagas pelo INPS-. Inexiste, pois, previsão regulamentar que obrigue as Reclamadas a garantir, aos aposentados, a paridade com relação aos valores da remuneração do pessoal em atividade, conforme postulado na inicial.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20095010021 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. REAL GRANDEZA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Regulamento 001 do Plano Previdenciário da segunda Ré, em seu item 13.4, dispõe que -Os valores das suplementações de aposentadoria serão reajustados nas épocas e proporções em que forem reajustadas as aposentadorias pagas pelo INPS-. Inexiste, pois, previsão regulamentar que obrigue as Reclamadas a garantir, aos aposentados, a paridade com relação aos valores da remuneração do pessoal em atividade, conforme postulado na inicial.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 , é a seguinte: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADO POR ENTIDADE ABERTA. ÍNDICES DE REAJUSTES APLICÁVEIS. ADVENTO DA CIRCULAR SUSEP N. 11/1996. UTILIZAÇÃO DA TR. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 , é a seguinte: A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E. 2. No caso concreto, recurso especial parcialmente provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185010070 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. FURNAS. REAL GRANDEZA. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Tendo em vista que o pedido questiona as parcelas referentes à complementação de aposentadoria, impõe-se a manutenção da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com respeito à data em que o Supremo Tribunal Federal deu repercussão geral ao julgamento sobre matéria de competência da Justiça Comum para questões de previdência privada.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO XXXXX20185010070

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    RECURSO ORDINÁRIO. FURNAS. REAL GRANDEZA. COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Tendo em vista que o pedido questiona as parcelas referentes à complementação de aposentadoria, impõe-se a manutenção da sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com respeito à data em que o Supremo Tribunal Federal deu repercussão geral ao julgamento sobre matéria de competência da Justiça Comum para questões de previdência privada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. FUNDAÇÃO REAL GRANDEZA. DIFERENÇA ATINENTE AO ADICIONAL DE APOSENTADORIA. CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DA DEFINIÇÃO SOBRE QUAL O REGULAMENTO APLICÁVEL AO BENEFÍCIO PERCEBIDO PELOS AUTORES, OU SEJA, SE DEVE SER APLICADO AQUELE EM VIGOR À ÉPOCA EM QUE OS PARTICIPANTES ADERIRAM AO PLANO DE BENEFÍCIOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OU AQUELE VIGENTE NA DATA DAS SUAS APOSENTADORIAS. SENTENÇA QUE EXTINGIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485 , VI , CPC EM RELAÇÃO À 1ª RÉ (FURNAS) E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM FACE DA 2ª RÉ (REAL GRANDEZA), SOB FUNDAMENTO DE QUE A CIRCULAR 167/71 NÃO TEM CONDÃO DE CRIAR BENEFÍCIOS. INCONFORMISMO DOS AUTORES, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA ACOLHER A LEGITIMIDADE DE FURNAS E A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA QUE O ADICIONAL DE APOSENTADORIA SEJA PAGO PELA FUNDAÇÃO REAL GRANDEZA NO MERMO CRITÉRIO EM QUE ERA PREVISTO NA CIRCULAR GERAL Nº 167/71, NA DATA DA RESPECTIVA FILIAÇÃO À RESPECTIVA ENTIDADE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, RESP Nº. 1.435.837/RS , NO QUAL SE DISCUTE QUESTÃO IDÊNTICA, OU SEJA, SE DEVE SER APLICADO O REGULAMENTO DA ÉPOCA EM QUE O PARTICIPANTE ADERIU AO PLANO DEPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR OU AQUELE VIGENTE NA DATA DE SUA APOSENTADORIA.CONSEQUÊNCIA LEGAL. SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSO SRELATIVOS AO TEMA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ PRONUNCIAMENTO FINAL SOBRE A MATÉRIA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RESP Nº 1.435.837/RS .

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20085010081 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAL GRANDEZA. FURNAS. CIRCULAR Nº 167/71. PARIDADE DOS APOSENTADOS COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. INEXISTÊNCIA. A Circular nº 167/71 não garante a paridade salarial com os empregados da ativa, tratando-se de mera intenção de assegurar o mesmo nível de remuneração que os aposentados possuíam na ativa. Inexistindo previsão, no regulamento da entidade de previdência complementar, Real Grandeza, do direito à paridade salarial entre o valor do benefício do empregado aposentado e o valor do salário dos empregados em atividade na empresa Furnas, impõe-se a improcedência do pedido.

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