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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-14.2009.5.01.0021 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Segunda Turma

Publicação

Relator

Jose Antonio Piton

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00566001420095010021_e0c4b.pdf
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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. REAL GRANDEZA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

O Regulamento 001 do Plano Previdenciário da segunda Ré, em seu item 13.4, dispõe que -Os valores das suplementações de aposentadoria serão reajustados nas épocas e proporções em que forem reajustadas as aposentadorias pagas pelo INPS-. Inexiste, pois, previsão regulamentar que obrigue as Reclamadas a garantir, aos aposentados, a paridade com relação aos valores da remuneração do pessoal em atividade, conforme postulado na inicial.
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