Ausência de Impugnação Ao Efetivo Fundamento da Sentença em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80018793001 Pedro Leopoldo

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    EMENTA: APELAÇÃO - DECLARATÓRIA - CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FATOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - DISPENSA DE PROVA DESTES PELO AUTOR - DANOS MATERIAIS - EXTENSÃO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO - INAPTIDÃO POR SI SÓ PARA CONFIGURAR DANO MORAL. A falta de impugnação específica na contestação de fatos alegados na petição inicial acarreta a presunção de veracidade daqueles, eximindo o autor de comprová-los. A indenização por perdas e danos abrange apenas os prejuízos efetivos e os lucros cessantes direta e imediatamente decorrentes do evento danoso. A contratação fraudulenta de financiamento bancário, por si só, não consubstancia circunstância apta a caracterizar dano moral, mormente na hipótese em que ausente a inscrição em cadastro negativo ou mesmo a privação da vítima de verba alimentar.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20195010058 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. A finalidade do recurso é a impugnação da decisão, que se perfaz na demonstração, para o órgão ad quem, do pretenso equívoco cometido na instância percorrida, partindo-se do efetivo enfrentamento do teor do julgado que se pretende ver alterado. Não atende tal desiderato a ausência de insurgência contra os fundamentos que deram motivo à decisão proferida, apenas manifestando seu inconformismo com o julgado (inteligência do inciso III do art. 1.010 do CPC/2015 , aplicado subsidiariamente nesta Especializada). Neste sentido, inclusive, a Súmula nº 422 do C. TST. Recurso ordinário não conhecido, por ausência de dialeticidade.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160083 Francisco Beltrão XXXXX-65.2017.8.16.0083 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALDO DEVEDOR DE CARTÃO DE CRÉDITO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RECONVENCIONAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO AOS FATOS ARTICULADOS E VALORES COBRADOS NAS FATURAS. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 341 DO CPC . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FATOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL E RESPECTIVO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE SOBRE AS QUANTIAS COBRADAS. CARTÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE CONTRATAÇÃO EXPRESSA. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE, POR SUAS PECULIARIDADES, SE DISTINGUE DOS DEMAIS CONTRATOS. ANUÊNCIA TÁCITA AOS TERMOS DO CONTRATO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS QUE DEMONSTRAM O USO DO CARTÃO DESDE O ANO DE 2009. SENTENÇA MANTIDA. PEDIDO RECONVENCIONAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DA AÇÃO DE COBRANÇA QUE, DE COROLÁRIO, IMPLICA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - XXXXX-65.2017.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADORA JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 06.05.2022)

  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180121 GO XXXXX-52.2019.5.18.0121

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    IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A DEFESA. Da mesma forma que a reclamada deve impugnar especificamente os pedidos da inicial, sob pena de serem considerados verdadeiros, cabe à parte autora manifestar-se de forma específica sobre os fatos impeditivos ou modificativos de seu direito, bem como sobre a documentação juntada com a peça de defesa, sob pena de serem considerados verdadeiros. (TRT18, ROT - XXXXX-52.2019.5.18.0121 , Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 13/03/2020)

  • STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5795 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 16-C , caput, e inciso II, da Lei 9.504 /1997, incluído pela Lei 13.487 /2017. Alteração substancial do art. 16-C , II, da Lei 9.504 /1997 após o ajuizamento da ação. Perda parcial de objeto. Preliminares: a) ausência de juntada do ato normativo impugnado – rejeição; b) ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo – acolhimento. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Liberdade de conformação conferida ao Poder Legislativo. Complexa questão atinente ao financiamento de campanhas eleitorais. Necessidade de autocontenção do Poder Judiciário. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito do art. 12 da Lei 9.868 /1999. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, bem como sua alteração substancial, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. Precedentes. 4. Este Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual, impugnada lei federal, dispensável a juntada de seu inteiro teor (art. 376 do CPC ). Precedente. 5. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de qualquer utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir do autor. Precedentes. 6. Em análise apenas a criação do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha – FEFC (art. 16-C , caput, da Lei 9.504 /1997), não sua forma de composição, tampouco o montante orçamentário a ele destinado. 7. O Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), a teor do art. 16-C , caput, da Lei 9.504 /1997, incluído pela Lei 13.487 /2017, consubstancia um fundo constituído apenas em anos eleitorais, para o qual é destinado parcela do orçamento da União Federal, com objetivo, exclusivo, de financiar, com recursos públicos, as campanhas eleitorais. 8. Inexiste, na Constituição da Republica , qualquer norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos destinados ao financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais, tampouco há norma impondo que essa temática somente poderia ser veiculada por meio de emenda à constituição. 9. Ao contrário do que ocorreria caso se adotasse a concepção da Constituição como instrumento veiculador de deveres e de obrigações para todos os aspectos imagináveis da atividade legislativa, não é necessário reconhecer, no texto constitucional , norma autorizativa para toda e qualquer deliberação legislativa. 10. A existência de dissenso hermenêutico razoável apto a justificar a legitimidade de interpretações constitucionais diversas impõe ao Poder Judiciário agir com autocontenção e preservar a validade das deliberações positivadas pelos órgãos legitimados a exercer essas escolhas, resguardando a presunção de constitucionalidade dos atos normativos. 11. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, pedido julgado improcedente.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5655 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ausência de impugnação especificada da integralidade da resolução... Impugnação genérica e abstrata de suas normas. Conhecimento. Impossibilidade. 2. Ausência de indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido com suas especificações... Preliminar de não impugnação especificada da integralidade da Resolução

  • TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175060015

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS. LIMITAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. - A ausência de impugnação ao conteúdo dos documentos colacionados pela reclamada implica a atribuição de veracidade das informações neles registradas, gerando a incontrovérsia da tese de defesa correspondente e, ao mesmo tempo, tornando desnecessária a produção de prova testemunhal por parte do reclamante, no que concerne à matéria demonstrada na documentação patronal não impugnada. Aplicação, por analogia, do art. 372 , do CPC . Recurso ordinário do reclamante improvido ( RO - XXXXX-15.2013.5.06.0371 , Redator: Fábio André de Farias, Data de julgamento: 18/01/2015, Terceira Turma, Data de publicação: 28/01/2015). (Processo: RO - XXXXX-98.2017.5.06.0015, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 04/02/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 05/02/2019)

  • TJ-GO - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Cabe ao agravante, em suas razões recursais, combater especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento. Exegese dos artigos 932 , III , c/c 1.021 , § 1º , do CPC . RECURSO NÃO CONHECIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50036736001 Lagoa Santa

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONTESTAÇÃO GENÉRICA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - CONFISSÃO DA DÍVIDA - RÉU REVEL. I - Como sabido, salvo por motivo de força maior, as questões não abordadas pelas partes na primeira instância, seja no pedido inicial ou na defesa, não podem ser debatidas em sede de recurso, conforme disposto no art. 1.014 do Código de Processo Civil , sob pena de inovação recursal. II - A contestação deve impugnar especificadamente os fatos alegados pelo autor, sob pena de preclusão e presunção de veracidade. III - Pelo princípio da eventualidade, o réu deve imprimir na peça todas as matérias de defesa, de forma cumulada e alternativa. III - O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Entretanto, as razões da apelação só podem abranger matérias de direito (ordem pública ou jurídica debatidas em sentença), sob pena se configurar supressão de instância.

  • TRT-18 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215180261 GO XXXXX-96.2021.5.18.0261

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    "[.] AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇAO E DOCUMENTOS. REVELIA. CONFISSÃO TÁCITA."[.] AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇAO E DOCUMENTOS. REVELIA. CONFISSÃO TÁCITA. "[.] AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇAO E DOCUMENTOS. REVELIA. CONFISSÃO TÁCITA."[...] AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇAO E DOCUMENTOS. REVELIA. CONFISSÃO TÁCITA. Cabe observar que o Direito do Trabalho (art. 769 da CLT ) possui regras processuais próprias e, apenas nos casos omissos, o direito processual comum será utilizado como fonte subsidiária. Ressalta-se que a ausência de manifestação quanto aos fatos alegados na contestação não caracteriza confissão da autora, tampouco reconhecimento de presunção de veracidade dos documentos apresentados, haja vista a lei não impor tal ônus (arts. 843 a 852 da CLT ). Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: XXXXX20195020445 , Relator: Alexandre De Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/02/2022, 3ª Turma, Data de Publicação: 11/02/2022)" (TRT18, ROT - XXXXX-96.2021.5.18.0261, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 06/06/2022)

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