23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-98.2017.5.06.0015
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma
Julgamento
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS. LIMITAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
- A ausência de impugnação ao conteúdo dos documentos colacionados pela reclamada implica a atribuição de veracidade das informações neles registradas, gerando a incontrovérsia da tese de defesa correspondente e, ao mesmo tempo, tornando desnecessária a produção de prova testemunhal por parte do reclamante, no que concerne à matéria demonstrada na documentação patronal não impugnada. Aplicação, por analogia, do art. 372, do CPC. Recurso ordinário do reclamante improvido ( RO - XXXXX-15.2013.5.06.0371, Redator: Fábio André de Farias, Data de julgamento: 18/01/2015, Terceira Turma, Data de publicação: 28/01/2015). (Processo: RO - XXXXX-98.2017.5.06.0015, Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de julgamento: 04/02/2019, Terceira Turma, Data da assinatura: 05/02/2019)
Decisão
ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas; e, no mérito, por igual votação, modificando a decisão de origem, julgar procedente em parte a reclamação trabalhista, reconhecendo que o reclamante, no lapso imprescrito em que os registros de ponto não foram juntados, cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 07h00 às 17h45min, sendo que, alternadamente, em uma semana largava duas vezes às 20h00 e na seguinte largava 3 vezes às 20h00; dois sábados por mês das 07h00 às 12h30min; e usufruía de 25 minutos de intervalo intrajornada (tudo de acordo com a média dos dias e horários ditos na exordial), condenando o reclamado ao pagamento as horas extras excedentes à oitava diária, com o adicional legal/convencional e dos intervalos intrajornada, com o adicional de 50% e repercussões no aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, RSR e FGTS + 40%. Autoriza-se a dedução dos valores co...