Ausência de Qualificação da Parte em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00635993001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA - IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS SUJEITOS DO PROCESSO E CITAÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - DESCUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO FEITO - POSSIBILIDADE. A indicação do nome e a qualificação se mostram necessários no processo, tanto para permitir a citação, quanto para identificar os sujeitos, para a fixação dos limites subjetivos da lide. Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, descumprida a ordem de emenda pela parte autora, revela-se correta a decisão que indeferiu a inicial, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 321 do CPC/15 .

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20138080035

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    ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO À ORDEM DE EMENDA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE NÃO IMPEDE O REGULAR PROSSEGUIMETNO DO FEITO. ENDEREÇO RESIDENCIAL INDICADO NA INICIAL E NA CDA. VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. 1. Os requisitos da petição inicial, indicados no art. 319 , II , do CPC⁄2015 , tem o objetivo de individualizar a parte que pede e a parte em face da qual se pede. 2. A ausência de qualificação completa da parte ré na petição inicial não é motivo para indeferi-la, já que não impede o regular prosseguimento do feito com a citação (art. 319 , § 2º , CPC⁄2015 ). 3. A indicação da localização da parte ré na petição inicial, ainda que incompleto, torna possível ao menos a tentativa de sua citação, de modo que não cabe o indeferimento da exordial neste sentido, violando o acesso à justiça (art. 5º , XXXV , CF ).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30394092001 Ribeirão das Neves

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    EMENTA: EMENTA: APELAÇÃO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE - PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA NÃO CONFIGURADA. Os dados referentes às qualificações das partes são necessários para a perfeita individualização dos sujeitos da relação processual, possibilitando, assim, a prática dos atos de comunicação exigidos no decorrer do feito (citação e intimações) e possibilitando que a sentença possa obrigar pessoas certas.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20205230021 MT

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    MÉRITO INÉPCIA DA INICIAL O juízo a quo considerou a petição inicial inepta por ausência de informação quanto à qualificação da parte, bem assim, por irregularidade no valor dado à causa... Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; Note-se, porque público e notório, que no Brasil há inúmeros homônimos, sendo imprescindível a qualificação da parte... indicado, na ausência de comunicação

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1719238

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO SOCIAL. CABIMENTO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese a previsão contida no art. 1.010 , I , do Código de Processo Civil , a mera falta de qualificação da parte no recurso de apelação se trata de mera irregularidade formal, não constituindo fundamento suficiente para o não conhecimento do recurso, especialmente porque as partes já foram qualificadas nos autos. 2. Em ação de cobrança de taxa condominial, existindo, no Estatuto Social, disposição que estabeleça a responsabilidade do devedor pelo pagamento dos honorários do advogado contratado para a cobrança das cotas condominiais em atraso, devem eles, dada a sua natureza convencional, integrar o valor total da condenação, a fim de recompor integralmente o patrimônio do credor, em favor do qual deverão ser revertidos. 2.1. Existindo, portanto, previsão expressa, no Estatuto da Parte Autora, de cobrança de honorários advocatícios diante da inadimplência do condômino, mostra-se necessária a condenação do Apelado ao pagamento da referida despesa, os quais não se confundem com os honorários sucumbenciais. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    A C Ó R D Ã O DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL NÃO SE INDICA O NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS DE AGRAVANTE E AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu de agravo de instrumento no qual não se apontou o nome e endereço dos advogados que patrocinam agravante e agravado, tampouco se justificou a impossibilidade de fazê-lo. Alegação de que os pressupostos legais foram regularmente observados. 1. É inadmissível agravo de instrumento interposto sem a indicação dos nomes e endereços dos advogados das partes e sem justificativa para a impossibilidade de fazê-lo, na forma do art. 1.016 , IV , do CPC . 2. Se a lei, que não contém palavras inúteis, no caso o art. 1.016 , IV , do CPC , determina que o recorrente decline o nome e endereço dos advogados das partes, ao tempo em que estabelece um requisito de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, também ao relator veda que infira quem sejam os litigantes. 3. Não há nulidade em determinação de cumprimento de dispositivo legal autoexplicativo, certo não ter a agravante suscitado dúvida quanto ao cumprimento, mas se mantido inerte e desidiosa com relação à determinação judicial. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208060000 CE XXXXX-80.2020.8.06.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS. DADOS DESCONHECIDOS PELO AUTOR. INVIÁVEL O INDEFERIMENTO DA INICIAL, DEVENDO PROCEDER-SE NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS § 1º , § 2º E § 3º DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO DE PISO DESCONSTITUÍDA. 1. In casu, trata-se de Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral ajuizada pelo ora agravante em desfavor de RUCHEN BARROS TALMAG E OUTROS, determinou a emenda à inicial (fl. 87 – dos autos originais). 2. Da análise da petição inicial, em especial do requerimento feito à fl. 19 – dos autos originais (pedido a), percebe-se que o autor não dispõe de todos os dados para a qualificação dos réus, desconhecendo o número de CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço detalhado dos demandados, fato que não obsta a prestação da tutela jurisdicional, sobretudo porque o d. Magistrado, por força do disposto no art. 319 , §§ 1º e 3º do CPC , poderá efetuar diligências para a obtenção das informações faltantes. 3. A ausência de alguns dados na qualificação das partes, que não impedem as suas identificações, não configura razão suficiente para se indeferir a inicial. 4. Desta feita, dentro da dinâmica dos fatos apresentados e verificando que os elementos apresentados no presente recurso são suficientes a fim de modificar a decisão atacada, deve a decisão de piso ser reformada para determinar que se proceda a realização de diligências necessárias à qualificação das partes requeridas. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão de piso reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interporto para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da e. Relatora.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-15.2020.8.26.0000

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    CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO RÉU. ADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE DEIXOU DE INDICAR O NÚMERO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEMANDADO (REGISTRO GERAL – RG E CADASTRO DE PESSOAS FISICAS – CPF). QUALIFICAÇÃO DO RÉU QUE CONSTITUI REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL (ARTIGO 319 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). NOVEL DIPLOMA PROCESSUAL, TODAVIA, QUE FLEXIBILIZA O RIGOR DA NORMA. ESTATUTO PROCESSUAL DE 2015 QUE AUTORIZA O PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O RÉU E VEDA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SE, A DESPEITO DA QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA, SEJA POSSÍVEL A CITAÇÃO DO REQUERIDO (ARTIGO 319, §§ 1º E 2º). CASO EM QUE, MESMO APÓS A DETERMINAÇÃO DE PESQUISAS PELOS SISTEMAS DISPONÍVEIS AO JUÍZO, NÃO SE CONSEGUIU OS REFERIDOS DADOS DO RÉU. ELEMENTOS CONSTANTES DA EXORDIAL, NO ENTANTO, QUE PERMITEM A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO, QUE DEVE SER ORDENADO PELO MAGISTRADO. MEDIDA QUE POSSIBILITA AO PODER JUDICIÁRIO CONFERIR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EFETIVA O DIREITO DA PARTE À OBTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRAL DE MÉRITO EM PRAZO RAZOÁVEL (ARTIGO 5º , LXXVIII , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E ARTIGO 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ) E CUMPRE O DEVER DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL PARA QUE SE OBTENHA DECISÃO DE MÉRITO JUSTA E EFETIVA (ARTIGO 6º, DO ESTATUTO PROCESSUAL). ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. QUESTÃO QUE NÃO COMPÕE A DECISÃO COMBATIDA. DELIBERAÇÃO A RESPEITO POR ESTE COLEGIADO QUE IMPORTA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228269031 SP XXXXX-02.2022.8.26.9031

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA – PARTE AGRAVADA DEVIDAMENTE CITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA TENDO APRESENTADO CONTESTAÇÃO – NÃO PREENCHIMENTO DE UM DOS REQUISITOS DO RECURSO – EXEGESE DO ARTIGO 1.016 , IV , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO NÃO CONHECIDO

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190001

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    APELAÇÃO. Ação de usucapião. Prolação de sentença terminativa, com fulcro no artigo 485 , I , do CPC/2015 , por ausência de qualificação dos réus na petição inicial, na forma exigida pelo artigo 319 , II , do CPC/2015 . Necessária interpretação do artigo 319 , do CPC/2015 , à luz dos princípios da cooperação, da primazia da resolução integral do mérito e do acesso à justiça, previstos nos artigos 4º e 6º , do CPC/2015 . Novel diploma processual civil que, nos termos dos §§ 1º e 3º, do artigo 319, mitigou a exigência da qualificação completa dos litigantes, em privilégio ao princípio do acesso à justiça. Impossibilidade de indeferimento da petição inicial se a obtenção das informações acerca da qualificação dos réus, ora apelados, tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça, consoante previsão expressa do artigo 319, § 3º. Possibilidade de realização de diligências, na forma requerida pela apelante, para a obtenção das informações exigidas pelo artigo 319 , II , do CPC/2015 . Informações que, ainda que não sejam obtidas, não devem conduzir ao indeferimento da petição inicial, conforme determinação expressa da legislação processual civil, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça. Anulação da sentença que se impõe. RECURSO PROVIDO.

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