Ausência de Qualificação da Parte em Jurisprudência

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  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20138080035

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    ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO À ORDEM DE EMENDA. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE NÃO IMPEDE O REGULAR PROSSEGUIMETNO DO FEITO. ENDEREÇO RESIDENCIAL INDICADO NA INICIAL E NA CDA. VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA. 1. Os requisitos da petição inicial, indicados no art. 319 , II , do CPC⁄2015 , tem o objetivo de individualizar a parte que pede e a parte em face da qual se pede. 2. A ausência de qualificação completa da parte ré na petição inicial não é motivo para indeferi-la, já que não impede o regular prosseguimento do feito com a citação (art. 319 , § 2º , CPC⁄2015 ). 3. A indicação da localização da parte ré na petição inicial, ainda que incompleto, torna possível ao menos a tentativa de sua citação, de modo que não cabe o indeferimento da exordial neste sentido, violando o acesso à justiça (art. 5º , XXXV , CF ).

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  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1719238

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    APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. AFASTADA. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO SOCIAL. CABIMENTO. OBRIGAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pese a previsão contida no art. 1.010 , I , do Código de Processo Civil , a mera falta de qualificação da parte no recurso de apelação se trata de mera irregularidade formal, não constituindo fundamento suficiente para o não conhecimento do recurso, especialmente porque as partes já foram qualificadas nos autos. 2. Em ação de cobrança de taxa condominial, existindo, no Estatuto Social, disposição que estabeleça a responsabilidade do devedor pelo pagamento dos honorários do advogado contratado para a cobrança das cotas condominiais em atraso, devem eles, dada a sua natureza convencional, integrar o valor total da condenação, a fim de recompor integralmente o patrimônio do credor, em favor do qual deverão ser revertidos. 2.1. Existindo, portanto, previsão expressa, no Estatuto da Parte Autora, de cobrança de honorários advocatícios diante da inadimplência do condômino, mostra-se necessária a condenação do Apelado ao pagamento da referida despesa, os quais não se confundem com os honorários sucumbenciais. 3. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208060000 CE XXXXX-80.2020.8.06.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. QUALIFICAÇÃO DOS RÉUS. DADOS DESCONHECIDOS PELO AUTOR. INVIÁVEL O INDEFERIMENTO DA INICIAL, DEVENDO PROCEDER-SE NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS § 1º , § 2º E § 3º DO ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO DE PISO DESCONSTITUÍDA. 1. In casu, trata-se de Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE que, nos autos da Ação de Indenização por Dano Moral ajuizada pelo ora agravante em desfavor de RUCHEN BARROS TALMAG E OUTROS, determinou a emenda à inicial (fl. 87 – dos autos originais). 2. Da análise da petição inicial, em especial do requerimento feito à fl. 19 – dos autos originais (pedido a), percebe-se que o autor não dispõe de todos os dados para a qualificação dos réus, desconhecendo o número de CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço detalhado dos demandados, fato que não obsta a prestação da tutela jurisdicional, sobretudo porque o d. Magistrado, por força do disposto no art. 319 , §§ 1º e 3º do CPC , poderá efetuar diligências para a obtenção das informações faltantes. 3. A ausência de alguns dados na qualificação das partes, que não impedem as suas identificações, não configura razão suficiente para se indeferir a inicial. 4. Desta feita, dentro da dinâmica dos fatos apresentados e verificando que os elementos apresentados no presente recurso são suficientes a fim de modificar a decisão atacada, deve a decisão de piso ser reformada para determinar que se proceda a realização de diligências necessárias à qualificação das partes requeridas. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão de piso reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interporto para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da e. Relatora.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20228190028 202300108919

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA PARTE DEMANDADA E DE SEU ENDEREÇO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA PARA DESCONHECIMENTO DA QUALIFICAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MEIOS DE DILIGENCIAR AS INFORMAÇÕES. EXTINÇÃO DO FEITO PREMATURA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. No que toca ao requisito da qualificação da parte, trata-se da indicação da pertinência subjetiva da demanda, necessária para que a sentença possa obrigar pessoas certas. Outrossim, não se mostra imprescindível a indicação de todos os dados constantes nos incisos do art. 319 do CPC , mas os necessários à individualização das partes. Nesse diapasão, temos que o critério utilizado para se averiguar se são suficientes os dados informados para qualificação do réu, é a possibilidade de se efetivar a sua citação, uma vez que, ainda que incompleta, a sua finalidade poderá ser alcançada e o requisito estará preenchido. Nessa toada, o autor alega que não dispõe da qualificação completa do espólio e nem de sua inventariante que, segundo afirma, estão ameaçando sua posse. Nesse sentido, o juízo a quo indeferiu a inicial por ausência de qualificação da parte ré, bem como de seu endereço, não sendo emendada a inicial em consonância com o determinado no despacho anterior. Em que pese o entendimento exposto pelo juízo a quo, firmou-se, no âmbito deste Tribunal, o posicionamento segundo o qual, para o desenvolvimento válido e regular da ação, não se pode exigir a qualificação completa da parte ré se há justa causa para seu desconhecimento. Isso porque, como instrumento de efetivação de direitos fundamentais, o processo não pode ser um obstáculo para o acesso à justiça pelos jurisdicionados. Na hipótese, a falta de qualificação completa do demandado é compreensível, considerando a ausência de contato anterior entre as partes ou de realização de qualquer negócio jurídico entre eles. Outrossim, o apelante informou o número do telefone celular e WhatsApp da representante do espólio, o que poderá viabilizar o acesso ao seu endereço. Incide na questão os princípios da colaboração e da primazia do julgamento do mérito n/f dos artigos 4º e 6º do CPC . Ademais, aplica-se ainda ao caso a teoria da asserção, segundo a qual a verificação das condições da ação se dá à luz das afirmações feitas pelo demandante em sua petição inicial, devendo o julgador considerar a relação jurídica deduzida em juízo in status assertionis, isto é, diante das afirmações iniciais realizadas pela parte autora. Nesse sentido, em princípio, a exigência de qualificação completa da parte ré e do seu endereço se mostrou excessiva, porquanto existentes meios de diligenciar a seu respeito. Portanto, o indeferimento da inicial é deveras prematuro. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7327 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, declarou-se a constitucionalidade do art. 7º da Portaria n. 314/2022 do Ministério da Educação, ao fundamento de que o exercício, pela União, das funções de supervisão e avaliação das Instituições Privadas de Ensino Superior, ofertantes de cursos técnicos de nível médio, em colaboração com os Estados e o Distrito Federal, viabiliza uma gestão descentralizada e participativa para implementar política de expansão dos cursos técnicos, democratizando-se o acesso à educação e à qualificação para o mercado de trabalho, nos termos do art. 211 da Constituição da Republica . 2. No acórdão embargado, acentuou-se que a ausência de menção expressa à União no art. 7º da Portaria impugnada, pelo qual se atribui as funções de supervisão e avaliação das Instituições Privadas de Ensino Superior, integrantes do sistema federal de ensino, em regime de colaboração com órgãos dos sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal, não exclui a competência da União para exercer essas funções de supervisão e avaliação das instituições privadas de ensino superior, nos termos do inc. IX do art. 9º da Lei n. 9.394 /1996 e do § 1º do art. 211 da Constituição da Republica . 3. Ausência de atendimento aos requisitos de embargabilidade. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, inexistente na espécie. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5049 DF XXXXX-98.2013.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 8º , CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI FEDERAL Nº 10.556 /2002. FIXAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS E QUARENTA HORAS SEMANAIS AOS EMPREGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS (FINEP). ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º , CAPUT e II , 7º , CAPUT e VI , e 37 , CAPUT, CRFB . INVIABILIDADE. AÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. Controvérsia sobre a qualificação da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) como instituição financeira, a incidir a jornada de trabalho prevista no art. 224 da CLT para os bancários (seis horas diárias e trinta horas semanais). 2. Inviável a provocação da jurisdição constitucional de perfil concentrado para resolver controvérsia consistente na resolução de questão fático-jurídica inserta na exegese da legislação ordinária, relativa ao enquadramento da FINEP como instituição financeira. 3. “Se (…) a pré-compreensão do significado da lei impugnada pende da solução de intrincada controvérsia acerca da antecedente situação de fato e de direito sobre a qual pretende incidir, não é a ação direta de inconstitucionalidade a via adequada ao deslinde da quizília” ( ADI 794 , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, j. 09.12.1992, DJ 21.5.1993). 4. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ATENDIEMNTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CPP . CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional que se justifica quando, sem a necessidade de produção/dilação do acervo fático-probatório dos autos, constatam-se a inépcia da inicial, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. 2. A denúncia deverá conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime, sob pena de ser considerada inepta por impedir o exercício da ampla defesa do réu. 3. Desatendidos os requisitos do art. 41 do CPP , acolhe-se a alegação de inépcia da denúncia. 4. Agravo regimental provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    A C Ó R D Ã O DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL NÃO SE INDICA O NOME, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DOS ADVOGADOS DE AGRAVANTE E AGRAVADO. INADMISSIBILIDADE. Agravo interno interposto de decisão que não conheceu de agravo de instrumento no qual não se apontou o nome e endereço dos advogados que patrocinam agravante e agravado, tampouco se justificou a impossibilidade de fazê-lo. Alegação de que os pressupostos legais foram regularmente observados. 1. É inadmissível agravo de instrumento interposto sem a indicação dos nomes e endereços dos advogados das partes e sem justificativa para a impossibilidade de fazê-lo, na forma do art. 1.016 , IV , do CPC . 2. Se a lei, que não contém palavras inúteis, no caso o art. 1.016 , IV , do CPC , determina que o recorrente decline o nome e endereço dos advogados das partes, ao tempo em que estabelece um requisito de pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, também ao relator veda que infira quem sejam os litigantes. 3. Não há nulidade em determinação de cumprimento de dispositivo legal autoexplicativo, certo não ter a agravante suscitado dúvida quanto ao cumprimento, mas se mantido inerte e desidiosa com relação à determinação judicial. 4. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260071 SP XXXXX-40.2019.8.26.0071

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL AO PRESSUPOSTO DA AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA RÉ. Insurgência da autora ao argumento de que a ausência de qualificação completa não impede a citação da ré, consoante art. 319 , § 2º , CPC e, ainda que se entenda pela indispensabilidade das informações não houve apreciação do pedido de realização de diligências, nos termos do artigo 319 , § 1º , CPC . Qualificação suficiente para possibilitar a citação e o prosseguimento do feito. Extinção anômala não legitimada nas circunstâncias, ante o dever do magistrado empregar certo empenho orientador focado na viabilização do equacionamento de mérito do litígio. Sentença cassada com determinação de retorno dos autos à origem para regular processamento. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-15.2020.8.26.0000

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    CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO RÉU. ADMISSIBILIDADE. PETIÇÃO INICIAL QUE DEIXOU DE INDICAR O NÚMERO DOS DOCUMENTOS PESSOAIS DO DEMANDADO (REGISTRO GERAL – RG E CADASTRO DE PESSOAS FISICAS – CPF). QUALIFICAÇÃO DO RÉU QUE CONSTITUI REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL (ARTIGO 319 , II , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ). NOVEL DIPLOMA PROCESSUAL, TODAVIA, QUE FLEXIBILIZA O RIGOR DA NORMA. ESTATUTO PROCESSUAL DE 2015 QUE AUTORIZA O PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O RÉU E VEDA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SE, A DESPEITO DA QUALIFICAÇÃO INCOMPLETA, SEJA POSSÍVEL A CITAÇÃO DO REQUERIDO (ARTIGO 319, §§ 1º E 2º). CASO EM QUE, MESMO APÓS A DETERMINAÇÃO DE PESQUISAS PELOS SISTEMAS DISPONÍVEIS AO JUÍZO, NÃO SE CONSEGUIU OS REFERIDOS DADOS DO RÉU. ELEMENTOS CONSTANTES DA EXORDIAL, NO ENTANTO, QUE PERMITEM A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO, QUE DEVE SER ORDENADO PELO MAGISTRADO. MEDIDA QUE POSSIBILITA AO PODER JUDICIÁRIO CONFERIR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, EFETIVA O DIREITO DA PARTE À OBTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRAL DE MÉRITO EM PRAZO RAZOÁVEL (ARTIGO 5º , LXXVIII , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E ARTIGO 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ) E CUMPRE O DEVER DE COOPERAÇÃO PROCESSUAL PARA QUE SE OBTENHA DECISÃO DE MÉRITO JUSTA E EFETIVA (ARTIGO 6º, DO ESTATUTO PROCESSUAL). ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. QUESTÃO QUE NÃO COMPÕE A DECISÃO COMBATIDA. DELIBERAÇÃO A RESPEITO POR ESTE COLEGIADO QUE IMPORTA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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