TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX Criciúma XXXXX-8
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU. EXEGESE DOS ARTS. 9 E 12 DA LEI N. 1.060 /50. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Os benefícios da justiça gratuita abrangem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias, conforme dispõe o artigo 9º da Lei n. 1.060 /50, enquanto persistir a situação de pobreza da parte. Não se conhece do recurso que postula a concessão da gratuidade da justiça já deferida, em primeiro grau, pelo togado singular. MÉRITO. AMPLIAÇÃO DE OBRA REALIZADA EM DESCONFORMIDADE COM O PROJETO APROVADO E A LICENÇA CONCEDIDA PELO MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO RECUO FRONTAL PREVISTO NO CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL. SENTENÇA QUE DETERMINOU A DEMOLIÇÃO MANTIDA. Comprovado que os réus ampliaram edificação em desacordo com o projeto submetido à aprovação do Município e com a licença concedida, a notificação, autos de infração e de embargo lavrados, mostra-se acertada a decisão que determinou a sua demolição. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.