26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Apelação: APL XXXXX-07.2015.8.04.0001 AM XXXXX-07.2015.8.04.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Nélia Caminha Jorge
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C IMISSÃO DE POSSE E DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. PEDIDO QUE NÃO PRECISA SER REITERADO EM RECURSO, POIS SE ESTENDE A TODOS OS ATOS DO PROCESSO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO E INDEFERIU A INICIAL EXAMINANDO SOMENTE A LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE IMISSÃO (ART. 267, I, C/C O ART. 295, II, DO CPC). PEDIDO ANULATÓRIO DE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO EXAMINADO. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE.
I. Se a gratuidade da justiça já foi deferida em Primeira Instância, referido benefício se estende ao Segundo Grau de Jurisdição, carecendo assim de interesse o pedido de concessão do benefício novamente formulado em Recurso de Apelação.
II. A sentença que não aprecia todos os pedidos formulados pelas partes é considerada citra petita, devendo ter sua nulidade declarada de ofício. Precedentes.
III. Apelação cível conhecida e provida. Sentença declarada nula.