Elevação de Multa Pelo Descumprimento de Decisão Judicial em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070000 DF XXXXX-92.2021.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. LIMINAR DEFERIDA. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. A multa pelo descumprimento de decisão judicial é prevista no ordenamento jurídico e tem a função de compelir a parte a cumprir a obrigação imposta. Na hipótese, diante do descumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência, deve ser mantida a decisão superveniente que majorou as astreintes. 2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269038 SP XXXXX-74.2020.8.26.9038

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ELEVAÇÃO DO VALOR. LIMITAÇÃO DA MULTA TOTAL AO MONTANTE DE R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE. É razoável a elevação da multa ao patamar de R$ 2.000,00, incidente a cada fatura enviada de forma incorreta, limitada a R$ 10.000,00. na hipótese de descumprimento de decisão anterior que já fixara multa diária em valor inferior, que se revelou insuficiente eis que incapaz de dissuadir a parte da prática cuja abstenção lhe fora imposta por decisão judicial. Decisão mantida. Recurso não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-3

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECALCITRÂNCIA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. 1- Recurso especial interposto em 2/6/2021 e concluso ao gabinete em 9/12/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível a limitação das astreintes ao máximo do valor pretendido na obrigação principal ou a alteração da periodicidade de incidência da multa. 3- Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a verificação da existência de exorbitância da multa cominatória por descumprimento de decisão judicial não pode ser direcionada apenas à comparação entre a quantia total da penalidade e o valor da obrigação principal, devendo ser analisado o valor estabelecido diariamente como multa à parte recalcitrante. 4- Hipótese dos autos em que foi fixada tutela antecipada na sentença para que a recorrente passasse a enviar os boletos de cobrança de seguro saúde dos meses subsequentes à decisão com os valores reajustados, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00. 5- Em razão da recalcitrância reiterada da recorrente em cumprir a ordem judicial, o valor da multa foi majorado de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00 por dia. 6- Nos termos do cumprimento de sentença, a mensalidade a ser paga pela recorrida, após a decisão judicial, passou de R$ 2.497,33 para R$ 1.090,31, razão pela qual o valor inicial fixado a título de astreintes era compatível com a obrigação diante do bem jurídico tutelado. 7- A recalcitrância da recorrente em cumprir a ordem judicial permaneceu por 642 dias, alcançando o valor das astreintes o montante de R$ 1.284.000,00. 8- O valor é alto porque mais alta foi a renitência da recorrente em cumprir a tutela provisória deferida, pois houvesse ela cumprido a ordem judicial em tempo, ou em menos tempo, nada ou muito pouco seria devido a esse título. 9- A manutenção da multa diária, fixada em R$ 2.000,00, no patamar que alcançou, R$ 1.284.000,00, decorre exclusivamente da recalcitrância da recorrente em desobedecer a ordem judicial, por 642 dias, revelando-se, pois, proporcional e razoável, não havendo o que reduzir. 10- Recurso especial não provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-62.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. CONCESSÃO DE TUTELA INIBITÓRIA VISANDO A GARANTIA DE EXECUÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA POR EMPRESA PRIVADA (COMFLORESTA). ORDEM JUDICIAL PARA CESSAR O DESMATAMENTO DA ÁREA EM QUESTÃO. MULTA ASTREINTES APLICADA A TERCEIRO VISANDO DAR EFETIVIDADE A ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REITERADO DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL POR TERCEIROS. MAJORAÇÃO DA MULTA. CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INTIMAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-62.2018.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Juiz Humberto Gonçalves Brito - J. 27.10.2020)

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    MULTA DIÁRIA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVANTE QUE NÃO NEGA O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA QUE LHE FOI IMPOSTA E QUE TAMPOUCO APRESENTOU QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SUA OMISSÃO QUANTO À OBSERVÂNCIA DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, EM QUE PESE PERFEITAMENTE CIENTE DA FIXAÇÃO DA MULTA. ELEVAÇÃO QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, NÃO CARACTERIZANDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº XXXXX-22.2022.8.11.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. O descumprimento do comando judicial enseja a incidência da multa coercitiva, bem como autoriza o seu cumprimento provisório, conforme disciplinado no art. 537 e seu § 3º.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-48.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de cumprimento provisório de decisão judicial que deferiu tutela de urgência para reativação de perfil no Instagram. Ordem judicial desatendida. Intimação da executada para pagamento do valor devido e majoração da multa cominatória. Medidas de rigor considerando o descumprimento reiterado da ré. Impossibilidade de satisfazer a obrigação não vislumbrada. Aliás, questão já decidida. Astreintes de R$5.000,00 que, considerando a recalcitrância e poder econômico da recorrente, não se mostra excessivo. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - : XXXXX20188260000 SP XXXXX-95.2018.8.26.0000

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    TUTELA DE URGÊNCIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TELEFONIA FIXA – MAJORAÇÃO DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO - O pedido de tutela de urgência foi deferido para que a ré restabelecesse o serviço de telefonia no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 – O serviço foi normalizado, e posteriormente interrompido – Descumprimento da ordem sem justificativa plausível – Majoração da multa para R$ 500,00 por dia de descumprimento de forma a compelir o cumprimento da ordem – Possibilidade – Descaso da agravante que beira a litigância de má-fé – Decisão mantida - Pedido de limitação da multa – Acolhimento – Necessidade de se estipular o teto de incidência da multa em R$ 5.000,00 – Decisão reformada nessa parte. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO QUE MAJORA ASTREINTES. RECORRIBILIDADE POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGADO DO STJ. INTERDITO PROIBITÓRIO. DEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCUMPRIMENTO APÓS CIÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR QUE ESTABELECE MULTA. REQUERIDO QUE DESCUMPRIU ORDEM JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DE PERMISSÃO DE PASSAGEM DA AUTORA. MULTA MANTIDA. TRECHO DA DECISÃO QUE REFERE A AUMENTO DO VALOR. PRIMEIRA DECISÃO QUE NÃO FIXA MULTA. PARTE DECOTADA. VALOR DA MULTA MANTIDO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS À MINORAÇÃO. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO DE MULTA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - O STJ já reconheceu que decisão que majora ou fixa astreintes versa sobre tutela provisória. Mesmo que em primeira decisão a questão liminar tenha sido efetivamente proferida, decisão posterior que também verse sobre isto, ou o modo do seu cumprimento, é agravável. 2- Enquanto não resolvida a manutenção da decisão liminar, o que será aferido no agravo específico, está claro que o agravante descumpriu o decidido, pois o que se noticia dos autos é o impedimento de acesso dá própria agravada, autora da ação. Certamente que cabia ao agravante comprovar que, em relação à autora, permitiu acesso, mas não é o caso. Não faz prova disso. 3- Primeira decisão proferida, de deferimento da liminar, que não se estipulou qualquer multa, de modo que não se pode falar em majoração. Não há como impor multa desde o deferimento da liminar se não havia qualquer valor estabelecido. 4- Sobre o montante aplicado, não é excessivo, considerando que o agravante não demonstra impossibilidade de pagamento e efetivamente descumpriu a decisão, impondo condições inexistentes e prejudicando o acesso da agravada ao imóvel. 5- Dizer que não se deu prazo para cumprimento não justifica o descumprimento. Se sem prazo, certamente que, a partir da ciência, deve-se cumprir o determinado, sob pena de toda decisão liminar necessitar de prévia sanção para ter cumprimento. A ordem judicial foi efetivamente dada, que é de não impedir o acesso. Exigir prévia imposição judicial para tanto seria descredibilizar as decisões judiciais. Entende-se que as decisões devem ser cumpridas sem prévia sanção. 6- O termo inicial para incidência da multa, neste caso, é a data posterior ao dia que a parte teve ciência da decisão agravada, que reconheceu ser caso de imposição de multa, já que se estabeleceu multa diária de descumprimento.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 CE XXXXX-44.2021.8.06.0000

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    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (LUTECIO PSMA 617). DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO O FORNECIMENTO DO TRATAMENTO MÉDICO NECESSÁRIO. DESCUMPRIMENTO. RECALCITRÂNCIA INJUSTIFICADA. MAJORAÇÃO DAS ASTREINTES. CABIMENTO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE MINORAÇÃO DO TETO DA MULTA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS E PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. No mérito, procede-se à análise do pedido formulado na inicial do recurso, no qual objetiva a revogação da decisão do juízo singular, que majorou a multa por descumprimento de liminar. 02. Sabe-se que a imputação de multa por eventual descumprimento de determinação judicial é medida que se impõe necessária para que o juiz pressione o devedor no cumprimento de obrigação anteriormente cominada, conforme garantem os arts. 536 e 537 do CPC/15 . 03. A multa coercitiva estabelecida para a garantia da efetividade das decisões possui escopo de desestímulo à renitência do obrigado em respeito ao comando da Corte. Contudo, caso ela se torne excessivamente onerosa, tem-se a desnaturação e, consequentemente, confusão entre multa e indenização. 04. Assim, constatada a desarrazoada demora no cumprimento da decisão judicial, danosa para a vida do agravado, cuja vida depende do medicamento em pauta, conclui-se que a multa outrora fixada não foi suficiente para compelir a empresa agravante ao cumprimento diligente do decisum. 05 . Portanto, entendo que tal decisão revela-se condizente com a legislação pátria e o entendimento dos tribunais acerca da questão posta em análise. De fato, a majoração das astreintes encontra respaldo no art. 537 , § 1º , do CPC , que autoriza o magistrado a alterá-las de ofício ou a requerimento, caso verifique sua insuficiência ou excessividade. 06. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o recurso de Agravo de Instrumento nº XXXXX-44.2021.8.06.0000, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por UNANIMIDADE, CONHECER do recurso e NEGAR- PROVIMENTO, mantendo em sua integralidade a decisão agravada, nos termos do voto da Relatora. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora Relatora

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