17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-74.2020.8.26.9038 SP XXXXX-74.2020.8.26.9038
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma Cível e Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ELEVAÇÃO DO VALOR. LIMITAÇÃO DA MULTA TOTAL AO MONTANTE DE R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE.
É razoável a elevação da multa ao patamar de R$ 2.000,00, incidente a cada fatura enviada de forma incorreta, limitada a R$ 10.000,00. na hipótese de descumprimento de decisão anterior que já fixara multa diária em valor inferior, que se revelou insuficiente eis que incapaz de dissuadir a parte da prática cuja abstenção lhe fora imposta por decisão judicial. Decisão mantida. Recurso não provido.