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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-74.2020.8.26.9038 SP XXXXX-74.2020.8.26.9038

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Turma Cível e Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_01000967420208269038_f6997.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. RAZOABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. ELEVAÇÃO DO VALOR. LIMITAÇÃO DA MULTA TOTAL AO MONTANTE DE R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE.

É razoável a elevação da multa ao patamar de R$ 2.000,00, incidente a cada fatura enviada de forma incorreta, limitada a R$ 10.000,00. na hipótese de descumprimento de decisão anterior que já fixara multa diária em valor inferior, que se revelou insuficiente eis que incapaz de dissuadir a parte da prática cuja abstenção lhe fora imposta por decisão judicial. Decisão mantida. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1156658583

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