Natureza Jurídica Controversa em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20124010000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. AUSÊNCIA. CONVERSÃO DO MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO. NATUREZA JURÍDICA CONTROVERSA DO ATO JUDICIAL CORRESPONDENTE. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. LEGISLAÇÃO VIGENTE À PRÁTICA DO ATO RECORRIDO. 1. "A ausência de intimação para contraminuta não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 527 do CPC , ao magistrado é permitido eleger o trajeto mais adequado ao caso concreto. Precedentes da Corte". (AGA XXXXX-05.2014.4.01.0000 , DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 28/11/2014 PAG 1030). 2. O ato judicial que converte o mandado inicial da ação?monitória?em mandado executivo decorre da própria lei e, portanto, consubstancia-se em mero despacho, de modo que sequer abre a via recursal (AG XXXXX-25.2001.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA, TRF1 - QUINTA TURMA, e-DJF1 29/10/2009) e, portanto, não detém natureza jurídica de sentença. ( REsp XXXXX/ES , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe , conforme legislação vigente à época. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-21.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REIPERSECUTÓRIA – Partes que firmaram "Acordo Para Concessão de Operações de Empréstimo/Financiamento com Consignação em Folha de Pagamento Empregados Celetistas" – Contrato de natureza jurídica controversa, não se enquadrando a hipótese, "a priori", no inciso III do art. 311 do CPC – Mantida a decisão de Primeiro Grau que indeferiu a tutela de evidência pleiteada – Negado provimento.

  • TRT-2 - XXXXX20205020362 SP

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    MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT . INCIDÊNCIA. VERBAS CONTROVERSAS. I - O simples reconhecimento, mediante decisão judicial, de diferenças de verbas rescisórias não acarreta, de per si, a aplicação da multa do artigo 477 da CLT , havendo controvérsia em torno das verbas rescisórias. II - A presença de controvérsia em torno das verbas rescisórias é suficiente para afastar a multa prevista no artigo 467 da CLT .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-62.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença em face de empresas em recuperação judicial – Crédito cuja natureza, concursal ou extraconcursal, é controversa – Competência do juízo recuperacional para avaliação do caráter do crédito – Recurso parcialmente provido, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença em curso na origem, até que, provocado por qualquer das partes, manifeste-se o juízo da recuperação judicial acerca da natureza jurídica concursal ou extraconcursal do crédito exequendo.

  • STF - AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 950 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUBSIDIARIEDADE. DESPROVIMENTO. 1. Embora esta Corte venha, de fato, admitindo o cabimento de ADPF contra interpretações judiciais de que possam resultar lesão a preceito fundamental, essa compreensão deve ser conjugada aos demais requisitos formais da ADPF, dos quais se destaca precisamente a subsidiariedade enquanto condição preliminar qualificada do interesse processual. 2. A questão controversa encontra-se devidamente devolvida ao Supremo Tribunal Federal por meio de Recurso Extraordinário, não servindo a ADPF a sanar lesões individuais e concretas. 3. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada pelo Agravante inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, revelando desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º , § 1º , da Lei 9.882 /1999). Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO: ADO 2 DF XXXXX-90.2008.1.00.0000

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO EFETIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA E ADMINISTRATIVA. CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E PRERROGATIVAS. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO CONHECIDA E JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. A Constituição Federal evidencia a posição de destaque da Defensoria Pública na concretização do acesso à justiça, ao dispor, em seu artigo 5º , LXXIV , que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" e, em seu artigo 134 (na redação conferida pela Emenda Constitucional 80 /2014), que "a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal ". 2. A relação entre a atuação da Defensoria Pública e a defesa do Estado Democrático de Direito, ademais, deflui da interpretação sistemático-teleológica das cláusulas da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal em sua acepção substancial, eis que, por meio da Defensoria Pública, reafirma-se a centralidade da pessoa humana na ordem jurídico-constitucional contemporânea, deixando-se claro que todo ser humano é digno de obter o amparo do ordenamento jurídico brasileiro. 3. As políticas públicas são realizadas por meio de processos ou ciclos, de modo que a concretização do plano constitucional não é nem instantânea nem estanque, mercê das constantes alterações econômicas, políticas, sociais e culturais. Embora alguns mandamentos fundamentais possam ser perfectibilizados, apenas, pela via normativa, outros demandam atuação coordenada de múltiplas esferas administrativas, assim como tempo de maturação, planejamento estrutural e orçamentário e, quiçá, uma certa dose de experimentalismo. 4. O controle judicial de omissão em matéria de políticas públicas é possível – e, mais que isso, imperativo – diante de quadros de eternização ilícita das etapas de implementação dos planos constitucionais ou, ainda, em face de violação sistêmica dos direitos fundamentais, uma vez que o princípio da separação dos Poderes não pode ser interpretado como mecanismo impeditivo da eficácia das normas constitucionais, sob pena de transformar os programas da Carta Maior em meras promessas. Precedente: ADPF 347 MC, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 9/9/2015, DJe 19/2/2016. 5. In casu, não há comprovação de que o Poder Público tenha quedado inerte nos seus deveres de estruturação da Defensoria Pública Federal, máxime porque se verifica a existência de esforços legislativos e administrativos na implantação da instituição em âmbito nacional. 6. A atual redação do artigo 134 da CRFB , após sucessivas emendas, garante à Defensoria Pública autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária, ao passo que o artigo 168 da Carta Maior determina que os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. 7. A Emenda Constitucional 80 /2014 incluiu o artigo 98 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que dispõe que "o número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população"; que "no prazo de 8 (oito) anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais (...)"; e que "durante o decurso do prazo previsto no § 1º deste artigo, a lotação dos defensores públicos ocorrerá, prioritariamente, atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional". 8. O IV Diagnóstico dai Defensoria Pública no Brasil, de 2015, elaborado no âmbito do projeto "Fortalecimento do Acesso à Justiça no Brasil", firmado entre o Ministério da Justiça, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e a Agência Brasileira de Cooperação, expõe que "a DPU tem recebido de forma regular os repasses do duodécimo orçamentário federal, conforme previsto pela Constituição , após a promulgação da Emenda nº 74 (...). A análise dos valores demonstra o enorme incremento das receitas da instituição neste período, chegando, em 2014, a quase seis vezes o valor aprovado em 2006" , e que "[o] atual número de Defensores Federais é 20% superior ao total de cargos existentes em 2008". 9. A Defensoria Pública Federal realizou concursos públicos em 2001, 2004, 2007, 2010, 2014 e 2017, havendo, igualmente, previsão de criação de novos cargos efetivos no atual Projeto de Lei Orçamentária para 2020. 10. Os recursos estatais são, por excelência, escassos, de modo que há, no mais das vezes, um descompasso entre as demandas da sociedade e as correspondentes capacidades jurídico-administrativas do Estado. Consectariamente, na impossibilidade fática de aplicar recursos ótimos em todas as áreas deficitárias, o gestor público deve realizar escolhas alocativas trágicas. 11. As constrições orçamentárias, políticas, capacitarias e institucionais da Administração Pública devem ser sopesadas pelo julgador quando da avaliação de eventual omissão ilícita, sob pena de submeter o legislador e o administrador a um patamar de perfeccionismo inalcançável e perigosamente apartado do princípio democrático. O que o Poder Judiciário deve aferir é se existe a progressiva e efetiva marcha pela consecução do programa constitucional. Precedente: ADI 1698 , Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 25/2/2010, DJe 16/4/2010. 12. In casu, ausentes elementos que indiquem a imprestabilidade das políticas públicas em desenvolvimento, não há que se falar em omissão inconstitucional, mercê de uma política pública desse porte (que pressupõe a capilarização do serviço em todo o território nacional) não nascer pronta e acabada. Isso não se confunde, todavia, com a tolerância a retrocessos nessa seara, de sorte que, havendo comprovada estagnação, frustração ou vilipêndio contra a instituição, afigura-se perfeitamente possível o reconhecimento da omissão dos Poderes Constituídos. 13. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão conhecida e julgado improcedente o pedido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260348 SP XXXXX-03.2019.8.26.0348

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    APELAÇÃO - Cumprimento de sentença em face de empresa em recuperação judicial - Crédito cuja natureza, concursal ou extraconcursal, é controversa - Competência do juízo recuperacional para avaliação do caráter do crédito - Recurso parcialmente provido, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença em curso na origem, até que, provocado por qualquer das partes, manifeste-se o juízo da recuperação judicial acerca da natureza jurídica concursal ou extraconcursal do crédito exequendo.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HOSPITAL SANTA TEREZINHA. NATUREZA JURÍDICA CONTROVERSA. ATO DE DESAPROPRIAÇÃO DAS COTAS PELO MUNICÍPIO. DEVER LEGAL DE CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL. MORA DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO NECESSÁRIO A CONFIGURAR A RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. PRECEDENTE. - Ao Poder Judiciário incumbe realizar o controle da legalidade das decisões do Tribunal de Contas que imponham o ressarcimento de valores aos cofres públicos e penalidades pecuniárias, com base no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, estabelecido no artigo 5º , XXXV , da Constituição da Republica .- A imposição do dever de ressarcimento pelo Tribunal de Contas ao erário municipal em face do Prefeito Municipal deve observar o regime da responsabilidade subjetiva, com base no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , exigindo, portanto, como requisito a existência de elemento subjetivo (dolo ou culpa) a permear a conduta apontada como causadora do prejuízo a ser reparado.- No caso, resta inviável o reconhecimento da responsabilização pessoal do agente público alicerçada unicamente com a presença de notas de ilegalidade, sob pena de configurar uma responsabilização objetiva do agente público, em detrimento do regramento insculpido no art. 37 , § 6º , da Constituição Federal , regime que exige seja sindicado e evidenciado o elemento normativo do ato comissivo ou omissivo apontado como causador do dano a ser reparado.APELAÇÃO PROVIDA, POR MAIORIA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-09.2020.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença em face de empresa em recuperação judicial – Crédito cuja natureza, concursal ou extraconcursal, é controversa – Competência do juízo recuperacional para avaliação do caráter do crédito – Medidas de constrição patrimonial que, em qualquer cenário, devem ser autorizadas pelo juízo da recuperação judicial – Recurso parcialmente provido, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão agravada, bem como do cumprimento de sentença em curso na origem, até que, provocado por qualquer das partes, manifeste-se o juízo da recuperação judicial acerca da natureza jurídica concursal ou extraconcursal do crédito exequendo.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208160000 PR XXXXX-94.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. – TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. BLOQUEIO DE BITCOINS (CRIPTOMOEDA). ATIVO FINANCEIRO NÃO REGULAMENTADO POR LEI. NATUREZA JURÍDICA CONTROVERSA. CONCEITO PREVISTO NA Instrução Normativa nº 1.888/2019 DA Receita Federal. OBJETO PENHORÁVEL ANÁLOGO A títulos e valores mobiliários com cotação no mercado (ART. 835 , III , CPC ). NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA EM de sua volatilidade (ART. 852 , I , CPC ). – Recurso conhecido e provido.- Presentes os requisitos da probabilidade do direito e de risco ao resultado útil do processo, é admissível o bloqueio de frações de bitcoins através da exchanges para assegurar a efetividade de eventual e futura sentença condenatória, mediante sua imediata liquidação em moeda corrente para evitar os riscos de sua volatilidade. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-94.2020.8.16.0000 - Arapoti - Rel.: Juiz Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso - J. 14.11.2020)

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