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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-62.2020.8.26.0000 SP XXXXX-62.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

11ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Marco Fábio Morsello

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20967876220208260000_ca034.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença em face de empresas em recuperação judicial – Crédito cuja natureza, concursal ou extraconcursal, é controversa – Competência do juízo recuperacional para avaliação do caráter do crédito – Recurso parcialmente provido, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença em curso na origem, até que, provocado por qualquer das partes, manifeste-se o juízo da recuperação judicial acerca da natureza jurídica concursal ou extraconcursal do crédito exequendo.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/880959339

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