23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-62.2020.8.26.0000 SP XXXXX-62.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marco Fábio Morsello
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença em face de empresas em recuperação judicial – Crédito cuja natureza, concursal ou extraconcursal, é controversa – Competência do juízo recuperacional para avaliação do caráter do crédito – Recurso parcialmente provido, para determinar a suspensão do cumprimento de sentença em curso na origem, até que, provocado por qualquer das partes, manifeste-se o juízo da recuperação judicial acerca da natureza jurídica concursal ou extraconcursal do crédito exequendo.