Precedentes, Inclusive da Sbdi-1/tst e da 7ª Turma em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20175030033

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    RECURSO DE REVISTA. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ 191 DA SBDI-1/TST. A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido da inaplicabilidade da OJ nº 191 da SBDI-1/TST, em caso de acidente do trabalho, à responsabilização subsidiária ou solidária do dono da obra, ante a natureza civil da indenização por dano moral cabível. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20135020050

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Consta do acórdão que o autor não impugna a conclusão do laudo de que o contato com solventes era eventual. A decisão está assente no conjunto fático-probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126 /TST. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS VERBAS. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da OJ nº 394 da SbDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem" . Ressalte-se, contudo, que a SbDI-1 do TST, ao apreciar o IRR nº XXXXX-57.2013.5.05.0024 , passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial nº 394, no sentido de admitir da repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Todavia, em observância ao princípio da segurança jurídica, foram modulados os efeitos da nova tese, para que esta somente seja aplicada nos cálculos das parcelas cuja exigibilidade se aperfeiçoe a partir da data daquele julgamento (inclusive), ocorrido em 14/12/2017. Acrescenta-se que a SbDI-1, em 30/9/2021, ao analisar o TST- Ag-E-Ag-RR-XXXXX-72.2012.5.09.0093 , em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 do TST. Nesse contexto, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896 , § 7º , da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido .

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: Ag-ED-RR XXXXX20155050038

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    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 233 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE CERCA DE DOZE MESES DE CARTÕES DE PONTO. A Súmula nº 338 , I e III do TST estabelece presunção relativa de veracidade da jornada alegada na inicial, quando, de forma injustificada, a empresa não apresenta os cartões de ponto que lhe incumbe manter por expressa disposição legal, a qual pode ser elidida por prova em contrário. De igual forma, quando os cartões de ponto se revelam inválidos como meio de prova, há inversão do ônus da prova, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada indicada na inicial, se dele não se desincumbir. No caso dos autos, apesar de o TRT afirmar que os cartões de ponto eram válidos e os poucos registros faltantes atrairiam a aplicação da OJ nº 233 da SbDI-1 do TST, consignou que: "O vínculo empregatício mantido entre as partes ocorreu no período de 10.08.2011 a 19.08.2015 . E, no caso, a Reclamada apresentou os controles referentes ao período de agosto de 2012 a agosto de 2015 (...)". Afirmou ainda: "(...) Ademais, da análise da documentação acostada aos autos, não se constata a prestação de horas extras sem o correspondente pagamento. No caso, foram apresentados os contracheques que noticiam o pagamento de horas extras, inclusive, no período anterior a agosto de 2012 (. .)." Tais trechos demonstram que vários meses de registro de ponto não foram apresentados e que nesses períodos foi constatada a prestação de serviço extraordinário. Dessa forma, não se há de falar em aplicação da Orientação jurisprudencial nº 233 da SbDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20185020432

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    AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. Ressalta-se que a aplicação de redutor em caso de fixação da pensão mensal em parcela única é um parâmetro a ser observado, ato que independe de manifestação ou pedido da ré. O pagamento da pensão mensal vitalícia em parcela única por outro lado depende da análise de cada caso concreto, segundo os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A escolha do magistrado pelo pensionamento de uma só vez deve observar um redutor de 20 a 30%, a fim de que a execução não se torne extremamente gravosa para o devedor e propicie o enriquecimento sem causa do credor. Precedentes, inclusive da SBDI-1 e da 3ª Turma . Incidentes, pois, os óbices intransponíveis do art. 896 , § 7º , da CLT e das Súmulas 126 e 333 /TST ao acolhimento da pretensão recursal. Agravo conhecido e desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165020713

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    PROCESSO POSTERIOR ÀS LEIS Nº 13.015 /2014 E 13.467 /2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. APLICAÇÃO DA O.J. Nº 233 DA SBDI-1. O Tribunal Regional, ao analisar as provas dos autos, reputou válidos os controles de ponto apresentados pela empresa, aplicando, quanto aos poucos cartões não apresentados, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1. Com efeito, é possível a aplicação do referido verbete sumular quando o julgador fica convencido, com base na análise das provas dos autos, de que a jornada declinada na inicial não refletia a que era praticada. No caso, a Corte de origem entendeu que a jornada indicada nos cartões de ponto estendeu-se pelo período em que os referidos documentos não foram apresentados, fundamentando seu convencimento ao consignar que a jornada declarada na inicial não se confirmou e que o depoimento pessoal do autor foi contraditório com as alegações iniciais e com o depoimento da testemunha. Assim, é possível a aplicação da OJ 233 da SBDI-1 quando apresentados controles de jornada de apenas parte do período contratual, desde que o julgador exponha fundamentadamente seu convencimento, ao adotar as provas dos autos para o período omisso. Precedentes. O contexto atrai o óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896 , § 7º , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165130014

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    PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO. Diante da provável contrariedade à Orientação Transitória nº 70 da SbDI-1, mostra-se prudente dar provimento ao agravo de instrumento para melhor apreciação do tema no recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CEF. TESOUREIRO DE RETAGUARDA. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS. COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Restou incontroverso que o autor aceitou exercer as funções de tesoureiro executivo (tesoureiro de retaguarda), ficando ciente da jornada de oito horas a ser cumprida. Esta Corte Superior tem entendido que o tesoureiro executivo (tesoureiro de retaguarda) exerce apenas atividades mais complexas, relativas à ocupação bancária, atribuições estas que não ensejam a fidúcia especial a que alude o artigo 224 , § 2º , da CLT . Incide a primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF. INEFICÁCIA DA OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO HORAS. DEDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO. De acordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 deste Tribunal Superior, ausente a fidúcia especial a que alude o artigo 224 , § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho , é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa o retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras as sétima e oitava horas laboradas. No entanto, diante da ineficácia da opção, deve o empregado retornar ao cargo anteriormente ocupado, cuja jornada era de seis horas diárias, sendo devida a compensação das diferenças dos valores pagos a título de gratificação de função com aqueles decorrentes da condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extraordinárias. Assim, o recurso merece provimento para que se determine que as horas extras deferidas sejam calculadas com base na remuneração do cargo de 6 (seis) horas, autorizada a dedução da condenação ao pagamento de horas extras da diferença entre a gratificação decorrente da jornada de 8 (oito) horas de trabalho, advinda da opção, e a que o empregado perceberia pela jornada de 6 (seis) horas, observado o período imprescrito. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ Transitória 70 da SBDI-1/TST e provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040523

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. ATRASO ÍNFIMO DA PARTE APÓS O ENCERRAMENTO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREJUÍZO AO RITO PROCEDIMENTAL. CONFISSÃO FICTA. OJ 245 DA SBDI-1/TST. O art. 843 da CLT exige o comparecimento do Reclamante e do Reclamado à audiência, independentemente do comparecimento dos seus procuradores. Além disso, o Juiz não é obrigado a esperar pelas partes, cabendo-lhe realizar a audiência no dia e hora designados. Portanto, regra geral, o atraso do Reclamante enseja sua a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os arts. 844 da CLT e 319 do CPC/73 (art. 344 do CPC/2015 ), sendo esse, inclusive, o entendimento que se extrai da OJ 245 da SBDI-1/TST. Contudo, diante da necessidade de se compatibilizar os princípios do contraditório e da ampla defesa, da razoabilidade, da proporcionalidade e da razoável duração do processo, da simplicidade e da instrumentalidade, esta Corte Superior, em diversos julgados, tem adotado o entendimento no sentido de reconhecer a razoabilidade de se tolerarem atrasos de poucos minutos no comparecimento das partes, quando não houver prejuízo ao rito procedimental, sem que, em tais casos, seja decretada a confissão e revelia, tampouco a incidência dos seus efeitos. No caso dos autos, apesar de o atraso do Reclamante ter sido ínfimo (cinco minutos), seu comparecimento se deu logo após o encerramento da audiência de instrução, ou seja, em prejuízo ao rito procedimental, razão pela qual deve ser reformada a decisão que afastou a incidência da confissão ficta do Autor. Julgados desta Corte . Recurso de revista conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165110016

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015 /2014. ENTE PÚBLICO. REVELIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 152 DA SBDI-1 DO TST. A respeito da possibilidade de aplicação da revelia a entes públicos, a matéria já se encontra pacificada nesta Corte, conforme disposto na OJ 152 da SBDI-1/TST. Precedentes. Recurso de revisa não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20185040001

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A FRIO E ÁLCALIS CÁUSTICOS. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126 /TST. 2. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 233 DA SBDI-1 DO TST À RECLAMADA. A Orientação Jurisprudencial nº 233 da SBDI-1/TST se aplica apenas ao reclamante, pela sua dificuldade em provar a jornada de trabalho. Ao empregador, por sua vez, aplica-se o disposto na Súmula 338 , I, do TST, em relação ao período integral do contrato de trabalho. Precedentes. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT , não merece processamento o recurso de revista. 4. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT . CONSTITUCIONALIDADE. HORAS EXTRAS. Tratando-se de demanda que envolve relação de emprego havida antes da Lei nº 13.467 /2017, aplica-se ao caso o entendimento adotado por esta Corte, em sua composição plena, no julgamento do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00, no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal . Em razão disso, a inobservância do intervalo previsto nesse dispositivo implica pagamento das horas extras correspondentes ao período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança das trabalhadoras. 5. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. Interposto à deriva dos requisitos do art. 896 da CLT , não merece processamento o recurso de revista. 6. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. Os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado não permitem vislumbrar má aplicação das regras de distribuição do ônus da prova. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO. A reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467 /2017. O valor arbitrado aos honorários advocatícios foi fixado com observância do art. 791-A da CLT (mínimo de cinco e máximo de quinze por cento sobre o valor que resultar da liquidação da sentença). Ausente prova de que a valoração foi equivocada, não há que se cogitar de ofensa ao preceito de Lei evocado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20165040018

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    RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017 . DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. ABATIMENTO DE VALORES PAGOS. CRITÉRIO GLOBAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 415/SBDI-1/TST . Esta Corte Superior vem decidindo pela aplicação do critério global de dedução previsto na OJ 415 da SBDI-1/TST não apenas para o cálculo das horas extras, mas também para o cálculo das demais parcelas pagas durante a contratualidade, a fim se evitar o enriquecimento ilícito do reclamante . Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.

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